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Blog destinado à divulgação de notícias e ao debate acerca de temas relacionados à Seguridade Social brasileira (Previdência Social, Assistência Social e Saúde).

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Presidente do INSS faz campanha e é demitido


Dilma Rousseff decidiu demitir o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild. Abespinhou-se ao saber que o auxiliar havia tirado licença de 20 dias para participar de campanhas municipais no seu Estado, o Rio Grande do Sul. Avaliações periódicas feitas pelo governo mostraram uma deterioração dos indicadores de desempenho do INSS. Ao juntar os dois fatos, a presidente desceu a lâmina.

Nesta terça (16), Dilma chamou ao seu gabinete o vice-presidente Michel Temer. Nesse encontro, cuidou de apagar um princípio de incêndio. Circulava pelos subterrâneos de Brasília o rumor de que o petista Carlos Gabas, atual secretário-executivo da Previdência, passaria a responder também pelo comando do INSS. Dilma negou.

A presidente disse a Temer que aguarda do PMDB a indicação de um novo nome para o INSS. O demitido Mauro Hauschild fora alçado ao cargo em janeiro de 2011. Ex-procurador previdenciário, era chefe de gabinete de José Dias Toffoli, no STF. Mas fora guindado ao posto na cota do PMDB do Senado, sob apadrinhamento do líder Renan Calheiros (RN). Ministro da Previdência, o senador licenciado Garibaldi Alves (PMDB-RN) referendara a indicação.

Temer passou adiante a orientação de Dilma. Caberá à bancada de senadores do PMDB oferecer sugestões de nomes para o INSS. Considerando-se os contornos do afastamento de Mauro Hauschild, o substituto deve ter perfil técnico. O defenestrado decidira fazer política no Rio Grande do Sul porque está de olho numa cadeira de deputado federal. Deseja candidatar-se à Câmara em 2014. Dilma achou melhor fornecer-lhe tempo para dedicar-se à política.


quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Justiça facilita aposentadoria especial na área da saúde


A aposentadoria especial do segurado do INSS que trabalha em hospitais, laboratórios e centros médicos, e está exposto com frequência a germes e bactérias, está mais fácil de sair na Justiça.

O TRF 4 (Tribunal Regional Federal), que atende os Estados do Sul, decidiu que, para ter direito ao tempo especial, não é preciso que o segurado fique exposto o tempo todo aos chamados agentes biológicos.

Em decisão do mês passado, uma segurada que trabalhava como técnica de enfermagem conseguiu reconhecer o tempo especial para sua aposentadoria.

Na avaliação do tribunal, é suficiente que o segurado, em cada dia de trabalho, esteja exposto a agentes nocivos em período razoável da jornada.

O entendimento dos magistrados deve abrir uma porta para funções como médico, enfermeiro, faxineiro de hospital ou qualquer outra atividade diretamente relacionada a pacientes e a produtos contaminados.


Fonte: Agora de São Paulo

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Reflexos do mensalão: Juiz de Minas Gerais declara inconstitucional, por vício de decoro, a Emenda Constitucional nº 41/2003 (Reforma da Previdência)


Uma pensionista do Ipsemg teve reconhecido o direito de receber pensão integral no valor de R$ 4.801,64, com as correções devidas e com juros de 0,5% ao mês, desde a data em que o benefício foi gerado. A decisão, em mandado de segurança, é do juiz da 1ª Vara da Fazenda e Autarquias de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes. Exercendo o controle difuso da constitucionalidade, o magistrado declarou, no caso concreto, inconstitucional, por vício de decoro, a Emenda Constitucional nº 41/2003 (Reforma da Previdência) e todas as alterações, constitucionais ou não, que confisquem direitos adquiridos pelo servidor público.

No pedido, a pensionista informou que é beneficiária da pensão por morte de ex-servidor desde 21 de julho de 2004, recebendo, atualmente, R$ 2.575,71. Alegou que a pensão tem sido paga a menor e requereu que a mesma seja paga na sua integralidade. Devidamente notificadas, as autoridades (diretor de Previdência e presidente do Ipsemg) sustentaram ausência de direito à paridade para as pensões cujo fato gerador tenha ocorrido a partir da vigência da EC nº 41/2003.

Em análise dos autos, o juiz Geraldo Claret destacou que o valor que o instituidor da pensão receberia, se vivo estivesse, não corresponde ao que, efetivamente, é pago à pensionista. Fez ainda breve consideração sobre o regime contratual dos servidores públicos à luz da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, lembrou que ao optar por concorrer à vaga no serviço público, o cidadão terá analisado e comparado as vantagens e desvantagens, as condições, encargos, termos, remuneração e regime de aposentadoria e pensão da administração pública, nos termos do art. 37 da Constituição, e aceita se submeter às regras vigentes na época da investidura no cargo.

Direito adquirido

Entretanto, continuou o magistrado, após a promulgação da CF de 1988, parte da doutrina e da jurisprudência pátrias passou a desprezar o art.5º, inciso XXXVI da Carta Magna, ao criar uma figura inexistente no texto da norma constitucional, denominando-a de expectativa de direito. Acrescentou que a construção jurisprudencial e doutrinária vem desconsiderando a segurança jurídica em nome do medieval “fato do príncipe”, ou seja, a conveniência de cada administração pública, que se sobrepõe à garantia dos direitos individuais.

Ressaltou que uma vez aprovado no concurso público a que se submeteu, e investido no cargo, não há mais a expectativa de direito, e sim direito adquirido, mediante condição e termo. Não pode haver revisão unilateral - por parte do Estado - para atingir direito individual adquirido mediante certame público, quanto mais para confiscar propriedade privada (o direito à aposentadoria e pensão), o que vem acontecendo no País, com a maior naturalidade, argumentou Geraldo Claret.

Entendeu o magistrado que a EC nº 41 não está em consonância com os preceitos da Constituição, uma vez que, a seu turno, acabou por subtrair direitos adquiridos, inerentes à irredutibilidade dos proventos, vencimentos dos servidores públicos e subsídios dos agentes políticos aposentados ou não. Trata-se, registrou, não somente de uma violação ao princípio da segurança jurídica, mas em flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana.

Constitucionalidade

Ainda em sua decisão, o juiz destacou que, mesmo que não se admita a tese da afronta às garantias fundamentais, verifica-se que, ainda sim, afigura-se líquido e certo o direito da pensionista. É que, no caso dos autos, há que ser exercido o controle difuso da constitucionalidade da EC 41/2003, explicou, referindo-se ao julgamento da Ação Penal 470, conhecida como “Caso Mensalão”, onde foi suscitada a problemática da compra de votos no Congresso Nacional e questionada a validade da votação da referida emenda.

Citou a tese do ministro relator, Joaquim Barbosa, seguida pela maioria dos ministros, de que a EC nº 41/2003 foi fruto não da vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos, mediante paga em dinheiro para a aprovação no parlamento da referida emenda constitucional que, por sua vez, destrói o sistema de garantias fundamentais do estado democrático de direito.

O magistrado fez referência à teoria dos “frutos da árvore envenenada”, utilizada na jurisprudência do Direito Penal, declarando que a EC nº 41/2003 é fruto da árvore envenenada pela corrupção da livre vontade dos parlamentares, ferindo a soberania popular, em troca de dinheiro.

Por ser uma decisão de 1ª Instância, dela cabe recurso.

Processo N. 0024.12.129.593-5

Fonte: TJMG

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Turma Nacional de Uniformização tem quatro novas súmulas



A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na última sessão de julgamento, realizada em 11/09/2012, aprovou quatro novas súmulas: 65, 66, 67 e 68, publicadas no Diário Oficial da União de 24/09/2012, p. 114. A Súmula 65 trata de benefícios previdenciários concedidos entre março e julho de 2005, na vigência da Medida Provisória n. 242. Já a de n. 66 refere-se a servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário. A de n. 67 traz entendimento sobre incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado, e a de n. 68 é sobre laudo pericial. A sessão da TNU foi realizada na Justiça Federal do Paraná, em Curitiba.

A seguir, o texto integral das súmulas:

Súmula 65

Enunciado:
Os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez concedidos no período de 28/3/2005 a 20/7/2005 devem ser calculados nos termos da Lei n. 8.213/1991, em sua redação anterior à vigência da Medida Provisória n. 242/2005.

Precedentes:
PEDILEF 2007.70.66.000523-0, julgamento: 29/2/2012. DOU de 4/5/2012.
PEDILEF 2007.33.00.707474-2, julgamento: 15/5/2012. DOU de 1º/6/2012.
PEDILEF 2006.70.50.003333-3, julgamento: 16/8/2012. DOU de 21/9/2012.

Súmula 66

Enunciado :
O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.

Precedentes:
PEDILEF 2006.71.95.000743-8, julgamento: 16/2/2009. DJ de 25/3/2009.
PEDILEF 2004.50.50.009256-5, julgamento: 14/9/2009. DJ de 13/10/2009.
PEDILEF 2004.50.50.002997-1, julgamento: 16/11/2009. DJ de 1º/3/2010.
PEDILEF 2006.50.50.006206-5, julgamento: 11/10/2011. DOU de 28/10/2011.
PEDILEF 2008.33.00.702364-7, julgamento: 29/3/2012. DOU de 27/4/2012.
PEDILEF 2009.70.51.011530-0 julgamento: 16/8/2012. DOU de 31/8/2012.

Súmula 67

Enunciado :
O auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária.

Precedentes:
PEDILEF 2009.72.50.013134-8, julgamento: 27/6/2012. DOU de 20/7/2012.
PEDILEF 2009.72.54.005939-9, julgamento: 27/6/2012. DOU de 27/7/2012.
PEDILEF 2009.72.50.009965-9, julgamento: 16/8/2012. DOU de 31/8/2012.

Súmula 68

Enunciado:
O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado.

Precedentes:
PEDILEF 2004.83.20.000881-4, julgamento: 25/4/2007. DJ de 14/5/2007.
PEDILEF 2008.72.59.003073-0, julgamento: 11/10/2011. DOU de 28/10/2011.
PEDILEF 2006.71.95.024335-3, julgamento: 24/11/2011. DOU de 2/3/2012.
PEDILEF 0000897-55.2009.4.03.6317, julgamento: 16/8/2012. DOU de 31/8/2012.

Fonte: CJF

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Prazo de auxílio-reabilitação psicossocial pode ser aumentado


O Projeto de Lei 3731/12, em análise na Câmara, aumenta para dois anos a duração do auxílio-reabilitação psicossocial, com limite de apenas uma renovação. A proposta, de autoria do deputado Walter Tosta (PSD-MG), tem por objetivo garantir a reabilitação psicossocial de egressos de hospitais e unidades psiquiátricas, e acabar com a renovação indiscriminada do benefício.

Criado em 2003, o auxílio-reabilitação psicossocial é um benefício de R$ 240,00 pagos diretamente aos egressos de hospitais ou unidades psiquiátricas, acometidos de transtornos mentais. O auxílio integra o programa “De Volta Para Casa”, do Ministério da Saúde.

Pela legislação atual (Lei 10.708/03), o benefício tem a duração de um ano, podendo ser renovado por tempo indeterminado. Mas, para o autor da proposta, “o benefício deve atender aos propósitos que se destina, que é o da reabilitação psicossocial, não devendo se tornar uma assistência definitiva nem sobrecarregar a Administração com sucessivos processos de renovação”.

Egressos do sistema privado
A legislação em vigência veda o recebimento do auxílio-reabilitação psicossocial a ex-internos de hospitais psiquiátricos que não tenham sido custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto de Walter Tosta acaba com essa proibição pois, segundo o deputado, a vedação fere o princípio da isonomia, já que “a hipossuficiência financeira pode se dar por fato posterior”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


terça-feira, 28 de agosto de 2012

Decisão do CRPS concede salário-maternidade para segurado em união homoafetiva


Uma decisão inédita, no âmbito da Previdência Social, marcou o julgamento da 1ª Câmara de Julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), nesta terça-feira (28). Pela primeira vez, um homem que tem uma união homoafetiva e adotou uma criança terá direito ao salário-maternidade, concedido pelo CRPS. A decisão, unânime entre os conselheiros, foi baseada nas análises da Constituição Brasileira e do Estatuto da Criança e Adolescência (ECA), que garantem o direito da criança aos cuidados da família, e na concessão do benefício pelo INSS a uma segurada que também mantem união homoafetiva.

No pleito, o segurado, que mora no Rio Grande do Sul, argumentou que, perante a Constituição, todos são iguais e a não decisão favorável pelo benefício seria um caso de discriminação, por já ter sido favorável para a união entre duas mulheres. Ele participou do julgamento por videoconferência. "Eu e meu companheiro queremos ter o mesmo direito de cuidar de nosso filho, assim como as duas mulheres tiveram. Além disso, os cuidados e atenção são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro. Quem sabe com essa decisão outras crianças possam ter o mesmo direito."

Em 2008, o INSS concedeu o salário-maternidade para um pai solteiro. Neste mês, a Justiça de Campinas (SP) determinou a concessão da licença-maternidade a um pai solteiro, similar à licença-maternidade concedida à mulher.

Segundo o presidente do CRPS, Manuel Dantas, o fato do segurado manter uma relação homoafetiva não interferiu no julgamento do caso. O que foi levado em conta é a concessão de salário-maternidade para um homem. A decisão, porém, vale apenas para o caso específico. Para que todos os homens tenham direito, o INSS teria que mudar as normas que regem a concessão do benefício. "Enquanto as normas não forem alteradas, as pessoas precisarão entrar com recursos. Contudo, o CRPS, em suas decisões, reflete o pensamento da sociedade, já que é composto por ela. É uma oportunidade da Previdência Social avançar na legislação e se adequar aos anseios da sociedade", disse Manuel Dantas.

Após a decisão do CRPS, o INSS deverá mandar uma carta comunicando a decisão ao segurado e a concessão do benefício.

O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Clique aqui e saiba mais sobre o benefício.

Fonte: INSS

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Dilma Rousseff autoriza antecipação do 13º salário


Foi publicado, nesta quarta-feira (8), decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pelos ministros Garibaldi Alves Filho (Previdência Social) e Guido Mantega (Fazenda), que antecipa o pagamento de metade do valor do 13º dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A parcela virá já com a folha de agosto, que será paga entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro próximos. 

Serão contemplados com a atencipação 25.617.695 benefícios em todo o Brasil. A primeira parcela do abono, de 50% do valor do 13º, representa uma injeção extra na economia de R$ 11.220.909.461,78 nos meses de agosto e setembro, além dos cerca de R$ 23.810.835.028,81 bilhões do benefício mensal. O extrato mensal de pagamento estará disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet a partir do dia 27 de agosto.

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.

É a sexta vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela dessa gratificação. A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. O acordo estabelecia que a antecipação ocorresse até 2010. O governo, atendendo a reivindicação dos aposentados, manteve a antecipação este ano, colaborando, também, para o aquecimento da economia.

Valor da antecipação - Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.

Não recebem - Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

Fonte: INSS

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

INSS fecha acordo para pagamento de revisão de benefícios por incapacidade


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou nesta quinta-feira (2), em São Paulo, proposta de acordo ao Ministério Público de São Paulo e ao Sindicato Nacional dos Aposentados para a revisão do cálculo de 2.797 milhões de benefícios por incapacidade pagos pelo Instituto e originados entre os anos de 1999 e 2009. A revisão é resultado de uma mudança no decreto 3.048 de 1999 que alterou o regulamento da Previdência Social.

A revisão proposta hoje garantirá aumento, a partir de janeiro de 2013, para 491 mil segurados que possuem benefícios ativos da Previdência Social. Além disso, 2.300 milhões segurados que já tiveram seus benefícios cessados também receberão os atrasados referentes aos últimos cinco anos.

A estimativa é que a revisão tenha um impacto mensal nos cofres do Instituto de R$56 milhões. Por ano serão gastos R$ 728 milhões, levando em conta o pagamento do 13° salário. Já o pagamento dos atrasados será realizado até 2022. Para os próximos dez anos, a previsão é de um custo R$ 7,7 bilhões referente ao pagamento dos atrasados.

Segundo o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, a revisão dos benefícios será realizada automaticamente, e não é necessário que os aposentados e pensionistas do Instituto procurem uma Agência da Previdência Social. Além disso, os segurados que tenham direito ao reajuste ou aos atrasados receberão correspondência informando a data e o valor do pagamento. De acordo com o presidente, todos os casos serão identificados pelo INSS.

Calendário de pagamento: Os segurados com benefícios ativos passam a receber o aumento na folha de pagamento de janeiro de 2013, paga no início do mês de fevereiro do próximo ano. Para os segurados com mais de 60 anos, os atrasados já serão pagos na folha de fevereiro, que tem início no mês de março de 2013.

De 2014 a 2016, recebem os atrasados os segurados com benefício ativo e que têm de 46 a 59 anos. Na sequência, de 2016 a 2019, recebem aqueles com até 45 anos.

Já os segurados que já tiveram o benefício cancelado, mas cujo valor do benefício era inferior ao que é devido, receberão os atrasados entre 2019 a 2022. A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), que representa o Instituto judicialmente, e o Ministério Público de São Paulo assinam o acordo na próxima sexta-feira (10 ).A previsão é que ele seja protocolado na segunda-feira (13).

Fonte: INSS

terça-feira, 10 de julho de 2012

Revisão de pensões e de benefícios por incapacidade afeta mais de 5 milhões de benefícios, dos quais quase 700 mil estão ativos


Até o dia 19 deste mês, o INSS deverá apresentar à Justiça uma proposta de pagamento, nos postos e de forma parcelada, da revisão das pensões e dos benefícios por incapacidade.

A revisão afeta 5.149.747 benefícios, dos quais 693.176 estão ativos. O processo envolve os beneficiários que tinham menos de 144 contribuições entre julho de 1994 e a data da concessão.

O INSS já faz a revisão no posto, mas apenas para quem apresenta o pedido.

Ação civil pública ajuizada pela Justiça Federal em São Paulo mandou o INSS revisar todos os auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte concedidos entre 1999 e 2009. A correção deverá ser feita pelo instituto automaticamente.

A planilha que será entregue pelo INSS, conforme pedido da desembargadora federal Marianina Galante, deverá atender todos os beneficiários com direito.

Porém, a decisão não detalha se o instituto terá de corrigir os benefícios a partir de 1999 ou se poderá pagar apenas aos que foram concedidos entre 2002 e 2009.

INSS limita revisão
Para o INSS, quem teve o benefício concedido há mais de dez anos já não pode mais pedir a revisão, pois o prazo já teria terminado.
A decisão suspende o prazo que o INSS tinha para iniciar o pagamento.

Em abril, a Justiça Federal em São Paulo havia determinado que o INSS fizesse a revisão até o dia 18 deste mês.

Segundo a desembargadora, 81,55% dos que têm direito à revisão não recebem mais benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, o que dificulta o mapeamento.

A desembargadora constata o direito dos segurados à revisão, já que o próprio INSS reconhece o erro, pois paga a correção a quem faz o pedido.

Em junho, a Procuradoria Regional da República defendeu que o órgão não poderia alegar que a revisão causaria problemas financeiros ao INSS. A justificativa é simples: a despesa já foi prevista há muito tempo.


Entenda a revisão:

A ação civil pública pedindo a revisão foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em São Paulo e exige que a autarquia altere o cálculo para a concessão de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte concedidos desde 29 de novembro de 1999. 

Os benefícios foram estabelecidos sobre 100% dos salários de contribuição. O pedido é para que o cálculo seja feito com base nas 80% maiores contribuições. Com a exclusão das 20% menores, o valor do benefício aumenta em cerca de 8%. Se o segurado teve muita variação salarial, o aumento pode chegar a 22%.

O pedido de revisão foi motivado pelos segurados que tinham, na data do pedido do benefício, menos de 144 contribuições — equivalentes a 12 anos — após julho de 1994. Para esses segurados, o INSS não descartou as 20% menores, reduzindo o valor a ser pago. Aqueles que contribuíram com mais parcelas não passaram pelo problema.

A diferença foi corrigida em agosto de 2009 para os novos benefícios. Mas o INSS só faz a correção se o segurado for até a uma agência do órgão e solicitar a correção. O Ministério Público entende que isso prejudica os segurados que não sabem do direito à revisão e pediu para que o instituto realize as alterações em um prazo máximo de 90 dias. 

Os beneficiados que não conseguem a revisão administrativamente estão recorrendo à Justiça. Entre 27 de outubro de 2011 e 10 de fevereiro de 2012, foram distribuídos 1.295 processos contra o INSS apenas no Juizado Especial Federal de São Paulo. No total, já foram ajuizadas 6.650 ações.

“Existe a previsão de milhares de novas ações que, diante do posicionamento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, serão todas julgadas procedentes, com a imposição, inclusive, de condenação do INSS no pagamento dos honorários advocatícios. Ou seja, apenas com os honorários dos advogados das partes, o órgão gastará de 20% a 30% do valor devido aos segurados”, afirmou o Ministério Público.

Fonte: opovo.com.br e 
diariodepernambuco.com.br 

quinta-feira, 5 de julho de 2012

“O fator previdenciário está condenado e ninguém vai chorar sua morte"



“O fator previdenciário está condenado e ninguém vai chorar sua morte”, disse o ministro Garibaldi Alves Filho, destacando que o governo e os líderes no Congresso Nacional debatem uma proposta que poderá ser votada ainda em agosto, se houver consenso.

O ministro lembrou que o fator foi responsável pela economia de R$ 40 bilhões desde a sua criação em 1999 e a expectativa é de que mais R$ 10 bilhões em 2012. Por isso, a Previdência Social descarta a exclusão do fator previdenciário sem um substituto. “Eliminá-lo puro e simplesmente não é possível. Precisamos nos preocupar com a sustentabilidade da Previdência Social”, explicou Garibaldi Alves Filho.

O ministro Garibaldi Alves Filho adiantou que uma das propostas em estudo prevê a idade mínima para quem entrar no mercado de trabalho após a aprovação da lei e uma regra de transição com uma fórmula que some idade e tempo de contribuição para os atuais trabalhadores.

Fonte: INSS

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Senado aprova aumento para aposentado da Previdência que necessitar de acompanhante


O aposentado da Previdência Social que necessitar do acompanhamento permanente de uma pessoa poderá ter um acréscimo de 25% no valor do seu benefício. A matéria foi aprovada hoje (4) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em caráter terminativo e segue para análise da Câmara.

O presidente da comissão, Jayme Campos (DEM-MT), destacou que a depender do valor do benefício, o aposentado optará em receber R$ 250 ou os 25% previstos na proposta. “Ele escolherá o que for mais vantajoso.”

O autor da proposta, Paulo Paim (PT-RS), destacou que atualmente só aposentados por invalidez têm esse percentual acrescido no valor de seu benefício. Para o parlamentar, essa “é uma situação” injusta porque existem outros aposentados que também necessitam de acompanhamento permanente e não podem reivindicar um aumento.

“Um aposentado por tempo de serviço contribuiu por 35 anos para a Previdência Social, enquanto que o aposentado por invalidez pode não ter contribuído um mês sequer”, destacou Paulo Paim.

O senador ressaltou que caberá ao Executivo regulamentar a forma como os aposentados poderão requerer o aumento do benefício, caso a matéria seja aprovada no Congresso e sancionada pela presidenta da República.

Fonte: Jornal do Brasil

terça-feira, 26 de junho de 2012

Desaposentação: Governo propõe retorno do "Pecúlio"


O governo tem uma proposta para devolver os recolhimentos extras dos 500 mil segurados do INSS que já se aposentaram por tempo de contribuição e continuam trabalhando com carteira assinada.  O desconto chega a 11% ao mês. Um trabalhador  aposentado que recebe R$ 3 mil, por exemplo, deixa para o INSS  o total de R$ 4.290 por ano.

A Casa Civil da Presidência da República avalia a criação de um mecanismo de devolução dessas contribuições, como era o pecúlio nos anos 1990.

Veja como fica a devolução

Pela nova regra, o aposentado pode sacar o valor acumulado das contribuições extras quando decidir parar de trabalhar definitivamente. O valor seria corrigido pelo mesmo índice de reajuste dos benefícios com valor acima do piso, ou seja, igual a inflação medida pelo INPC.
“O valor da contribuição do trabalhador aposentado é um dinheiro que o INSS tira na marra porque não tem a contrapartida para o segurado”, disse Antônio da Costa, presidente da Fapesp (Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado de São Paulo).

Considerando um reajuste médio de 5% ao ano para os benefícios, o valor que o INSS teria de devolver para um aposentado que trabalhou por mais três anos, com renda de R$ 3 mil, chegaria a R$ 13.524,43.
O deputado federal Cleber Verde (PRB-MA), da base governista, é o autor da proposta de devolução que está na Casa Civil.

“Pode até não ser a solução ideal, mas no momento é uma saída viável. O que não pode é continuar como está e o trabalhador ser prejudicado. Temos de pensar em um retorno justo para as contribuições feitas”, disse o deputado.

Debate/ O presidente da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas), Warley Martins, não gosta da ideia de retorno do pecúlio. Porém, aceita negociar uma solução com o governo.
“Nós temos de considerar item por item antes de apoiar uma ideia dessa. Eu entendo que a devolução de uma vez só não é uma boa. Para o aposentado, o melhor seria a devolução anual”, disse Martins.

A regra do reajuste igual aos dos benefícios pode melhorar  o saldo do pecúlio nos anos em que houver acordo com o governo pelo ganho real.

Para a Cobap o melhor seria a desaposentação

Atualmente, cerca de 70 mil aposentados que continuam trabalhando (14% do total) estão com ação na Justiça pedindo um novo cálculo do benefício incluindo as contribuições extras.

Essa tese jurídica, chamada de desaposentação,  é tema de um julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). O resultado parcial está em 1 a 1. Ao todo, são computados os votos de 11 ministros do Supremo para decidir um julgamento como este. O resultado da votação do STF vai definir todas as 70 mil ações em tramitação e outros casos iguais.

“A vantagem da desaposentação é  que as contribuições extras são incorporadas no valor da aposentadoria e, posteriormente, da pensão”, disse Warley Martins, presidente da Cobap.

Para Antonio da Costa, dirigente da Fapesp, o pecúlio e a desaposentação são mecanismos diferentes e ambos reduzem a injustiça praticada contra os segurados. “A nossa briga na Justiça é pela desaposentação porque ela contempla melhor os anseios dos aposentados, mas não podemos  descartar a volta do pecúlio se for para melhorar a vida dos segurados”, afirmou.

O STF ainda não tem uma previsão para continuar a votação da desaposentação.  O ministro Dias Toffoli  pediu vistas do processo para decidir o voto.

Toffoli foi da AGU (Advocacia-Geral da União), no governo Lula, e era contra a desaposentação.

Por isso, a tendência é  que no retorno do julgamento a disputa fique 2 a 1 contra o novo cálculo das aposentadorias. “A volta do pecúlio, com novas regras, pode acabar rapidamente com o impasse na Justiça”, disse o deputado Cleber Verde (PRB-MA).

Saiba mais

Especialista  acha a proposta viável
Para Theodoro Agostinho, autor do livro “Desaposentação, Aspectos Teóricos e Práticos - Incluindo Modelos de Petição Inicial”, a proposta em estudo na Casa Civil do governo federal pode ser viável, mas há pontos a serem discutidos como, por exemplo, se a lei será retroativa  para aqueles  que já se aposentaram.

70 mil aposentados que continuam trabalhando brigam na Justiça por revisão na aposentadoria

União teme perder votação no Supremo

“Acredito que essa ideia da volta do pecúlio só surgiu porque o governo teme uma derrota no caso da desaposentação. O ideal seria um reajuste automático das aposentadorias anualmente, levando-se em consideração as novas contribuições, tal como em Portugal”, diz Theodoro.


Fonte: Rede Bom Dia - notícia originalmente em: http://www.redebomdia.com.br/noticia/detalhe/25783/INSS+devolve+contribuicoes+extras - o título original da matéria é: INSS devolve contribuições extras

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados Federais aprova pecúlio para aposentado que voltar a trabalhar


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei 2886/08, do deputado João Dado (PDT-SP), que institui o pecúlio para os aposentados que voltarem a trabalhar em atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.

Segundo a proposta, esse pecúlio consistirá em pagamento único do valor de suas contribuições à Previdência. O valor recolhido por meio do pecúlio será pago ao aposentado quando ele se afastar novamente da atividade profissional.

O relator do projeto na comissão, deputado João Ananias (PCdoB-CE), defendeu sua aprovação. Ele lembrou que a restituição das contribuições de aposentado, pelo RGPS, na forma de pecúlio, constou na legislação previdenciária até a edição da Medida Provisória 381/93, que a extinguiu.

A legislação posterior, na opinião do parlamentar, eliminou a regra da contrapartida, segundo a qual o caráter contributivo dos regimes previdenciários implica a contraprestação em benefícios e serviços. “No caso do aposentado que retorna ao trabalho e que é obrigado a contribuir sem a devida contraprestação, existe apenas o custeio do seguro, sem qualquer contraprestação”, argumentou Ananias.

Para o deputado, o regime previdenciário não pode, portanto, exigir contribuições do segurado sem oferecer direitos a usufruir. “Não existe plano de benefício que não ofereça, pelo menos, aposentadoria e pensão, exigência mínima para existência de qualquer regime previdenciário. Assim, entendemos que, ao aposentado que retorna à atividade, deve ser conferido o direito de receber as contribuições à Previdência Social na forma de pecúlio”, concluiu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


terça-feira, 19 de junho de 2012

INSS estuda cobrar indenizações de oito mil agressores a mulheres do DF - As vítimas passaram a receber pensão da Previdência Social após violência


A partir de agosto, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a cobrar de agressores, na justiça, o valor das indenizações pagas a mulheres vítimas de violência. Ainda não há previsão de quantas ações serão protocoladas, mas já estão em análise oito mil casos enviados pela Delegacia da Mulher do Distrito Federal, conforme divulgou o blog da Previdência.

O INSS pretende firmar convênio com os ministérios públicos estaduais, para que sejam enviados casos de vítimas de violência contra a mulher que tenham recebido pagamento de benefícios pelo INSS. De acordo com o presidente do órgão, Mauro Hauschild, o objetivo principal da medida não é reaver o dinheiro, que é pago pelo contribuinte, e sim ajudar na repressão e na prevenção da violência contra a mulher.

— O dinheiro é consequência, não a causa. Nós estamos ajudando na repressão e também, de certa forma, na prevenção. Claro que, no afã do momento, as pessoas não param para pensar no reflexo daquela violência, que impactos vai causar. Mas quando a gente fala de ações premeditadas, a gente tem espaço para fazer quem está planejando um crime pensar que, agora, ele tem mais uma consequência.

O primeiro caso que está sendo analisado é o de Maria da Penha, farmacêutica que dá nome à lei de combate à violência contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar. A ação deve ser protocolada no dia 7 de agosto, quando a Lei Maria da Penha completa seis anos.

A ideia das ações regressivas nos casos de violência contra a mulher veio do Instituto Maria da Penha, que mostrou a possibilidade como forma de ação afirmativa. De acordo com a assessoria de imprensa, o INSS elaborando uma agenda de ações em conjunto com a Secretaria de Políticas para as Mulheres e com a Secretaria de Direitos Humanos no combate à violência doméstica.

As ações regressivas começaram a ser adotadas pelo INSS em 1991 contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho que levaram ao pagamento de benefícios a empregados ou pensão por morte aos familiares da vítima. As ações passaram a ser protocoladas em massa a partir de 2008. De acordo com Hauschild, das duas mil ações julgadas, 92% obtiveram sucesso.

No ano passado, R$ 1 milhão foi restituído ao INSS. A expectativa é conseguir, ao todo, R$ 600 milhões. O INSS também começou a entrar com ações regressivas em casos de acidentes de trânsito, mas ainda não há nenhum caso julgado.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Pesquisa mostra que programa de amparo a idoso e deficiente reduz trabalho infantil


O Benefício de Prestação Continuada (BPC), fornecido pelo governo federal a idosos e pessoas com deficiência, levou à redução do trabalho infantil entre as famílias inscritas. O economista Pedro Rodrigues de Oliveira, responsável por um estudo que avaliou os benefícios concedidos entre 2001 e 2008, considera que a medida traz uma série de impactos positivos de longo prazo para a sociedade.

A pesquisa mostrou que o recebimento do BPC faz com que a renda familiar aumente. Com isso, os membros mais novos da família deixam de trabalhar e passam a se dedicar aos estudos. “Quando você tem diminuição do trabalho infantil, você tem um aumento da frequência escolar”, explica Oliveira.

O BPC é um programa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, assegurado por lei, que fornece renda de um salário mínimo (R$ 622) para idosos e pessoas com deficiência e sem condições de manter-se sozinhos, que não recebam outros benefícios previdenciários e cuja renda familiar per capita não ultrapasse o equivalente a 25% do salário mínimo.

O levantamento analisou os dados da Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios (PNAD), do IBGE, e foi desenvolvido no programa de Economia Aplicada da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da Universidade de São Paulo (USP), em Piracicaba.

Oliveira explicou que, como a pesquisa ainda está em andamento, não é possível dimensionar a mudança em números, mas já se pode afirmar que houve redução significativa do trabalho infantil entre as crianças que vivem em zonas rurais, em razão da incorporação do benefício à renda da família do idoso contemplado. “Os idosos não moravam sozinhos, moravam com seus familiares. E com o aumento da renda houve até casos de familiares que passaram a morar com idosos”, completou.

Dados do governo federal de março deste ano constatam que atualmente há 1,9 milhões de pessoas com deficiência e 1,7 milhões de idosos que recebem o BPC no Brasil.