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Blog destinado à divulgação de notícias e ao debate acerca de temas relacionados à Seguridade Social brasileira (Previdência Social, Assistência Social e Saúde).

terça-feira, 26 de junho de 2012

Desaposentação: Governo propõe retorno do "Pecúlio"


O governo tem uma proposta para devolver os recolhimentos extras dos 500 mil segurados do INSS que já se aposentaram por tempo de contribuição e continuam trabalhando com carteira assinada.  O desconto chega a 11% ao mês. Um trabalhador  aposentado que recebe R$ 3 mil, por exemplo, deixa para o INSS  o total de R$ 4.290 por ano.

A Casa Civil da Presidência da República avalia a criação de um mecanismo de devolução dessas contribuições, como era o pecúlio nos anos 1990.

Veja como fica a devolução

Pela nova regra, o aposentado pode sacar o valor acumulado das contribuições extras quando decidir parar de trabalhar definitivamente. O valor seria corrigido pelo mesmo índice de reajuste dos benefícios com valor acima do piso, ou seja, igual a inflação medida pelo INPC.
“O valor da contribuição do trabalhador aposentado é um dinheiro que o INSS tira na marra porque não tem a contrapartida para o segurado”, disse Antônio da Costa, presidente da Fapesp (Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado de São Paulo).

Considerando um reajuste médio de 5% ao ano para os benefícios, o valor que o INSS teria de devolver para um aposentado que trabalhou por mais três anos, com renda de R$ 3 mil, chegaria a R$ 13.524,43.
O deputado federal Cleber Verde (PRB-MA), da base governista, é o autor da proposta de devolução que está na Casa Civil.

“Pode até não ser a solução ideal, mas no momento é uma saída viável. O que não pode é continuar como está e o trabalhador ser prejudicado. Temos de pensar em um retorno justo para as contribuições feitas”, disse o deputado.

Debate/ O presidente da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas), Warley Martins, não gosta da ideia de retorno do pecúlio. Porém, aceita negociar uma solução com o governo.
“Nós temos de considerar item por item antes de apoiar uma ideia dessa. Eu entendo que a devolução de uma vez só não é uma boa. Para o aposentado, o melhor seria a devolução anual”, disse Martins.

A regra do reajuste igual aos dos benefícios pode melhorar  o saldo do pecúlio nos anos em que houver acordo com o governo pelo ganho real.

Para a Cobap o melhor seria a desaposentação

Atualmente, cerca de 70 mil aposentados que continuam trabalhando (14% do total) estão com ação na Justiça pedindo um novo cálculo do benefício incluindo as contribuições extras.

Essa tese jurídica, chamada de desaposentação,  é tema de um julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). O resultado parcial está em 1 a 1. Ao todo, são computados os votos de 11 ministros do Supremo para decidir um julgamento como este. O resultado da votação do STF vai definir todas as 70 mil ações em tramitação e outros casos iguais.

“A vantagem da desaposentação é  que as contribuições extras são incorporadas no valor da aposentadoria e, posteriormente, da pensão”, disse Warley Martins, presidente da Cobap.

Para Antonio da Costa, dirigente da Fapesp, o pecúlio e a desaposentação são mecanismos diferentes e ambos reduzem a injustiça praticada contra os segurados. “A nossa briga na Justiça é pela desaposentação porque ela contempla melhor os anseios dos aposentados, mas não podemos  descartar a volta do pecúlio se for para melhorar a vida dos segurados”, afirmou.

O STF ainda não tem uma previsão para continuar a votação da desaposentação.  O ministro Dias Toffoli  pediu vistas do processo para decidir o voto.

Toffoli foi da AGU (Advocacia-Geral da União), no governo Lula, e era contra a desaposentação.

Por isso, a tendência é  que no retorno do julgamento a disputa fique 2 a 1 contra o novo cálculo das aposentadorias. “A volta do pecúlio, com novas regras, pode acabar rapidamente com o impasse na Justiça”, disse o deputado Cleber Verde (PRB-MA).

Saiba mais

Especialista  acha a proposta viável
Para Theodoro Agostinho, autor do livro “Desaposentação, Aspectos Teóricos e Práticos - Incluindo Modelos de Petição Inicial”, a proposta em estudo na Casa Civil do governo federal pode ser viável, mas há pontos a serem discutidos como, por exemplo, se a lei será retroativa  para aqueles  que já se aposentaram.

70 mil aposentados que continuam trabalhando brigam na Justiça por revisão na aposentadoria

União teme perder votação no Supremo

“Acredito que essa ideia da volta do pecúlio só surgiu porque o governo teme uma derrota no caso da desaposentação. O ideal seria um reajuste automático das aposentadorias anualmente, levando-se em consideração as novas contribuições, tal como em Portugal”, diz Theodoro.


Fonte: Rede Bom Dia - notícia originalmente em: http://www.redebomdia.com.br/noticia/detalhe/25783/INSS+devolve+contribuicoes+extras - o título original da matéria é: INSS devolve contribuições extras

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados Federais aprova pecúlio para aposentado que voltar a trabalhar


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei 2886/08, do deputado João Dado (PDT-SP), que institui o pecúlio para os aposentados que voltarem a trabalhar em atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.

Segundo a proposta, esse pecúlio consistirá em pagamento único do valor de suas contribuições à Previdência. O valor recolhido por meio do pecúlio será pago ao aposentado quando ele se afastar novamente da atividade profissional.

O relator do projeto na comissão, deputado João Ananias (PCdoB-CE), defendeu sua aprovação. Ele lembrou que a restituição das contribuições de aposentado, pelo RGPS, na forma de pecúlio, constou na legislação previdenciária até a edição da Medida Provisória 381/93, que a extinguiu.

A legislação posterior, na opinião do parlamentar, eliminou a regra da contrapartida, segundo a qual o caráter contributivo dos regimes previdenciários implica a contraprestação em benefícios e serviços. “No caso do aposentado que retorna ao trabalho e que é obrigado a contribuir sem a devida contraprestação, existe apenas o custeio do seguro, sem qualquer contraprestação”, argumentou Ananias.

Para o deputado, o regime previdenciário não pode, portanto, exigir contribuições do segurado sem oferecer direitos a usufruir. “Não existe plano de benefício que não ofereça, pelo menos, aposentadoria e pensão, exigência mínima para existência de qualquer regime previdenciário. Assim, entendemos que, ao aposentado que retorna à atividade, deve ser conferido o direito de receber as contribuições à Previdência Social na forma de pecúlio”, concluiu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


terça-feira, 19 de junho de 2012

INSS estuda cobrar indenizações de oito mil agressores a mulheres do DF - As vítimas passaram a receber pensão da Previdência Social após violência


A partir de agosto, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a cobrar de agressores, na justiça, o valor das indenizações pagas a mulheres vítimas de violência. Ainda não há previsão de quantas ações serão protocoladas, mas já estão em análise oito mil casos enviados pela Delegacia da Mulher do Distrito Federal, conforme divulgou o blog da Previdência.

O INSS pretende firmar convênio com os ministérios públicos estaduais, para que sejam enviados casos de vítimas de violência contra a mulher que tenham recebido pagamento de benefícios pelo INSS. De acordo com o presidente do órgão, Mauro Hauschild, o objetivo principal da medida não é reaver o dinheiro, que é pago pelo contribuinte, e sim ajudar na repressão e na prevenção da violência contra a mulher.

— O dinheiro é consequência, não a causa. Nós estamos ajudando na repressão e também, de certa forma, na prevenção. Claro que, no afã do momento, as pessoas não param para pensar no reflexo daquela violência, que impactos vai causar. Mas quando a gente fala de ações premeditadas, a gente tem espaço para fazer quem está planejando um crime pensar que, agora, ele tem mais uma consequência.

O primeiro caso que está sendo analisado é o de Maria da Penha, farmacêutica que dá nome à lei de combate à violência contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar. A ação deve ser protocolada no dia 7 de agosto, quando a Lei Maria da Penha completa seis anos.

A ideia das ações regressivas nos casos de violência contra a mulher veio do Instituto Maria da Penha, que mostrou a possibilidade como forma de ação afirmativa. De acordo com a assessoria de imprensa, o INSS elaborando uma agenda de ações em conjunto com a Secretaria de Políticas para as Mulheres e com a Secretaria de Direitos Humanos no combate à violência doméstica.

As ações regressivas começaram a ser adotadas pelo INSS em 1991 contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho que levaram ao pagamento de benefícios a empregados ou pensão por morte aos familiares da vítima. As ações passaram a ser protocoladas em massa a partir de 2008. De acordo com Hauschild, das duas mil ações julgadas, 92% obtiveram sucesso.

No ano passado, R$ 1 milhão foi restituído ao INSS. A expectativa é conseguir, ao todo, R$ 600 milhões. O INSS também começou a entrar com ações regressivas em casos de acidentes de trânsito, mas ainda não há nenhum caso julgado.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Pesquisa mostra que programa de amparo a idoso e deficiente reduz trabalho infantil


O Benefício de Prestação Continuada (BPC), fornecido pelo governo federal a idosos e pessoas com deficiência, levou à redução do trabalho infantil entre as famílias inscritas. O economista Pedro Rodrigues de Oliveira, responsável por um estudo que avaliou os benefícios concedidos entre 2001 e 2008, considera que a medida traz uma série de impactos positivos de longo prazo para a sociedade.

A pesquisa mostrou que o recebimento do BPC faz com que a renda familiar aumente. Com isso, os membros mais novos da família deixam de trabalhar e passam a se dedicar aos estudos. “Quando você tem diminuição do trabalho infantil, você tem um aumento da frequência escolar”, explica Oliveira.

O BPC é um programa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, assegurado por lei, que fornece renda de um salário mínimo (R$ 622) para idosos e pessoas com deficiência e sem condições de manter-se sozinhos, que não recebam outros benefícios previdenciários e cuja renda familiar per capita não ultrapasse o equivalente a 25% do salário mínimo.

O levantamento analisou os dados da Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios (PNAD), do IBGE, e foi desenvolvido no programa de Economia Aplicada da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da Universidade de São Paulo (USP), em Piracicaba.

Oliveira explicou que, como a pesquisa ainda está em andamento, não é possível dimensionar a mudança em números, mas já se pode afirmar que houve redução significativa do trabalho infantil entre as crianças que vivem em zonas rurais, em razão da incorporação do benefício à renda da família do idoso contemplado. “Os idosos não moravam sozinhos, moravam com seus familiares. E com o aumento da renda houve até casos de familiares que passaram a morar com idosos”, completou.

Dados do governo federal de março deste ano constatam que atualmente há 1,9 milhões de pessoas com deficiência e 1,7 milhões de idosos que recebem o BPC no Brasil.

Com déficit bilionário, 15 Estados vão mudar regime de servidor


A reforma do regime de previdência do setor público federal acabou, mas a de Estados e municípios está apenas começando. Ao todo, 15 Estados estão preparando uma reforma aos moldes da realizada pelo governo Dilma Rousseff, que instituiu os fundos de previdência complementar (Funpresp) para os servidores federais, em substituição ao antigo regime, que garantia o salário integral. Nos próximos dias, o Estado do Rio de Janeiro deve reformar seu regime próprio de previdência, criando um fundo igual ao Funpresp. O déficit dos regimes de previdência dos Estados e municípios já se aproxima de R$ 50 bilhões por ano - o dos servidores federais será de R$ 61 bilhões em 2012.

Além do Rio de Janeiro, os Estados de Santa Catarina, Espírito Santo e Pernambuco já têm projetos de reforma previdenciária prontos, que devem ser aprovados ainda neste ano. Já os Estados do Mato Grosso do Sul, Rondônia e Paraná estão com estudos avançados nesse sentido. O objetivo é semelhante ao perseguido pelo governo federal: equacionar o elevado déficit nas contas públicas causado pelo rombo previdenciário. No Espírito Santo, o déficit previdenciário dos 120 mil beneficiados foi de R$ 1,8 bilhão em 2011 - para 2012, o Estado estima que o déficit será de R$ 2,1 bilhões.

Hoje, a contribuição de Estados e municípios nos regimes de previdência vai de 11% (Rio de Janeiro), no mínimo, a 22%, no máximo (no Rio Grande do Norte). Com os fundos, as alíquotas de contribuição cairão a 7,5%, como foi aprovado em São Paulo, ou 8,5%, no Funpresp e como será no Rio de Janeiro.

No cenário traçado pelos técnicos do governo Dilma Rousseff até 2014, entre oito a 12 Estados terão criado seus próprios fundos de pensão. Os Estados perceberam que a União conseguiu concluir a reforma iniciada ainda no governo Fernando Henrique Cardoso [em 1997], e que o esforço do governo federal abriu caminho para reformas semelhantes, afirmou  o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.

No Paraná, dono do maior regime próprio de previdência em termos de recursos capitalizados (R$ 7 bilhões em administração, e outros R$ 5 bilhões para receber de obrigações contratadas junto ao Estado), o fundo de pensão que será criado visa interromper o déficit de R$ 100 milhões por mês para honrar os benefícios previdenciários dos quase 105 mil inativos. O Estado prevê a contratação de 15 mil a 20 mil novos servidores entre 2013 e 2016, e esses já seriam incorporados ao novo regime. Além disso, os militares também devem ser incluídos - diferente do que ocorreu com a União, onde o Funpresp não contempla os militares.

Os estudos no Estado são liderados por Jayme Lima, presidente da Paraná-Previdência, o instituto de previdência do Estado, que prevê um modelo igual ao Funpresp - isto é, com a contribuição paritária do Estado em até 8,5% do salário do servidor. No único fundo de pensão estadual já criado, o de São Paulo, a contribuição do governo é inferior, de 7,5%, sobre a parte da remuneração que ultrapassa o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Lima também é o coordenador do grupo de técnicos que estuda as reformas em Estados e municípios no Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência (Conaprev).

Nós plantamos uma semente com o Funpresp, e os governos regionais entenderam a importância de solucionar a bomba relógio que são os crescentes déficits previdenciários, afirma Jaime Mariz, secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência. Profundo conhecedor do arcabouço institucional do novo regime do setor público federal, Mariz avalia que há uma janela de oportunidade, aberta pela determinação de Dilma em aprovar o Funpresp, para que Estados e municípios façam reformas.

Entre os municípios, a capital de São Paulo tem os estudos mais adiantados. Com 144 mil servidores ativos, apenas 15% deles têm salários superiores ao teto do INSS - são esses os servidores contemplados no fundo de previdência complementar. Uma das propostas em estudo pela equipe de Gilberto Kassab (PSD) é a adesão ao fundo de pensão criado no Estado.

A movimentação dos municípios em relação a reformas na previdência vai se acelerar no segundo semestre. Os técnicos da área previdenciária do governo Dilma foram convidados pelo secretário de Administração de Maceió (AL), Sérgio Villela, coordenador do Fórum das Capitais, para participar do próximo encontro dos secretários das 27 capitais, em junho. A pauta é única: reformar o regime previdenciário dos municípios.

Estamos tomando alguns cuidados, afirma Mariz. Alguns Estados e municípios que sondaram nos últimos dias a pasta apresentaram a ideia de que os institutos de previdência dos governos e prefeituras sejam os gestores dos fundos de pensão que serão criados. O Ministério da Previdência é fortemente contrário à iniciativa, e seus técnicos têm sugerido uma legislação mais próxima da adotada com o Funpresp e em São Paulo. Os fundos de pensão devem ter gestão própria, com conselho fiscal, e cargos próprios, afirma Mariz.

Com essa possibilidade, ele lembra que não se pode intervir em uma autarquia federal e isso pode ser um problema. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão regulador do setor, não pode intervir na gestão de prefeituras e Estados.

Há, hoje, quatro fundos de pensão sob intervenção da Previc, por problemas de gestão. Os três Funpresp da União [um de cada Poder] serão, juntos, o maior fundo de pensão da América Latina, e ele estará sob fiscalização da Previc, diz Mariz. Nada mais natural, acrescenta, que os fundos que Estados e municípios criarem também sejam fiscalizados.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Auxílio-acidente pode ter piso de um salário mínimo


O valor mensal do auxílio-acidente não poderá ser menor que um salário mínimo, se for transformado em lei projeto aprovado no dia 06.06.2012 na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário que deu origem ao auxílio-doença do segurado e é pago até a véspera do início da aposentadoria ou até o óbito do segurado. Atualmente, muitos segurados recebem menos do que o piso salarial por esse auxílio, situação considerada inconstitucional pelo autor do projeto (PLS 476/08), senador Paulo Paim (PT-RS).

O parlamentar observa que a Constituição Federal “estabelece que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.

O relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), concorda com Paulo Paim.

– É claro que o auxílio-acidente substitui a renda (salário de contribuição), pois impede que o segurado desempenhe com completa autonomia sua atividade profissional. E o mínimo de retribuição nestes casos não pode estar em patamar inferior ao do salário-mínimo – argumentou.

Cícero Lucena informou que, entre 2005 e 2010, foram registrados no país 3,8 milhões de acidente de trabalho que resultaram na morte de 16,5 mil pessoas e geraram a incapacidade de 74,7 mil trabalhadores. “Estamos em quarto lugar no mundo em ocorrências desta natureza”, frisou.

Ainda de acordo com voto de Cícero Lucena, lido pelo relator ad hoc Cyro Miranda (PSDB-GO), o Ministério da Previdência Social se manifestou contra a aprovação da matéria, por gerar aumento de despesa e pela duração média desses benefícios, em torno de 17,7 anos. Mas Lucena considera esse gasto irrisório (cerca de R$ 31 milhões), em relação à arrecadação da Previdência Social (cerca de R$ 60 bilhões), e não vê motivos de ordem financeira que impeçam a aprovação da proposta.

Os senadores da CAS aprovaram duas emendas de redação, apresentadas por Cícero Lucena para aprimorar o texto do projeto.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Desaposentação: nos bastidores, governo negocia com STF proposta para recalcular benefícios apenas de aposentados que entraram na Justiça. Para os demais, saída seria pagar pecúlio


Direito ao recálculo de benefícios só para aposentados que já acionaram os tribunais e pagamento de pecúlio, um tipo de indenização, para quem não tem ação. Esta é a proposta que estaria em negociação nos bastidores entre o Ministério da Previdência e a Supremo Tribunal Federal (STF).

Fontes revelaram à Coluna que, para solucionar o impasse que envolve 500 mil segurados que voltaram à ativa e frear a enxurrada de ações na Justiça, o governo já teria convencido os ministros do Supremo STF a votarem pelo direito à desaposentação para os que já reclamaram judicialmente.
  
A fim de colocar um ponto final na questão, os ministros do Supremo determinariam que o INSS devolvesse as contribuições feitas pelos segurados já aposentados, e que retornaram ao mercado de trabalho, no momento em que decidissem parar de vez, em forma de pecúlio.

Dos 11 ministros que compõem o STF, dois já teriam seu voto favorável à desaposentação. Sendo o posicionamento do ministro Marco Aurélio Mello de conhecimento público, já que ele votou a favor da desaposentação em setembro de 2010.

Há dois anos a constitucionalidade do direito de ter recalculado o benefício de quem voltou à ativa aguarda votação no STF. Em dezembro de 2011, o Supremo reconheceu a existência de repercussão geral da causa. Em outras palavras, os ministros entenderam que a desaposentação é questão de interesse social.

Em todo o País, são cerca de 70 mil ações correndo na Justiça para garantir o direito. Para o presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins, no entanto, a volta do pecúlio seria retrocesso histórico na luta pelos direitos dos aposentados. “O segurado perderia proteção maior e completa, até o fim de sua vida. Tudo tem que ser conversado”, criticou.

AÇÃO CONTRA DESCONTOS

INCONSTITUCIONALIDADE
A Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj) planeja entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI questionará a contribuição obrigatória ao INSS imposta aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho com carteira assinada.

DUPLO DESCONTO
Segundo o assessor jurídico da federação, João Gilberto Pontes, os segurados são duplamente prejudicados com os descontos no salário. Primeiro porque precisam voltar à ativa para recompor o orçamento, já que os benefícios estão defasados. E, segundo, pelo fato da contribuição ao INSS, não garantir nenhuma proteção a mais.

MENOS DIREITOS
Hoje, mesmo contribuindo com o INSS, aposentados que voltaram ao mercado não têm direito às proteções do auxílio-doença ou acidente. Isso porque, a Previdência impede que o segurado mantenha dois benefícios de maneira simultânea.

PECÚLIO
Recurso extinto em abril de 1994, o pecúlio é uma espécie de indenização paga pelo INSS no momento em que o aposentado decidir parar de trabalhar de vez.

QUASE R$ 3 BILHÕES
Segundo o secretário de Políticas Públicas da Previdência Social, Leonardo Rolim, se a troca da aposentadoria atual por outra, que contabilize os anos a mais no mercado, for aprovada, o governo terá de desembolsar, por ano, R$ 2,8 bilhões. Para cada segurado seriam em média R$ 5,6 mil.




DECISÃO JUDICIAL: INSS publica sentença da ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, sobre salário-maternidade para mães adotantes

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS torna público que, em cumprimento à sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada.


Fonte: INSS

Empresa que não cumpriu normas de segurança deverá ressarcir o INSS pelo pagamento de pensão por morte de trabalhador


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a culpa de empresa pela morte de um trabalhador que caiu de andaime ao sofrer um choque elétrico em rede de alta tensão. A Diferminas Indústria e Prestação de Serviços Ltda. terá que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelas despesas do órgão com o pagamento de pensão por morte concedida à dependente de segurado.

Em 2008, o trabalhador caiu de uma altura de sete metros quando realizava o desmonte da cobertura metálica de um posto de gasolina localizado no município de Contagem/MG. A queda ocorreu enquanto o empregado transportava uma peça metálica que atingiu os fios de alta-tensão. Em consequência desse acidente o INSS concedeu pensão por morte à viúva do trabalhador.

Diante disso, a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) ajuizaram a ação regressiva contra a empresa para ressarcir os gastos com a concessão da pensão por morte, devido a imprudência e desrespeito à vida do trabalhador.

De acordo com a defesa, a empresa não cumpriu as regras de proteção contra quedas e prevenção de choques elétricos, tais como, exigir o uso de cinto de segurança tipo para-quedista e desligar as linhas de fornecimento de energia elétrica e isolar os cabos de alta tensão.

A 22ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acatou os argumentos das procuradorias e determinou que a empresa deverá ressarcir o INSS pelos valores do beneficio que já foram pagos e de parcelas que ainda serão pagas. Segundo o juízo federal, "o acidente poderia ter sido evitado, se a empresa tivesse tomado as precauções previstas nas normas de segurança do trabalho e fiscalizado o cumprimento por parte do empregado".

A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
  
Fonte: AGU

terça-feira, 5 de junho de 2012

Comodidade: Site da Previdência Social tem agência eletrônica


A Previdência Social mantém 1.284 agências de atendimento em todo o país, mas, por meio do site do órgão (www.previdencia.gov.br), o cidadão pode se inscrever, tirar dúvidas sobre a contribuição previdenciária e requerer benefícios. Os serviços podem ser conferidos nas Agências Eletrônicas do Segurado ou Empregador, que ficam em destaque no portal. As opções vão desde requerimento do auxílio doença - concedido ao segurado que, por motivo de doença, está incapacitado de trabalhar -, a extrato para imposto de renda.

Na lista de benefícios do segurado é possível requerer a aposentadoria por idade, por contribuição, invalidez ou a especial, além de salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. Também pode-se fazer a marcação de exame médico pericial para fins de reexame de auxílio-doença, além de conhecer a lista completa de documentos ou formulários solicitados pela Previdência Social.

Quando o assunto é processos, as opções são: consulta aos processos de concessão inicial de benefícios, aos processos de revisão de benefícios, à revisão do teto e às decisões das Câmaras e Juntas de Recursos da Previdência Social.

No espaço dedicado a assuntos sobre contribuições,  pode-se fazer a inscrição do contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e segurado especial, solicitar a restituição de pagamento indevido efetuado pelo contribuinte, fazer parcelamento de contribuições, se inscrever no Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS), além de retirar as Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) e para saque do PIS, PASEP ou FGTS, entre muitas outras alternativas.

As opções de empréstimo consignado, autorização de débito automático em conta e extrato previdenciário, também estão disponíveis na Agência Eletrônica do Segurado.

Já na Agência Eletrônica do Empregador é possível fazer o Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), requerer salário-maternidade, consultar benefícios por incapacidade por empresa, além de orientações sobre convênios, contratos e acordos, sobre crimes contra a Seguridade Social, deduções e obrigações acessórias.

Internacional - O portal reserva ainda um canal dedicado aos assuntos internacionais, que vale a pena destacar. O conteúdo, que pode ser baixado nos idiomas português, inglês e espanhol, é um guia informativo destinado a trabalhadores brasileiros em regiões de alto fluxo de imigrantes internacionais.

Mais informações - Um conjunto de informações relacionadas ao órgão também estão disponíveis ao cidadão. Conhecer os órgãos colegiados à Previdência Social e outros serviço ofertados são indispensáveis ao cidadão que gosta de estar bem informado. Em "Políticas de Previdência Social", por exemplo, há informações detalhadas que vão desde a descrição do órgão até as suas estatísticas gerais.

No link "Previdência no Serviço Público", as informações são dedicadas aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Já em "Saúde e Segurança Ocupacional", o cidadão, entre outras coisas, fica informado de como proceder na perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em “Previdência Complementar”, o visitante do site pode conhecer sobre um benefício opcional da Previdência, que proporciona ao trabalhador um seguro adicional, conforme sua necessidade e vontade. Segundo o órgão, é uma aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário.

Blog - O site do órgão tem ainda o Blog da Previdência Social. Lá são postadas, diariamente, notícias sobre a atuação do órgão em todo o país. São as mesmas que aparecem no canal de notícias na página principal do portal. Acesse aqui!

Rádio Web - O portal ainda oferece uma rádio, em que o cidadão pode acompanhar informações de utilidade pública, entrevistas, notícias e ouvir música entre uma programação e outra. O áudio das notícias anteriores também pode ser ouvido ou baixado, caso o visitante tenha perdido a programação ao vivo. Veja como!

TV Previdência - A TV reserva vídeos de campanhas e reportagens corporativas relacionadas aos serviços da Previdência Social. Veja os vídeos aqui!

Confira alguns serviços que podem ser requeridos diretamente pela Internet, sem a necessidade de agendá-los:

Requerimento de auxílio-doença / perícia médica
Requerimento do salário-maternidade
Requerimento de Pensão por Morte para dependentes de segurado(a) que recebia  benefício
Simulação da contagem de tempo de contribuição

Observação: O agendamento da Perícia Médica é feito automaticamente após o requerimento do auxílio-doença

Veja também os serviços oferecidos para o agendamento:

> Aposentadoria
> Auxílio Reclusão
> Benefício Assistencial
> Certidão de Tempo de Contribuição
> Pecúlio
> Pensão por Morte
> Salário Maternidade acerto de atividade e/ou acerto de inscrição
> Acerto de dados cadastrais
> Acerto de recolhimento
> Acerto de vínculos e remunerações
> Cadastro de senha - cadsenha

Fonte: Jornal Visão, notícia originalmente em:

Decisão do Superior Tribunal de Justiça admite a divisão de pensão por morte entre esposa e amante


As mudanças de comportamento da sociedade refletem, num passo mais lento, nas decisões judiciais do país.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), pela primeira vez, admitiu em uma sentença o direito a parte da pensão por morte para uma mulher que era amante de um trabalhador casado. O benefício, pago pelo INSS, é destinado aos dependentes do segurado morto.
Na sentença, publicada no final do mês passado,  o STJ analisou um caso no qual a amante provou que o segurado morto, apesar de estar casado oficialmente com a esposa, não dividia mais a casa com a mulher e mantinha com ela (a amante) uma relação estável, na mesma casa e com contas em comum.

Mesmo sem uma separação legal, o fato do marido não estar mais vivendo com a mulher e ter construído um lar com a amante pesou na decisão do STJ e servirá de referência para decidir sobre casos semelhantes (jurisprudência). 

separação de fato/ Segundo a decisão da ministra Laurita Vaz, do STJ, “a existência de um matrimônio  não é empecilho para a caracterização da união estável, desde que esteja evidenciada a separação de fato entre os cônjuges”.

Advogados previdenciários apontam que para se valer desse entendimento não pode existir conhecimento prévio da vida dupla do segurado morto.

“Nem a esposa nem a amante pode saber da existência de uma ou da outra”,  afirma  Theodoro Vicente Agostinho, da Comissão de Seguridade da OAB de SP.

A decisão do STJ dividiu a pensão em duas partes iguais, considerando a amante uma dependente de primeira classe, ou seja, com os mesmos direitos da mulher oficial.

 

Fonte: Diário de São Paulo, notícia originalmente em 

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Ministério da Previdência Social divulga Orientação Normativa sobre Emenda Constitucional n° 70


O Ministério da Previdência Social divulgou nesta quinta-feira (31) a Orientação Normativa nº 1, que orienta os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, de estados e municípios na aplicação da Emenda Constitucional nº 70. A EC 70, aprovada em 29 de março deste ano, traz alterações no cálculo da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos.

De acordo com a nova regra, os proventos dos servidores aposentados por invalidez que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. O benefício decorrente poderá ser integral ou proporcional, dependendo do motivo da invalidez, e reajustada pela paridade com a remuneração dos funcionários da ativa.

O diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público do MPS, Otoni Gonçalves Guimarães, explica que os benefícios concedidos após 31 de dezembro de 2003, aos servidores que ingressaram antes dessa data, deverão ter seu cálculo revisto. “A orientação normativa não altera em nada a EC nº 70, apenas estamos auxiliando os RPPS de todo o país na aplicação da nova regra. O objetivo é que não restem dúvidas sobre como proceder a respeito da aposentadoria por invalidez dos servidores”, destacou Guimarães. Além da ON, já está disponível na página da Previdência Social na internet Nota Técnica detalhada sobre o entendimento desta matéria.

Vale a pena conferir o inteiro teor da referida Nota Técnica. 

Fonte: INSS