imagem extraída do blog A voz de Pedrinhas http://avozdepedrinhas.blogspot.com.br/2012_05_01_archive.html
Quem sou eu
- Debate Previdenciário
- Blog destinado à divulgação de notícias e ao debate acerca de temas relacionados à Seguridade Social brasileira (Previdência Social, Assistência Social e Saúde).
terça-feira, 1 de maio de 2012
Feliz Dia do Trabalho
À todos nós trabalhadores, um feliz Dia do Trabalho e que esta data sirva para refletirmos sobre os desafios inerentes aos direitos trabalhistas, o que influencia, diretamente, o Direito Previdenciário!
segunda-feira, 30 de abril de 2012
Seguro-desemprego poderá ser pago a domésticos mesmo sem a contribuição ao FGTS
Os
empregados domésticos, mesmo que não tenham carteira assinada ou paguem o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como contribuintes individuais, poderão
receber o seguro desemprego, caso sejam demitidos sem justa causa. É o que
prevê o PLS 678/2011, da senadora Ana Rita (PT-ES), a ser analisado na reunião
da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) que ocorrerá na quarta-feira (2).
Pelo
texto de Ana Rita, o empregado doméstico inscrito no FGTS que for demitido terá
direito ao seguro-desemprego por um período máximo de seis meses. Atualmente, o
limite é de três meses. Já aquele que não estiver inscrito no FGTS e for
despedido receberá o benefício por um período de três meses. As demissões
precisam ser sem justa causa. Hoje, apenas 6% dos empregados domésticos têm
direito ao seguro-desemprego, frisa o projeto.
Em
seu relatório favorável à proposta, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) estende
o benefício para seis meses, independentemente de haver registro no FGTS.
Segundo argumenta, diferenciar prazos seria discriminatório. Ela lembra ainda
que o pagamento do seguro desemprego não depende da contribuição do trabalhador
ao FGTS, já que os recursos do benefício são originários do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
Lídice
da Mata compara a concessão aos empregados domésticos aos pagamentos feitos ao
pescador profissional que exerce atividade de forma artesanal, durante o
período de proibição da pesca para a preservação da espécie e aos feitos ao
trabalhador resgatado, que recebe o benefício ao ser identificado como
submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de
escravo. Eles não contribuem para o FGTS para receber o benefício, disse.
Para
fazer jus ao pagamento, o empregado precisará ter trabalhado como doméstico por
um período mínimo de 15 meses nos últimos dois anos, contados a partir da
dispensa sem justa causa.
A
proposta é terminativa na CAS. A reunião ocorrerá na sala 9, a partir das 9h.
Abandono
de emprego
Outra
proposta que os senadores deverão analisar é a que considera motivo de demissão
com justa causa, por abandono de emprego, a falta injustificada ao trabalho por
vinte dias ininterruptos.
O
autor do PLS 637/2011, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), pretende incluir na
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a prática que hoje é regida por uma
súmula do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê trinta dias de falta para a
caracterização do abandono, a partir dos quais cabe ao empregado comprovar que
não houve intenção de abandonar a relação de emprego.
O
projeto reduz o prazo em dez dias e passa a exigir a notificação ao empregado
para a caracterização da justa causa, seja pessoalmente, por correio e, caso
não seja localizado, por publicação de edital.
Para
o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), na atualidade, não se pode mais
admitir que pessoas simplesmente desapareçam por 20 dias, sem qualquer razão
plausível, e sejam reintegrados ao trabalho sem qualquer responsabilidade pela
indenização dos danos causados ao bom andamento da produção, em seu retorno.
Ele é favorável ao PLS.
A
matéria recebe decisão terminativa na CAS.
fonte: Agência Senado - notícia originalmente em http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/04/27/seguro-desemprego-podera-ser-pago-a-domesticos-mesmo-sem-a-contribuicao-ao-fgts
sexta-feira, 27 de abril de 2012
Prazo para ajuizar ação de revisão do ato administrativo que indeferiu benefício é de dez anos
Aplica-se
aos benefícios previdenciários o prazo decadencial de dez anos previsto no
caput do artigo 103 da Lei 8.213/91, a Lei de Benefícios da Previdência Social
(LBPS) e não o prazo quinquenal previsto determinado no Decreto 20.910/32.
Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização reunida no dia 25 de abril em
Brasília. Esse entendimento foi uniformizado no julgamento do processo
0508032-49.2007.4.05. 8201 no qual o segurado procurou a Justiça Federal na
Paraíba, depois que o INSS negou administrativamente seu pedido de
restabelecimento de auxílio-doença e conversão do mesmo em aposentadoria por
invalidez.
Já
na Justiça, a sentença e o acórdão da Turma Recursal da Paraíba também foram
desfavoráveis a ele. O entendimento foi que, conforme previsto no Decreto
20.910/32, ele teria que ter ajuizado a ação em até cinco anos a contar de
30/08/2002, data em que seu benefício cessou. Mas, como ele entrou na justiça
em 28/11/2007, teria ocorrido a prescrição do fundo de direito, isto é, ele
teria perdido o direito de fazer tal pedido.
Realmente,
o Decreto 20.910/32, ao tratar da prescrição das dívidas passivas da União e
suas autarquias, qualquer que seja sua natureza, prevê que a mesma ocorrerá
após cinco anos a contar da data do ato ou fato do qual se originarem. Mas, o
relator do processo na TNU, juiz federal Adel Américo de Oliveira, teve um
entendimento diferente. “Entendo que, no que concerne à prescrição do fundo de
direito, ou decadência, no âmbito previdenciário, são aplicáveis as disposições
da Lei 8.213/91, que traz regras específicas e que, por se tratar de lei
especial, prevalece ao Decreto 20.910/32, que é lei geral”, escreveu o
magistrado em seu voto.
Ele
observou ainda que a redação do artigo 103, trataria, a princípio, apenas de
prazo para a revisão do ato de concessão do benefício, mas que, para ele, seria
aplicável também aos casos de indeferimento, visto que um dos marcos iniciais
de contagem do prazo é do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão
indeferitória definitiva no âmbito administrativo. “Ao meu ver, entender que o
caput do artigo 103 seria aplicável tão somente aos benefícios deferidos seria
tornar inócua a parte final do dispositivo”, interpretou o juiz.
Assim,
levando em conta o artigo 103 da Lei 8.213/91, a parte autora possuía o prazo
de dez anos para ajuizar ação buscando a revisão do ato administrativo que
indeferiu seu benefício, e não prazo quinquenal, como defendido pelas decisões
anteriores.
Como
se trata de pedido que depende de comprovação do direito com a produção de
prova pericial médica, a decisão anulou a sentença e o acórdão, e devolveu aos
autos à Turma Recursal da Paraíba para a produção das provas seguindo o
direcionamento consolidado pela Turma Nacional.
Foram
aplicados ainda à decisão os efeitos do artigo 7º, VII, ‘a’, do Regimento
Interno da TNU que prevê a devolução dos demais processos com o mesmo objeto às
turmas de origem sua adequação às premissas jurídicas firmadas pelo colegiado
nacional.
Processo
nº 0508032-49.2007.4.05.8201
Fonte:
CJF
Obs.: a imagem acima não faz parte da notícia original.
Extrato de rendimento para Imposto de Renda de beneficiários do INSS está disponível na Internet
Os
segurados que ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda podem acessar
o extrato no site da Previdência Social. O demonstrativo de rendimentos está
disponível, desde 1º de março, para todos os 29 milhões de beneficiários,
inclusive para os isentos da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
(DIRPF) neste ano.
Para
acessar o extrato, basta consultar a Agência Eletrônica de Serviços ao Segurado
(Extrato para Imposto de Renda na página da Previdência). O segurado deve
informar o número do benefício, a data de nascimento, nome do beneficiário e o
CPF. O documento também pode ser retirado nas Agências de Previdência Social
(APS).
O
segurado que não conseguir ter acesso ao extrato de rendimento poderá
solicitá-lo por meio da Central 135. O demonstrativo ficará disponível na
internet para todos os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS) porque pode ser usado como comprovante de renda. A Receita Federal
receberá as declarações até 30 de abril de 2012. As pessoas físicas que são
obrigadas a apresentar a declaração à Receita e não o fizerem até a data de
vencimento deverão pagar uma multa pelo atraso na entrega. Não há cobrança de
multa para aqueles que não são obrigados a apresentar a declaração.
fonte: Blog da Previdência (adaptado)- notícia originalmente em http://blog.previdencia.gov.br/?p=2109
Obs.: A imagem acima não consta da notícia original.
Obs.: A imagem acima não consta da notícia original.
Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Saúde lançam Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho
O Plano Nacional de Saúde e Segurança no
Trabalho será lançado nesta sexta-feira (27), durante evento comemorativo ao
Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho. O ato será realizado às 9h, no
auditório do edifício sede do MPS/MTE, promoção dos ministérios da Saúde,
Trabalho e Emprego e Previdência Social.
O
dia 28 de abril foi instituído como uma data para se homenagear as vítimas de
acidentes de trabalho no mundo. Em 2003, a Organização Internacional do
Trabalho (OIT) também instituiu a data como o Dia Mundial de Segurança e Saúde
no Trabalho.
Plansat
- O Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho é o detalhamento da
Política Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho, lançada pela presidenta
Dilma Roussef em novembro de 2011. No Plano constam oito objetivos, divididos
em tarefas de curto, médio e longo prazos, além de um conjunto de tarefas de
caráter permanente.
fonte: INSS - notícia originalmente em http://www.inss.gov.br/vejaNoticia.php?id=46230#destaque
Ministério da Previdência Social e Instituto Maria da Penha poderão firmar parceria para trabalhar em favor da proteção da mulher
O Instituto Maria da Penha e o Ministério da
Previdência Social (MPS) poderão estabelecer parcerias para desenvolver ações e
políticas de proteção à mulher. O assunto foi discutido nesta quarta-feira (25)
em reunião da qual participaram o ministro Garibaldi Alves Filho, o presidente
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, e a
presidente do Instituto, Maria da Penha Maia Fernandes.
A
farmacêutica cearense Maria da Penha foi a inspiradora da Lei 11.340/06 - que
aumentou o rigor nas punições das agressões cometidas contra a mulher. A partir
da implantação da lei, os agressores de mulheres passaram a ser presos em
flagrante ou por meio de prisão preventiva. Também foram extintas as penas
alternativas para esse crime e foi ampliado o tempo máximo de detenção.
“Propusemos
ao ministro essa parceria para a capacitação de pessoas que possam monitorar a
aplicabilidade da Lei Maria da Penha, que, no papel, é perfeita. Mas ainda não
foi devidamente implantada em todos os municípios”, explicou Maria da Penha.
fonte: INSS - notícia originalmente em http://www.inss.gov.br/vejaNoticia.php?id=46216#destaque
quinta-feira, 26 de abril de 2012
A Comissão de Seguridade Social e Família (Câmara dos Deputados Federais) aprova direito de trabalhador ser avisado quando puder se aposentar
A
Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de
Lei 5839/09, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que obriga a Previdência
Social a avisar os trabalhadores quando eles estiverem aptos a se aposentar.
Pelo texto, que modifica a Lei 8213/91, será enviada uma correspondência
informando que o segurado atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria por
idade ou por tempo de contribuição.
Essa
correspondência deverá ser autenticada e conter a quantidade de contribuições
registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a renda mensal
estimada do benefício. O autor explica que a legislação previdenciária
estabelece que seja fornecido ao beneficiário demonstrativo dos recolhimentos
efetuados. No entanto, a norma não determina que os segurados sejam informados
quando atingirem o direito à aposentadoria.
“Trata-se
de uma medida protetiva às pessoas idosas, que desconhecem as complexas regras
previdenciárias e se dirigem em vão às agências da Previdência Social para
pedirem suas aposentadorias”, disse a relatora, deputada Benedita da Silva
(PT-RJ).
"A
proposta representa um avanço para dar efetividade ao princípio constitucional
do direito de informação", acrescenta.
Rejeição
A
comissão rejeitou o PL 980/11, que tramita apensado. Conforme a proposta, os
segurados serão informados anualmente, por correspondência, da quantidade e do
valor de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS), a renda mensal estimada do benefício e o tempo necessário para a
habilitação à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
fonte: Agência Câmara de Notícias - notícia original em http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/415626-SEGURIDADE-APROVA-DIREITO-DE-TRABALHADOR-SER-AVISADO-QUANDO-PUDER-SE-APOSENTAR.html
quarta-feira, 25 de abril de 2012
Previdência Social - Novo sistema eletrônico facilita o acesso do cidadão à Previdência e acelera julgamentos na via administrativa
A notícia abaixo, extraída do site do INSS, deve ser comemorada! Trata-se do início das atividades do novo processo eletrônico da Previdência Social, chamado e-Recursos. Veja:
fonte: INSS - notícia original em http://www.inss.gov.br/vejaNoticia.php?id=46187#destaque
Foram
julgados nesta terça-feira (24) os primeiros processos do Distrito Federal cuja
tramitação foi iniciada por meio do novo processo eletrônico de recursos da
Previdência Social, o e-Recursos. Ao todo foram julgados hoje 79 processos na
5° junta do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que tem sede no
Distrito Federal. A iniciativa facilita o acesso do cidadão à Previdência e
agiliza o julgamento de processos na via administrativa.
Por
meio do novo sistema tanto o processo inicial quanto o de recursos passam a ser
digitalizados, o que permite maior rapidez no andamento desses documentos e
também economia nos gastos com transporte via malote. Dessa forma, o processo
físico deixará de existir. Outra vantagem do e-Recursos é que também permitirá
a solicitação do recurso pela internet, sem necessidade de o segurado se
dirigir a uma unidade da Previdência Social.
Atualmente,
o prazo para que um recurso tenha uma decisão final é de 85 dias, a contar do
momento em que o processo chega à Junta de Recursos. Com o e-Recursos, o prazo
de tramitação vai diminuir consideravelmente. De acordo com o presidente do
CRPS, Manuel Dantas, esse prazo caiu para 27 dias, em média, no estado do Rio
Grande do Sul, onde o sistema já foi implantado. Em Brasília, os primeiros
processos, iniciados pelo e-Recursos, foram julgados em 30 dias.
O
novo sistema já foi implantado no Rio Grande do Sul, no Rio Grande do Norte, no
Distrito Federal, em Rondônia e na Junta de São Bernardo do Campo (SP). A
previsão é que até o final de 2012, 70% das juntas de todo o país já contem com
o e-Recursos. Até o final de junho de 2013, o novo sistema já deve estar em
funcionamento em todos os estados.
CRPS
- O Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão colegiado, integrante
da estrutura do Ministério da Previdência Social, que funciona como um tribunal
administrativo que tem por função básica mediar os conflitos entre os segurados
e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O CRPS tem um prazo de 85 dias
para julgar definitivamente um processo. No entanto, algumas juntas proferem a
decisão final em um prazo bem menor do que esse.
Assistência Social e Saúde - Distribuição de Medicamentos
Um
dos eixos de atuação do Brasil sem Miséria é o programa de distribuição de
medicamentos, que deve ampliar o acesso da população de extrema pobreza a esses
produtos.
O
governo federal pretende cobrir 100% das cidades mapeadas pelo Brasil sem
Miséria com uma farmácia ou drogaria do Programa Aqui tem Farmácia Popular.
Para 2011, a previsão é de que 431 municípios sejam contemplados. Outros 1.296
devem ser atingidos até 2014.
O
Aqui tem Farmácia Popular foi criado pelo governo federal para ampliar o acesso
aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. O programa
possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e
drogarias da rede privada, chamada de
"Aqui tem Farmácia Popular”.
Essas
drogarias oferecem medicamentos gratuitos para diabetes e hipertensão, além de
outros com 90% de desconto para tratar asma, rinite, mal de Parkinson,
osteoporose, glaucoma, colesterol alto, além de fraldas geriátricas e
contraceptivos.
Fonte: Ministério da Saúde - notícia original em http://www.brasil.gov.br/sobre/cidadania/brasil-sem-miseria/acesso-a-servicos/distribuicao-de-medicamentos
Assistência Social - Bolsa Família
O
Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia
famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. O programa integra o
Brasil sem Miséria, contribuindo para a conquista da cidadania pela população
mais vulnerável socialmente.
Essa
iniciativa atende mais de 13,18 milhões de famílias em todo território
nacional. A depender da renda familiar por pessoa (limitada a R$ 140), do
número e da idade dos filhos, o valor do benefício recebido pela família pode
variar de R$ 32 a R$ 306.
Diversos
estudos apontam para a contribuição do Programa na redução das desigualdades sociais
e da pobreza. O 4° Relatório Nacional de Acompanhamento dos Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio aponta queda da pobreza extrema de 12% em 2003 para
4,8% em 2008.
O
Programa possui três eixos principais: transferência de renda,
condicionalidades e programas complementares. A transferência de renda promove
o alívio imediato da pobreza. Já os programas complementares objetivam o
desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a
situação de vulnerabilidade.
As
condicionalidades são os compromissos assumidos tanto pelas famílias
beneficiárias quanto pelo poder público para ampliar o acesso dessas famílias a
seus direitos sociais básicos. Por um lado, as famílias devem assumir e cumprir
esses compromissos para continuar recebendo o benefício. Por outro, o poder
público se responsabiliza pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação
e assistência social. Na área de saúde, por exemplo, as famílias beneficiárias
assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação dos filhos.
A
gestão do Bolsa família é descentralizada e compartilhada por União, estados,
Distrito Federal e municípios. Os entes federados trabalham em conjunto para
aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução do Programa. A lista de
beneficiários é pública e pode ser acessada por qualquer cidadão.
fonte: Ministério do Desenvolvimento Social - notícia original em http://www.brasil.gov.br/sobre/cidadania/brasil-sem-miseria/garantia-de-renda/bolsa-familia
Assistência Social - Centro de Referência de Assistência Social (Cras)
O Centro de Referência de
Assistência Social (Cras) é sistema governamental o responsável pela
organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de
vulnerabilidade e risco social.
Por meio do Cras, as
famílias em situação de extrema pobreza, incluídas pelo Plano Brasil sem
Miséria, passam a ter acesso a serviços como cadastramento e acompanhamento em
programas de transferência de renda. O País conta, atualmente, 7.669 unidades
distribuídas pelo território nacional.
O principal serviço ofertado
pelo Cras é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif).
Dentre os objetivos desse serviço estão a prevenção da ruptura dos vínculos
familiares e comunitários, a promoção de ganhos sociais e materiais das
famílias e o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e
serviços socioassistenciais. As ações são todas implementadas por meio de
trabalho de assistência social.
Além de ofertar serviços e
ações de proteção básica, o Cras possui a função de gestão territorial da rede
de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das
unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos.
fonte: Ministério do Desenvolvimento Social - notícia original em http://www.brasil.gov.br/sobre/cidadania/brasil-sem-miseria/acesso-a-servicos/centro-de-referencia-de-assistencia-social-cras
Saúde - Proposta possibilita internação compulsória de usuários de drogas
A
Câmara analisa proposta que cria a possibilidade de internação compulsória de
dependentes e usuários de drogas e de bebidas alcóolicas pelo prazo considerado
necessário para o tratamento integral. Pelo Projeto de Lei (PL 3167/12), do
deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), a internação compulsória poderá ser
requisitada por membro da família, por quem tenha a guarda ou tutela do
usuário, ou pela autoridade pública competente.
O
PL estabelece que o uso do entorpecente poderá ser comprovado por exame clínico,
prova testemunhal ou pela apreensão dos objetos e drogas utilizadas pelo
usuário. A proposta altera a Lei que institui o Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas (Lei 11.343/06).
A
legislação atual estabelece como penas possíveis para usuários de drogas a
advertência sobre seus efeitos no organismo; a prestação de serviços à
comunidade; e a aplicação de medida educativa de comparecimento a programa ou
curso educativo.
“Chaga
social”
“Estamos
diante de uma nova “chaga social”, que afeta a ocupação do espaço urbano, com a
criação de “cracolândias”, verdadeiros depósitos de vidas humanas à espera do
momento de sucumbir fatalmente ao abuso de drogas e de álcool”, afirma o autor,
acrescentando que atualmente a maioria dos municípios brasileiros precisa de
novas políticas de saúde pública e de contenção da criminalidade para o
enfrentamento do uso de drogas.
“Sei
que se trata de tema controvertido em razão da aparente afronta à liberdade do
usuário de drogas e de bebidas alcoólicas. Mas as autoridades competentes serão
capazes de discernir quando a medida excepcional de internação compulsória é
cabível, para o bem comum e do próprio dependente”, argumenta o parlamentar.
Tramitação
A
proposta foi apensada ao PL 7663/10, que aguarda a constituição de uma Comissão
Temporária na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Íntegra da proposta:
fonte: Agência Câmara de notícias - ver notícia original em http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SAUDE/415483-PROPOSTA-POSSIBILITA-INTERNACAO-COMPULSORIA-DE-USUARIOS-DE-DROGAS.htmlterça-feira, 24 de abril de 2012
Aprovada
isenção de taxa de inscrição no vestibular para candidato com baixa renda
(isenção
poderá ser concedida ao estudante membro de família que receba Benefício de
Prestação Continuada da Previdência Social - BPC).
Isenção
da taxa de inscrição no vestibular das instituições federais de ensino para
candidatos com baixa renda foi aprovada terminativamente nesta terça-feira (24)
pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se não houver recurso para votação
em Plenário, o projeto de lei da Câmara (PLC 62/2011) deverá retornar ao exame
dos deputados, já que foram feitas mudanças na proposta durante sua tramitação
no Senado.
O
projeto original, de autoria do deputado Fábio Souto (DEM-BA), prevê isenção
total para o candidato que comprovar cumulativamente renda familiar per capita
igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio
completo em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada.
Na
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, o relator, Aloysio Nunes (PSDB-SP),
acatou emendas da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) incluindo mais uma condição
para a gratuidade: a inscrição da família do candidato no cadastro único para
programas sociais do governo federal.
Ainda
por sugestão de Lúcia Vânia, a isenção poderá ser concedida ao estudante membro
de família que receba Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social
(BPC).
Na
CAE, o relator, senador João Ribeiro (PR-TO), apresentou emenda que obriga o
Poder Executivo a estimar o montante da renúncia fiscal decorrente do benefício
e a incluí-lo no projeto de lei orçamentária anual.
fonte: Agência Senado: notícia original em http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/04/24/aprovada-isencao-de-taxa-de-inscricao-no-vestibular-para-candidato-com-baixa-renda
TRABALHO:
MPS comemora o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho
Garibaldi
Filho diz que ações conjuntas de governo reduzem riscos de acidentes de
trabalho
Ao
abrir as comemorações referentes ao Dia Mundial de Segurança e Saúde no
Trabalho (28 de abril), o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves
Filho, ressaltou que a única maneira de se evitar os acidentes de trabalho é a
ação conjunta dos ministérios da Previdência Social, Saúde e Trabalho e
Emprego. “A receita é essa: é a união de todos no sentido de proteger a vida do
trabalhador”, enfatizou o ministro.
Na
próxima sexta-feira (27), como parte das comemorações, será lançado o Plano
Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho (Plansat). Seu objetivo é melhorar o
ambiente e as relações de trabalho com as mais modernas recomendações
internacionais.
Hoje
(24), Garibaldi Alves Filho inaugurou uma exposição sobre a vida do médico italiano
Bernardino Ramazzini (1633-1714), conhecido como o pai da medicina do trabalho.
A primeira edição da obra de Ramazzini, “As doenças dos trabalhadores”,
completa 300 anos em 2012. O médico italiano contribuiu com a sistematização
dos estudos das doenças relacionadas com o trabalho, as inter-relações entre as
questões do trabalho e do meio ambiente e a ênfase da prevenção primária.
fonte: INSS - notícia originalmente em http://www.mpas.gov.br/vejaNoticia.php?id=46180#destaque
Grupo discute dois pareceres sobre fim do fator previdenciário
A Câmara de Negociação sobre
Desenvolvimento Econômico e Social, criada para buscar consenso em propostas
que interessam a trabalhadores e empresários, reúne-se hoje para analisar o
projeto que acaba com o fator previdenciário (PL 3299/08). Serão discutidos os
pareceres dos dois relatores: deputado Assis Melo (PCdoB-RS), cujo texto
representa a opinião dos trabalhadores, e deputado Jorge Corte Real (PTB-PE),
que reuniu as sugestões dos empresários. A reunião será realizada às 15 horas,
no Plenário 15.
O objetivo do grupo é, a
partir dos dois relatórios, buscar um texto único a ser apresentado no
Plenário, quando o PL 3299/08 for analisado. No mês passado, em audiência na
Câmara, o governo admitiu que o fator previdenciário, criado em 1999, não
conseguiu atingir seu objetivo principal, de adiar a aposentadoria dos
trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social.
O fim do fator já havia sido
aprovado no Congresso em 2010, mas a proposta foi vetada pelo ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva.
Íntegra da proposta:
fonte: Agência Câmara de Notícias - originalmente em http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/415428-GRUPO-DISCUTE-DOIS-PARECERES-SOBRE-FIM-DO-FATOR-PREVIDENCIARIO.html
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