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Blog destinado à divulgação de notícias e ao debate acerca de temas relacionados à Seguridade Social brasileira (Previdência Social, Assistência Social e Saúde).

sexta-feira, 13 de abril de 2012


Previdência facilita atendimento a beneficiado por acordo internacional


Os beneficiados por acordos previdenciários internacionais, brasileiros ou estrangeiros, já podem pedir o benefício em qualquer agência da Previdência Social.

Segundo a Previdência Social, a facilidade se estende ao requerimento para concessão de benefício, para contagem do tempo de contribuição exclusivo no Brasil ou no exterior e também para os benefícios por totalização, que são aqueles que incluem o tempo de contribuição no país de origem e no exterior.

Nos casos de benefício com tempo de contribuição exclusivo no Brasil, a própria agência escolhida pelo segurado fará a recepção, análise e conclusão do pedido. Já para o demais casos, a agência só recepciona o pedido e o encaminha para a APSAI (Agência da Previdência Social de Atendimentos Acordos Internacionais), que continua responsável pela análise e conclusão do pedido.

Segurados que moram no exterior

Para os segurados que moram no exterior e são beneficiados por acordos previdenciários entre o Brasil e o país estrangeiro, independentemente de onde ocorreu a contribuição, o responsável pelo envio do pedido à APSAI é o o organismo de ligação estrangeiro.

Quando expressamente previsto em acordo, o requerimento de certificado de deslocamento temporário deverá ser realizado pelo empregador, no caso de empregado, ou pelo trabalhador por conta própria, nos casos de contribuinte individual. Nessas situações, o requerimento também poderá ser entregue em qualquer agência da Previdência.

fonte: InfoMoney - notícia original em

Pane cancela atendimentos no INSS; perícias devem ser remarcadas

Uma pane no sistema utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) interrompeu o atendimento aos segurados nas agências previdenciárias durante quase todo o dia de ontem.

De acordo com a Dataprev, empresa de tecnologia responsável pelo sistema, o problema ocorreu a partir das 9h30 e atingiu todos os postos do INSS do país. A falha, afirma, já foi corrigida.

Os segurados não puderam ser atendidos, inviabilizando a concessão de benefícios como aposentadorias, pensões e o atendimento para auxílio-doença.

O instituto informou que quem foi prejudicado deve remarcar o atendimento. "Para que os usuários que não tinham condições de esperar o retorno dos sistemas não sejam prejudicados, o INSS irá considerar para a concessão dos benefícios a data da entrada do requerimento", afirmou.

Ou seja, um segurado que iria solicitar a aposentadoria ontem, mas que só conseguiu reagendar o pedido para o mês que vêm, terá direito ao benefício desde a data anterior, garantindo assim o pagamento referente a este mês.

Na manhã desta sexta-feira, a data mais próxima para atendimento da solicitação do auxílio-doença era no dia 21 de maio.

O agendamento deve ser feito pela central 135 ou pelo site do INSS na internet.

A Previdência não informou quantos segurados foram prejudicados.

Em fevereiro, último período com dados disponíveis, foram requeridos 589.618 benefícios, o que dá uma média de mais de 31 mil por dia, considerando apenas os dias úteis do mês.

quinta-feira, 12 de abril de 2012


Governo poupa R$ 40 bilhões com fator previdenciário

Trabalhadores, empregadores, aposentados, governo e parlamentares, todos dizem abominar a corrosão que o fator previdenciário impõe às aposentadorias. Apesar do repúdio unânime, sua extinção caminha a passos lentos.

O entrave é, obviamente, financeiro. Desde 1999, ano em que o redutor foi instituído, os descontos nas aposentadorias permitiram à Previdência Social economizar o considerável montante de R$ 40 bilhões.

Em 2010, o Congresso aprovou uma proposta que enterrava o fator. Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente na época, vetou. O argumento foi o rombo que a mudança provocaria nas contas da Previdência.

Regra 85-95

A equipe econômica do governo só aceita abrir mão de toda aquela economia se houver uma nova regra no lugar. O substituto do fator previdenciário terá que ser menos duro com o trabalhador, mas deverá preservar o objetivo de frear a aposentadoria precoce.

Um exemplo ajuda a explicar por que a aposentadoria precoce é indesejável do ponto de vista financeiro. Imagine-se um homem que viverá 80 anos. Se parar de trabalhar aos 65, terá 15 anos de aposentadoria para receber do INSS. Se parar de trabalhar antes, aos 55, terá 25 anos de aposentadoria. O governo gastará muito mais dinheiro na segunda hipótese.

As discussões atuais giram em torno de uma regra simples, conhecida como 85-95. Para ter direito à aposentadoria integral, os homens precisariam ter 95 anos na soma da idade com a contribuição. As mulheres, 85. Sendo a soma inferior a esses números, aí sim se aplicaria um novo fator, mais brando que o atual.

Hoje, um homem que se aposenta com 56 anos de idade e 39 anos de contribuição (a soma dá 95) perde 17% do salário da ativa. Pela regra aventada, não perderia nada.

Essa proposta não vai adiante porque carece de consenso entre as centrais sindicais. Cada uma atira para um lado.

A Força Sindical propõe uma regra parecida, a 80-90. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) apoia a 85-95 — na soma dos anos, entretanto, defende que se inclua o tempo em que o trabalhador recebeu seguro-desemprego.

— O ideal seria que não existisse fator previdenciário nenhum, que o trabalhador não fosse prejudicado nem muito nem pouco. Mas temos de ser realistas e pensar na sustentabilidade da Previdência — explica o presidente da CUT, Artur Henrique.

O governo diz que só patrocinará uma proposta que for consensual entre os sindicatos.

fonte: Agência Senado (adaptado) - noticia original em 

Previdência: regra de 1999 ‘corrói’ aposentadorias

No Brasil, o requisito básico para entrada na aposentadoria é a idade. Os homens podem se aposentar aos 65 anos; as mulheres, aos 60. Uma segunda regra permite que muitos se aposentem antes. É o tempo de contribuição com o INSS: os homens, após contribuir por 35 anos; as mulheres, após 30.

A regra foi elaborada para beneficiar as pessoas que começaram a vida profissional cedo. Evita que sejam forçadas a trabalhar anos demais. Seria irretocável se não fosse por um senão. A aposentadoria fica consideravelmente mais baixa que o salário da ativa — 30%, em média. No pior cenário, a renda do aposentado encolhe 50%.

O desconto brutal é provocado pelo fator previdenciário, uma fórmula instituída em 1999, no governo FHC, para desestimular as aposentadorias precoces. Se muitas pessoas que trabalham desde jovens contam os dias para a aposentadoria, é porque ignoram que o redutor as aguarda no final.

– É como um consórcio. Você passa a vida inteira pagando as prestações de uma Ferrari, mas no final recebe um Fusca. É inaceitável — compara Moacir Meirelles de Oliveira, presidente interino da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas.

Mão pesada

Quanto mais longe da idade mínima (65 ou 60 anos) a pessoa se aposenta, mais pesada é a mão do fator previdenciário.

Vale lembrar que aposentadoria é prejuízo mesmo em condições normais. O trabalhador perde vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde. No setor privado, além disso, não existe aposentadoria superior a R$ 3.916, o teto do INSS.

O fator previdenciário acabou não tendo o efeito desejado pelo governo. As pessoas não estão adiando a aposentadoria. A idade média no momento de pedir o benefício é de 53 anos.

Tão logo passam a receber do INSS, essas pessoas conseguem um novo emprego. Caso prefiram, nem sequer deixam o último trabalho. Assim, acumulam duas fontes de renda: aposentadoria e salário.

Isso é perfeitamente legal. Estão nessa situação 800 mil brasileiros, incluindo o motorista de ônibus José Severino da Silva, de 54 anos. Ele, que trabalha desde os 17, aposentou-se no ano passado. Sua aposentadoria é de R$ 1.600, inferior aos R$ 2.300 do salário da ativa. Ele não se resignou: mesmo aposentado, não deixou os ônibus de Brasília.

— Se vivesse só da aposentadoria, eu não conseguiria manter a casa, bancar a faculdade do filho e pagar um bocado de contas. Sorte que tenho saúde.
O tiro do governo saiu pela culatra. Em vez de inibir, o fator estimula a aposentadoria precoce. Na prática, o benefício do INSS vira uma renda extra. Isso é tentador no curto prazo.
Mas não no longo prazo. Mais tarde, já idosas e sem a mesma disposição para o trabalho, essas pessoas perderão o salário e terão só a aposentadoria.

Sem recálculo

Além de já estar corroída pelo fator previdenciário, a aposentadoria não sofrerá aumento. Os anos de contribuição com o INSS no segundo período de trabalho de nada servem. A lei não permite recálculo da aposentadoria. A contribuição desembolsada todo mês pelo aposentado que continua trabalhando apenas abastece os cofres da Previdência Social.

Em suma: quando pararem de trabalhar definitivamente, sofrerão um golpe ainda mais devastador no orçamento.

O fim do fator é reivindicação dos sindicatos. Até o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, afirma que deseja derrubá-lo.

— Todo mundo atira nesse fator, que é a Geni do sistema previdenciário. Ele é maldito — diz o ministro, citando a célebre música de Chico Buarque.

O Congresso estuda projetos que o sepultam. O mais adiantado (PLS 296/03) é do senador Paulo Paim (PT-RS), que passou no Senado e já pode ser votado no Plenário da Câmara.

— Não há fator para o servidor público, que tem aposentadoria de até R$ 27 mil. Só vale para o trabalhador da iniciativa privada, que não recebe mais que R$ 3.900. Adivinhe quem paga a aposentadoria integral do servidor público... O fator tira dos pobres e dá aos ricos — explica Paim.

Enquanto o redutor resiste, o trabalhador pode tomar dois caminhos. Um é adiar a aposentadoria: quanto mais anos extras trabalhar, menor será o efeito do fator previdenciário. Outro é se aposentar, voltar a trabalhar e recorrer à Justiça pedindo a "desaposentação" — renunciar provisoriamente à aposentadoria, para adiante recebê-la recalculada, mais polpuda (algo que não está na lei). Os tribunais têm sido sensíveis a esse tipo de demanda.

fonte: Agência Senado - notícia original em 

FMI sugere ‘gatilho’ para elevação da idade de aposentadoria

O Fundo Monetário Internacional (FMI) recomendou nesta terça-feira que os países tenham mecanismos automáticos de elevar a idade da aposentadoria para cada ano que aumente a longevidade da população de um país.

A sugestão foi feita durante a divulgação do quarto capítulo do Relatório sobre a Estabilidade Financeira Global, que trata do impacto financeiro – para os países, empresas e indivíduos – do aumento da longevidade.

O vice-diretor da Divisão, Erik Oppers, disse que o órgão recomenda que os países elevem a idade de aposentadoria proporcionalmente ao aumento da longevidade.

"Não basta aumentar a idade uma vez e ficamos por isso. É um processo dinâmico: as pessoas continuam a viver mais, cada vez mais. Não se trata apenas de aumentar a idade uma vez, é preciso continuar aumentando", afirmou Oppers.

"Isto pode ser um processo difícil do ponto de vista político, mas se houver uma regra que institua uma mudança automática proporcionalmente à longevidade, (os políticos) não teriam de revisitar o tema."

'Peso' da aposentadoria

Talvez por causa das dificuldades políticas, os governos tendem, segundo o relatório, a subestimar a longevidade de seus cidadãos para efeitos idade de aposentadoria em cerca de três anos.
Se for esse o aumento da longevidade até 2050, afirma os relatório, "os custos já elevados do envelhecimento podem aumentar em mais 50%".
Isto representaria um custo adicional acumulado de 50% do Produto Interno Bruto (PIB) de 2010 nas economias avançadas e 25% do PIB de 2010 nas economias emergentes.

A maior parte deste custo será absorvida por governos, através de seus regimes de aposentadoria, ou por empresas, através de seus planos de pensão.

A solução, para o relatório, é um remédio amargo. "Compensar os efeitos dos riscos da longevidade requer uma combinação de elevação na idade da aposentadoria (seja estatutária, seja voluntária); maiores contribuições para planos de aposentadoria e uma redução dos benefícios pagos", diz o relatório.
Os analistas do FMI observam que se para os países ricos o "peso" das aposentadorias é maior – porque a proporção da população mais velha é maior – nos emergentes é o tema é cada vez mais importante.

"É um processo dinâmico: as pessoas continuam a viver mais, cada vez mais. Não se trata apenas de aumentar a idade uma vez, é preciso continuar aumentando."

Erik Oppers, vice-diretor da Divisão de Estabilidade Financeira do FMI
Entretanto, segundo Laura Kodres, como muitos dos novos trabalhadores que engrossam o mercado formal em países emergentes não faziam parte inicialmente de um sistema previdenciário, nem todos os custos das suas aposentadorias são transferidas para terceiras partes.

Isso significa que são os próprios indivíduos que, sem a cobertura de planos corporativos ou a rede de previdência do governo, têm de arcar com os próprios custos do envelhecimento.

"O risco financeiro não acaba, ele simplesmente é transferido para os indivíduos", afirmou a especialista.

Dificuldades políticas

A dificuldade de implementar medidas lógicas e matemáticas, entretanto, fica evidente quando se observam as reações a propostas semelhantes recentemente.

Tanto na França quanto na Grã-Bretanha, o aumento das idades mínimas de aposentadoria levou milhares de manifestantes às ruas.

No Brasil, onde os especialistas também chamam atenção para os desequilíbrios entre benefícios, idade de aposentadoria e recursos disponíveis, o déficit da previdência do setor público já foi chamado de "bomba-relógio".
Recentemente, a revista britânica The Economist descreveu o Brasil como "um país jovem, com uma conta de previdência de velho".

O país gasta 13% do seu PIB com a previdência, mais que qualquer país do G7 com exceção da Itália, que tem uma população idosa três vezes maior que a do Brasil.

fonte: BBC Brasil - notícia original em 

INSS realiza perícia médica hospitalar e domiciliar
Segurados devem comunicar a impossibilidade de locomoção

O segurado que está internado ou com dificuldade de locomoção pode solicitar ao INSS a perícia médica em casa ou no hospital. Nesses casos, basta um familiar ir a agência do INSS, antes do dia marcado para a perícia médica, e levar um documento do médico ou do hospital atestando a internação ou dificuldade de locomoção. Também é necessário levar carteira de trabalho do segurado. Vale ressaltar, que o médico perito terá um prazo de até cinco dias para a realização da perícia hospitalar ou domiciliar.

A perícia médica é necessária para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença. Esse benefício é concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, exceto os domésticos, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga a partir do afastamento das atividades

O requerimento do auxílio-doença é realizado pelo telefone 135 ou pela internet (www.previdencia.gov.br). No ato é agendado dia, hora e a agência do INSS onde será realizada a perícia médica.

fonte: Tribuna Hoje - notícia original em 

quarta-feira, 11 de abril de 2012


Segurados individuais e facultativos têm até o dia 16 deste mês para pagar a Previdência
O vencimento também vale para os empregadores domésticos

O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de março, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos pode ser realizado na segunda-feira (16). Normalmente, o pagamento da Previdência é feito até o dia 15, mas como neste mês a data cai no domingo o prazo passou para o dia posterior. A partir do dia 17, porém, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Alíquota de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$ 31,10. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também termina na segunda-feira (16). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20 deste mês.

fonte: INSS (adaptado) - noticia original em http://www.inss.gov.br/vejaNoticia.php?id=46000#destaque

Fraude do crédito consignado atinge 3 mil aposentados
Golpes partem da falsificação de documentos dos segurados do INSS. Cuidados devem ser tomados para evitar problemas
Só no ano passado, 3.320 aposentados e pensionistas do INSS foram vítimas de golpes no empréstimo consignado. E a principal porta de entrada para as fraudes partiu do uso e falsificação de documentos pessoais dos segurados. A Previdência Social registrou 15 mil reclamações em todo o País sobre problemas com consignado.
Os dados foram revelados, ontem, pelo diretor de Benefício do INSS, Benedito Brunca, em reunião na Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas, na Câmara. Mas um alerta anterior foi feito em março pela Coluna do Aposentado de O DIA.

Em entrevista exclusiva, o o porta-voz da Força-Tarefa Previdenciária — equipe conjunta formada pelo Ministério da Previdência, Polícia Federal e Ministério Público que combate fraudes ao INSS —, informou que as falsificações de documentos, que levam a golpes no consignado, são facilitadas, muitas vezes, pela inocência de aposentados que confiam seus dados a terceiros, incluindo, parentes.

Ainda de acordo com o assessor-chefe da Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos da Previdência Social (Apegr), que por questões de segurança não pode ter a identidade revelada, só no ano passado, 90,48% das ações da Força-Tarefa Previdenciária tiveram origem na utilização de documentos falsos.
Segundo Brunca, o empréstimo com desconto direto em folha movimenta hoje no Brasil R$ 120 bilhões. No País, 65 instituições financeiras podem operar esse tipo de empréstimo. Destas, 14 são bancos que fazem o pagamento dos benefícios aos segurados.
CONHEÇA AS DICAS DE SEGURANÇA

Nunca empreste cartões de crédito, débito ou do benefício a amigos ou, até mesmo,parentes.

Também não revele a senha de saque do cartão do benefício a ninguém nem o número de inscrição na Previdência Social.

Não utilize a ajuda de terceiros para requerer direitos perante o INSS.

Por meio da Central 135, o segurado pode agendar a ida a uma Agência da Previdência Social e, lá, será atendido por servidores especializados.
Caso o cartão de saque do benefício seja roubado, perdido ou extraviado, comunique imediatamente à Central de Atendimento do banco e peça o cancelamento.

Em caso de assalto, também registre a ocorrência na delegacia mais próxima.

Pacote de mudanças
Centrais sindicais e representantes dos aposentados aguardam a próxima reunião do Conselho Nacional da Previdência — prevista para 26 de abril — para apresentar um pacote com sugestões de mudanças nas regras do empréstimo direto em folha.
Entre as sugestões estão a redução do limite de comprometimento do salário dos segurados — de 30% para 20% —; aplicação de juros mais baixos; a possibilidade de saque de dinheiro no caixa eletrônico, com o cartão consignado, sem taxas; proibição da atuação dos chamados ‘pastinhas’, intermediários das financeiras; e medidas que possam dar mais segurança ao empréstimo.
A reunião contará com a presença do secretário de Políticas Públicas do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, representantes da Federação dos Bancos e do Banco Central.


segunda-feira, 9 de abril de 2012

Proposta concede salário-família dobrado para mãe com filho pequeno

 

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3251/12, do Senado, que prevê o pagamento em dobro do salário-família à segurada do Regime Geral de Previdência Social com filho em idade de zero a seis anos. A proposta modifica a Lei 8.213/91, que regulamenta os planos de benefícios da Previdência Social.

De acordo com a justificativa do projeto, a participação feminina na força de trabalho é um fator importante para que as mulheres tenham maior acesso aos recursos econômicos. No entanto, segundo o texto, a má distribuição de tarefas entre homens e mulheres em casa e no cuidado com os filhos restringe essa inserção no mercado de trabalho, principalmente nas carreiras mais bem remuneradas.

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em 2008, as mulheres dedicavam em média 25 horas semanais às tarefas da casa. As maiores jornadas não remuneradas eram desempenhadas pelas mais pobres, 28,6 horas. Os homens, por sua vez, despendiam em média 10 horas semanais com afazeres domésticos.

De acordo com o texto, o resultado dessa diferença é uma enorme sobrecarga para as mulheres. Uma disparidade que iria contra aquilo que determina a Constituição Federal. "É preciso que haja uma atuação concreta do Estado para viabiliza o acesso da mãe trabalhadora a uma ordem social mais justa e igualitária", escreveu o autor do projeto, senador Paulo Bauer (PSDB-SC).

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:PL-3251/2012
fonte: Agência Câmara de Notícias
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ASSISTENCIA-SOCIAL/414006-PROPOSTA-CONCEDE-SALARIO-FAMILIA-DOBRADO-PARA-MAE-COM-FILHO-PEQUENO.html

Secretaria Nacional do Idoso vira esperança para debater desaposentação

Previdência não reconhece prática de pedir revisão do benefício por tempo trabalhado após aposentadoria, mas decisão no STF pode dar novo rumo ao debate


Prometida pelo governo federal em março, a Secretaria Nacional do Idoso virou a esperança de associações e sindicatos para levar adiante o debate sobre a desaposentação, mecanismo de revisão do valor da aposentadoria para quem retorna ao mercado de trabalho. Embora o Ministério da Previdência seja contra o conceito da desaposentação com o argumento de risco às contas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mais de uma vez representantes da pasta admitiram que o fator previdenciário, criado em 1998 pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, transformou-se em um problema.
Inicialmente, o argumento era de que, com o aumento da expectativa de vida da população, seria necessário criar um novo mecanismo que equacionasse a questão, estimulando que a apresentação do processo de aposentadoria ocorresse mais tarde. A fórmula leva em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, mas teve efeito colateral indesejado: muitos trabalhadores continuaram a se aposentar na mesma idade, mas, ao receberem um benefício mais baixo, se viram forçados a continuar no mercado.
Para o presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas da CUT, Epitácio Luiz Epaminondas, o Luizão, o tema tem de ser esmiuçado em debates na Secretaria do Idoso, antiga reivindicação das entidades e ainda sem data definida para ser criada. “O que o INSS faz hoje com o que recebe das pessoas que já estão aposentadas e continuam trabalhando? Então, precisa fazer um estudo com os pormenores para podermos entender como isso funciona”, disse.
O debate sobre a revisão contempla a renúncia do benefício anterior e com valor inferior, solicitando uma nova aposentadoria que contabilize as novas contribuições. Procurado, o Ministério da Previdência afirmou por meio da assessoria que não comentará questões ligadas à desaposentação porque a pasta não reconhece o mecanismo.
Antonio Santo Graff, diretor da Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Cobap), aposta na disposição do governo para discutir os assuntos de interesse dos aposentados na secretaria. Além da desaposentação e do fim do fator previdenciário, ele aponta a necessidade de debater uma regra para o reajuste dos benefícios acima do salário mínimo. “Com certeza é um assunto a ser debatido dentro da secretaria”, disse. O grupo técnico de trabalho formado para destrinchar os temas entre o Ministério da Previdência, Secretaria-Geral da Presidência e sindicatos dos aposentados foi reativado, e a próxima reunião será no dia 17 de maio.
Atualmente são mais de 500 mil aposentados que ainda trabalham com carteira assinada, segundo o INSS. De acordo com dados do último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, a população com faixa etária entre 60 e 99 anos soma 11% do total (20,5 milhões) – homens idosos representam 5% e mulheres, 6%. Dez anos antes, os idosos representavam 8,6% da população (14,5 milhões). Com o aumento da expectativa de vida e a redução da taxa de natalidade, estima-se que até 2020 o percentual de idosos no país chegue a 13%.
Dois casos podem criar jurisprudência para cerca de 70 mil ações semelhantes na Justiça, e estão aguardando apreciação no Supremo Tribunal Federal (STF) – que reconheceu em 2011 a importância do tema e o incluiu na pauta de julgamentos deste ano. O Recurso Extraordinário (RE) 661256 chegou a ter seu julgamento iniciado em 2010, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Até o momento, o quadro tem um voto a favor da desaposentação. O INSS, que calcula impacto de R$ 2,8 bilhões por ano com todas as revisões, aguarda o resultado para aplicar em suas decisões.
Alguns casos já obtêm êxito na Justiça, independentemente da referência do Supremo. No início do mês, a Justiça Federal da Bahia determinou ao INSS a revisão do benefício de J.A.R (com a identidade protegida a pedido do próprio), auditor fiscal que se aposentou em 1991, mas voltou à ativa três anos depois ao passar em um concurso público. O caso foi “emblemático”, de acordo com a advogada que defendeu o auditor, Rafaela Carvalho. “Ele quis anular a sua aposentadoria, que vinha recebendo desde 1989, então entramos com pedido de desaposentação”, disse. A sentença era favorável desde o início, segundo ela. “A Justiça só confirmou”, disse. O INSS chegou a recorrer da decisão inicial, dada pelo Tribunal de Justiça da Bahia no ano passado. Porém, o juíz da 12ª Vara Federal no estado, Carlos Alberto Gomes, determinou a desaposentação ao auditor pelo regime próprio de previdência dos servidores federais.
As decisões judiciais são divididas, segundo Rafaela. A polêmica maior em torno do tema se deve a um fenômeno ocorrido no início dos anos 1990, quando a Previdência passou por um período de instabilidade. Temendo as mudanças repentinas dos critérios para a apresentação do pedido de aposentadoria, uma grande quantidade de trabalhadores pediu o benefício proporcional ao tempo de serviço, mas continuou trabalhando. Hoje, muitos dos que optaram pela garantia do benefício reclamam na Justiça a anulação da aposentadoria anterior. “Eles argumentam que, com o que contribuíram até hoje, já daria uma aposentadoria integral. Este caso é o mais polêmico, porque a maioria dos juízes entende que o pedido de aposentadoria proporcional foi a escolha do contribuinte”, disse a advogada. Dos casos semelhantes defendidos pelo grupo, somente 40% tiveram sucesso.
Para o advogado previdenciário Pedro Dornelles, a decisão favorável seria uma inovação não só para a aposentadoria por tempo de contribuição. “Por exemplo, se uma pessoa está aposentada por invalidez e tem contribuição, pode optar pelo melhor benefício. Seria uma vantagem para todos os segurados, preenchidos os requisitos para aquele benefício”, disse.
A medida também é estudada no Congresso com a tramitação dos projetos de lei 91, de 2010, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), e 2686, de 2007, do deputado Cleber Verde (PRB-MA). Os parlamentares afirmam que, com a possibilidade de se desaposentar, o segurado amenizaria os efeitos do fator previdenciário, mecanismo criado em 1998 durante o governo Fernando Henrique Cardoso com objetivo de desestimular a aposentadoria precoce do trabalhador. O governo já admitiu que a atual fórmula do fator – que leva em conta a idade, tempo de contribuição e expectativa de vida – penaliza o contribuinte por diminuir o valor do benefício para quem se aposentou com menos idade.
Fonte: Rede Brasil Atual


Auxílio-doença por estresse cresce 32% em 2011 na região do ABC Paulista


Trabalho e estresse andam lado a lado. Levantamento da Previdência Social, de São Paulo, mostra que em seis cidades da região, com exceção de Rio Grande da Serra, o número de auxílios-doença concedidos por estresse saltou de 286 em 2010 para 379 em 2011, avanço de 32% no período.

O INSS de São Bernardo, que também inclui a cidade de Diadema, é responsável por 251 benefícios que estão sendo recebidos pelos contribuintes. Os 128 restantes pertencem ao órgão de Santo André, que engloba Mauá, Ribeirão Pires e São Caetano.

O profissional impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos é quem pode usufruir do benefício. De acordo com a professora de Psicologia da USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul) Lideli Crepaldi, o esgotamento é o principal fator que contribui para o afastamento dos profissionais do mercado de trabalho. "O cansaço começa a ficar visível para outras pessoas, o trabalhador fica mais preocupado, insatisfeito e se irrita o tempo todo. As defesas do organismo caem e ele continua querendo produzir, mas não consegue", explica.

Nesta etapa, segundo ela, é que surgem as doenças físicas, que podem ser desde dores musculares, complicações na pele e até mesmo síndromes, como a do burnout - que, de acordo com a página eletrônica drauziovarella.com.br, é o estado de tensão emocional e estresse crônicos provocado por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes.

ALTERNATIVAS - A forma como o profissional enxerga a função que ocupa também influencia na saúde física e mental. "É essencial buscar um maior significado no trabalho que faz", comenta a professora do Progep-FIA (Programa de Estudos em Gestão de Pessoas da FIA), Marisa Eboli. A especialista sugere aos profissionais que não conseguem encontrar prazer no ambiente de trabalho, planejar atividades além dos muros da organização. "É preciso pensar em algo que dará mais sentido ao trabalho, buscar leitura e programas culturais, por exemplo. As pessoas mais criativas têm vida pessoal movimentada, além disso vão aparecer novidades que podem virar opção de carreira", fala Marisa.

FASES - A professora Lideli, da USCS, explica que os profissionais podem enfrentar até três fases na vida profissional. A primeira é o estresse do dia a dia que é considerado normal e até estimulante. "É o momento em que o trabalhador fica mais criativo e produtivo por conta da adrenalina." A segunda fase é a de alerta. Quando o corpo percebe que há uma ameaça e começa a se preparar. "Se nesta fase o profissional não conseguir recuperar o equilíbrio (que é voltar ao ritmo normal diário), ele poderá chegar a exaustão e então ao desgaste geral do organismo (terceira fase)."


Tecnologia influencia jornada de trabalho

A tecnologia é um dos fatores que fazem com que a vida pessoal e profissional tenham cada vez menos fronteiras. Receber ligações e e-mails após o expediente, por exemplo, é uma realidade comum para muitos profissionais. "De fato, o trabalho invade outra atmosfera por conta da facilidade da informação", comenta a consultora em RH e psicóloga pela PUC-SP, Cíntia Bortotto.

Para o especialista, o primeiro passo, caso a vida no trabalho esteja interferindo nas relações pessoais, é evitar o acesso aos e-mails e às ligações após o fim do expediente. "Permita-se ter um tempo só seu, caso contrário não vai conseguir se dedicar nem a uma esfera e nem a outra", orienta Cíntia, que é colunista do Diário.

Quando o contato vem do chefe ou de colegas de trabalho, o recomendado é negociar e se posicionar. "Pergunte se a conversa não pode ser adiada para mais tarde ou outro dia". Para ela, o profissional que adota essa postura não é mal visto, ao contrário, ganha credibilidade por mostrar que sabe negociar seu tempo. "É necessário por limite no outro. Basta saber falar", avalia Cíntia.

Mas existem exceções. Se estiver preparando o relatório que será entregue para o presidente da empresa no dia seguinte, por exemplo, o profissional poderá estender as horas de trabalho, mas não deve ser uma regra.

A psicóloga Lideli Crepaldi, da USCS, orienta que o profissional precisa reconhecer seus limites. "Se não pode oferecer mais do que a empresa gostaria é preciso dar uma parada". Ao mesmo tempo, não significa que a solução é pedir demissão. Antes, é importante avaliar onde está o real problema. "Não se pode tornar o pedido de demissão uma constância na vida. Se for assim, o problema está na pessoa não no trabalho", comenta Lideli.

PESQUISA - Estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada) sobre o trabalho e o tempo livre, divulgado em meados de março, mostra que mais de 60% dos trabalhadores dedicariam o tempo livre a outras atividades, caso a jornada de trabalho fosse reduzida. Para 39,5% dos entrevistados, o tempo dedicado ao trabalho compromete a qualidade de vida.

Fonte: Do Diário do Grande ABC


quarta-feira, 4 de abril de 2012

Livro sobre Juizados Especiais Federais pode ser baixado de graça

Desde março deste ano, o livro Juizados Especiais Federais Cíveis & Casos Práticos pode ser baixado de graça no site do juiz federal Antônio César Bochenek . Autor do livro em parceria com o também juiz federal Márcio Augusto Nascimento, Bochenek conta uma série de vantagens no formato e-book . "Além da produção e distribuição mais baratos, dessa forma democratizamos o conhecimento a respeito de uma matéria jurídica".

O livro explica, de forma rápida e prática, as particularidades dos Juizados criados pela Lei 10.259/2011 . Este ramo da Justiça foi criado para atender casos de menor complexidade, que envolvam valores de até 60 salários mínimos — diferentemente dos Juizados Especiais estaduais, que atendem apenas casos de até 40 salários. Mesmo que haja sempre em um dos lados o poder público federal como parte, há, nesses juizados, incentivo para que as partes cheguem a um acordo, o que torna os processos mais rápidos em comparação com os demais juizados. É possível ainda entrar com uma ação sem precisar dos serviços de um advogado.

O livro mostra os 40 processos mais comuns nos juizados. Estão entre eles casos de danos morais contra a Caixa Econômica Federal por demora excessiva no atendimento ao consumidor, concessão de auxílio-acidente por qualquer natureza em ação cujo pedido era de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e devolução de IR pago sobre complemento de aposentadoria de 1988 a 1995.

Além do livro, os autores manterão um blog com atualizações da lei e explicações de outros casos que forem surgindo. "O e-book é o meio mais fácil de divulgar as matérias jurídicas. Um livro meu de 2004, até hoje, vendeu 1,5 mil exemplares. O e-book, com três semanas de lançado, já teve 3 mil acessos", diz Bochenek. O livro está registrado na Biblioteca Nacional, com prévia autorização dos autores para que seja repassado pelas pessoas que o acessaram.

Clique aqui para baixar o livro.

Fonte: R7: http://noticias.r7.com/economia/noticias/livro-sobre-juizados-especiais-federais-pode-ser-baixado-de-graca-20120403.html

Congresso promulga emenda constitucional sobre aposentadoria por invalidez - Emenda Constitucional 70 beneficia servidores públicos que ingressaram na carreira até o fim de 2003.




O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) promulgou nesta quinta-feira [29.03.2012] a Emenda Constitucional 70, que assegura ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito à aposentadoria por invalidez com garantia de paridade.

O texto dá prazo de 180 dias para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procederem a revisão das aposentadorias por invalidez e pensões delas decorrentes concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 a seus servidores.

Após a promulgação, o presidente da Câmara, Marco Maia, disse que a emenda "paga uma dívida social" do Estado brasileiro com servidores contratados antes de 2003 que se aposentaram ou venham a se aposentar por invalidez. O deputado afirmou que o Congresso foi sensível a uma demanda justa apresentada por uma parcela importante da sociedade.


 


Dois grupos

Há dois tipos de aposentadoria por invalidez: com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, para doenças não especificadas em lei; e com proventos integrais, se for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei. Em ambos os casos, não havia paridade e ambas eram calculadas pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para a contribuição do servidor ao seu regime de previdência.

A Emenda 70 concede paridade para os dois grupos (proporcional e integral, que continuam existindo) e altera a forma de cálculo, que passa a ser com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei. A emenda só vale para quem ingressou no serviço público até o fim de 2003.

Conforme levantamento divulado pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em 2008 (último dado disponível), de um total de 583.367 servidores públicos federais em atividade, foram concedidas 10.654 aposentadorias, das quais 1.395 foram por invalidez permanente (13,1% do total de aposentadorias e 0,24% da força total de trabalho).

A emenda se originou da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).

Na mesma sessão, também foi promulgada a Emenda 69 (PEC 445/09, do Senado), que transfere da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF.

Fonte: (adaptada) http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias