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Blog destinado à divulgação de notícias e ao debate acerca de temas relacionados à Seguridade Social brasileira (Previdência Social, Assistência Social e Saúde).

terça-feira, 5 de junho de 2012

Comodidade: Site da Previdência Social tem agência eletrônica


A Previdência Social mantém 1.284 agências de atendimento em todo o país, mas, por meio do site do órgão (www.previdencia.gov.br), o cidadão pode se inscrever, tirar dúvidas sobre a contribuição previdenciária e requerer benefícios. Os serviços podem ser conferidos nas Agências Eletrônicas do Segurado ou Empregador, que ficam em destaque no portal. As opções vão desde requerimento do auxílio doença - concedido ao segurado que, por motivo de doença, está incapacitado de trabalhar -, a extrato para imposto de renda.

Na lista de benefícios do segurado é possível requerer a aposentadoria por idade, por contribuição, invalidez ou a especial, além de salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. Também pode-se fazer a marcação de exame médico pericial para fins de reexame de auxílio-doença, além de conhecer a lista completa de documentos ou formulários solicitados pela Previdência Social.

Quando o assunto é processos, as opções são: consulta aos processos de concessão inicial de benefícios, aos processos de revisão de benefícios, à revisão do teto e às decisões das Câmaras e Juntas de Recursos da Previdência Social.

No espaço dedicado a assuntos sobre contribuições,  pode-se fazer a inscrição do contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e segurado especial, solicitar a restituição de pagamento indevido efetuado pelo contribuinte, fazer parcelamento de contribuições, se inscrever no Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS), além de retirar as Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) e para saque do PIS, PASEP ou FGTS, entre muitas outras alternativas.

As opções de empréstimo consignado, autorização de débito automático em conta e extrato previdenciário, também estão disponíveis na Agência Eletrônica do Segurado.

Já na Agência Eletrônica do Empregador é possível fazer o Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), requerer salário-maternidade, consultar benefícios por incapacidade por empresa, além de orientações sobre convênios, contratos e acordos, sobre crimes contra a Seguridade Social, deduções e obrigações acessórias.

Internacional - O portal reserva ainda um canal dedicado aos assuntos internacionais, que vale a pena destacar. O conteúdo, que pode ser baixado nos idiomas português, inglês e espanhol, é um guia informativo destinado a trabalhadores brasileiros em regiões de alto fluxo de imigrantes internacionais.

Mais informações - Um conjunto de informações relacionadas ao órgão também estão disponíveis ao cidadão. Conhecer os órgãos colegiados à Previdência Social e outros serviço ofertados são indispensáveis ao cidadão que gosta de estar bem informado. Em "Políticas de Previdência Social", por exemplo, há informações detalhadas que vão desde a descrição do órgão até as suas estatísticas gerais.

No link "Previdência no Serviço Público", as informações são dedicadas aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Já em "Saúde e Segurança Ocupacional", o cidadão, entre outras coisas, fica informado de como proceder na perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em “Previdência Complementar”, o visitante do site pode conhecer sobre um benefício opcional da Previdência, que proporciona ao trabalhador um seguro adicional, conforme sua necessidade e vontade. Segundo o órgão, é uma aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário.

Blog - O site do órgão tem ainda o Blog da Previdência Social. Lá são postadas, diariamente, notícias sobre a atuação do órgão em todo o país. São as mesmas que aparecem no canal de notícias na página principal do portal. Acesse aqui!

Rádio Web - O portal ainda oferece uma rádio, em que o cidadão pode acompanhar informações de utilidade pública, entrevistas, notícias e ouvir música entre uma programação e outra. O áudio das notícias anteriores também pode ser ouvido ou baixado, caso o visitante tenha perdido a programação ao vivo. Veja como!

TV Previdência - A TV reserva vídeos de campanhas e reportagens corporativas relacionadas aos serviços da Previdência Social. Veja os vídeos aqui!

Confira alguns serviços que podem ser requeridos diretamente pela Internet, sem a necessidade de agendá-los:

Requerimento de auxílio-doença / perícia médica
Requerimento do salário-maternidade
Requerimento de Pensão por Morte para dependentes de segurado(a) que recebia  benefício
Simulação da contagem de tempo de contribuição

Observação: O agendamento da Perícia Médica é feito automaticamente após o requerimento do auxílio-doença

Veja também os serviços oferecidos para o agendamento:

> Aposentadoria
> Auxílio Reclusão
> Benefício Assistencial
> Certidão de Tempo de Contribuição
> Pecúlio
> Pensão por Morte
> Salário Maternidade acerto de atividade e/ou acerto de inscrição
> Acerto de dados cadastrais
> Acerto de recolhimento
> Acerto de vínculos e remunerações
> Cadastro de senha - cadsenha

Fonte: Jornal Visão, notícia originalmente em:

Decisão do Superior Tribunal de Justiça admite a divisão de pensão por morte entre esposa e amante


As mudanças de comportamento da sociedade refletem, num passo mais lento, nas decisões judiciais do país.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), pela primeira vez, admitiu em uma sentença o direito a parte da pensão por morte para uma mulher que era amante de um trabalhador casado. O benefício, pago pelo INSS, é destinado aos dependentes do segurado morto.
Na sentença, publicada no final do mês passado,  o STJ analisou um caso no qual a amante provou que o segurado morto, apesar de estar casado oficialmente com a esposa, não dividia mais a casa com a mulher e mantinha com ela (a amante) uma relação estável, na mesma casa e com contas em comum.

Mesmo sem uma separação legal, o fato do marido não estar mais vivendo com a mulher e ter construído um lar com a amante pesou na decisão do STJ e servirá de referência para decidir sobre casos semelhantes (jurisprudência). 

separação de fato/ Segundo a decisão da ministra Laurita Vaz, do STJ, “a existência de um matrimônio  não é empecilho para a caracterização da união estável, desde que esteja evidenciada a separação de fato entre os cônjuges”.

Advogados previdenciários apontam que para se valer desse entendimento não pode existir conhecimento prévio da vida dupla do segurado morto.

“Nem a esposa nem a amante pode saber da existência de uma ou da outra”,  afirma  Theodoro Vicente Agostinho, da Comissão de Seguridade da OAB de SP.

A decisão do STJ dividiu a pensão em duas partes iguais, considerando a amante uma dependente de primeira classe, ou seja, com os mesmos direitos da mulher oficial.

 

Fonte: Diário de São Paulo, notícia originalmente em 

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Ministério da Previdência Social divulga Orientação Normativa sobre Emenda Constitucional n° 70


O Ministério da Previdência Social divulgou nesta quinta-feira (31) a Orientação Normativa nº 1, que orienta os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, de estados e municípios na aplicação da Emenda Constitucional nº 70. A EC 70, aprovada em 29 de março deste ano, traz alterações no cálculo da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos.

De acordo com a nova regra, os proventos dos servidores aposentados por invalidez que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. O benefício decorrente poderá ser integral ou proporcional, dependendo do motivo da invalidez, e reajustada pela paridade com a remuneração dos funcionários da ativa.

O diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público do MPS, Otoni Gonçalves Guimarães, explica que os benefícios concedidos após 31 de dezembro de 2003, aos servidores que ingressaram antes dessa data, deverão ter seu cálculo revisto. “A orientação normativa não altera em nada a EC nº 70, apenas estamos auxiliando os RPPS de todo o país na aplicação da nova regra. O objetivo é que não restem dúvidas sobre como proceder a respeito da aposentadoria por invalidez dos servidores”, destacou Guimarães. Além da ON, já está disponível na página da Previdência Social na internet Nota Técnica detalhada sobre o entendimento desta matéria.

Vale a pena conferir o inteiro teor da referida Nota Técnica. 

Fonte: INSS

terça-feira, 29 de maio de 2012

Juiz federal derruba fator previdenciário

O senador Paulo Pain (PT-RS) e o deputado federal  Júlio Delgado (PSB-MG), apesar de mobilizar todo o Congresso Nacional, ainda não conseguiram acabar com o Fator Previdenciário. Mas, a partir de agora, eles terão um forte argumento para os ajudar na luta travada contra o Governo Federal. Trata-se da sentença do juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara da Justiça Federal, em Minas Gerais, expedida em 7 de novembro último.

Em seu despacho, o magistrado condena o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a rever a aposentadoria de cidadão., obtida em 7 de março de 2008, que, a partir de agora, deverá ser paga sem a incidência do fator previdenciário, que considerou inconstitucional, pelo fato de ferir o princípio constitucional que veda o retrocesso social, além de estabelecer a idade mínima e a perspectiva de sobrevida para a aposentadoria, o que foi rejeitado na emenda constitucional aprovada em 1998.

Argumentos
Lembrando que todo o processo de estabelecimento do fator previdenciário fere a Constituição Federal em diversos de seus artigos, considerando, inclusive, que recria a aposentadoria proporcional, que também foi rejeitada pela constituição em vigor, o Juiz afirma que o valor da aposentadoria deve obedecer apenas ao critério de tempo de contribuição, limitado pelo valor do salário de contribuição do segurado.

O magistrado rejeitou, em sua sentença, os argumentos do INSS, de que a introdução o fator foi necessária para o cumprimento do artigo 201 da Constituição, que determina a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, bem como desconsiderou o indeferimento, por parte do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), da Media Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2111 MC/DF) dos artigos 2º e 3º da Lei 9876/99, permitindo a continuidade da aplicação do fator previdenciário.

Segundo o juiz, "o que foi discutido, na verdade, foi o pedido de medida cautelar. O mérito da ADI está pendente  julgamento. E dos onze ministros que participaram do julgamento da medida cautelar, nove já se aposentaram. De modo que cabe a esse Juízo fazer o controle difuso de constitucionalidade da legislação que introduziu o fator previdenciário", argumenta Lincoln.

Sentença
Por ferir diretamente o texto constitucional, o magistrado julgou procedente o pedido, "declarando incidentalmente a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Lei 9876/99 que deram nova redação ao artigo 29, caput,incisos e parágrafos da Lei 8213/91, no que tange à instituição do fator previdenciário. Por conseguinte, condeno o INSS a revisar a Renda Mensal Inicial - RMI (aposentadoria) do autor, desde a data do requerimento - 07/03/2008 - mediante obtenção de novo salário benefício, sem a incidência do fator previdenciário", determinou.

Por considerar que o requerente tem razão em sua ação, e que a mesma tem natureza alimentar - pois se trata de recebimento de proventos, o juiz também concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, determinando ao INSS "que revise o benefício, no prazo máximo de 30 dias, em face da procedência do pedido", sentenciou o magistrado, além de condenar o órgão ao pagamento das custas processuais.

Processo nº: 0023153-60.2011.4.01.3800

fonte:Folha de contagem

quinta-feira, 24 de maio de 2012

INSS reduz juros para empréstimos consignados a aposentados e pensionistas


 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23), portaria que estabelece a redução do teto de juros mensais, de 2,34% para 2,14% para empréstimos pessoais consignados de aposentados e pensionistas. A portaria n° 623, já em vigor, está publicada na página 39 da seção 1.

Na mesma página do DOU, foi divulgada a resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), aprovada na reunião ordinária referente ao mês de maio, realizada nesta terça-feira (22), no Ministério da Previdência Social, em Brasília (DF), que fez a recomendação.

No caso dos empréstimos consignados por meio de cartão de crédito, a portaria fixa os juros em 3,06%. Antes, a taxa era de 3,36%. Os valores de ambas as reduções foram decididas em reuniões entre o Ministério da Previdência Social, o INSS e o Banco Central do Brasil.

Com os novos limites de juros, as trinta e oito instituições financeiras que realizam empréstimos consignados aos segurados não mais poderão cobrar taxa superior ao teto fixado, que é referente ao custo efetivo total, ou seja, contempla todos os custos das operações de empréstimos pessoais ou cartões de crédito.

fonte: INSS

segunda-feira, 21 de maio de 2012

INSS desiste de recorrer de decisão do Juizado Especial Federal do Rio e abre precedente para novas ações de aposentados do chamado período ‘buraco negro’


O Instituto Nacional do Seguro Social não recorreu da decisão do Juizado Especial Federal do Rio e irá pagar R$37mil em atrasados e mais R$1.607,24 mensais na revisão do teto previdenciário a um aposentado de 1991. O recuo do INSS abre brecha para que os mais de 40 mil segurados do ‘buraco negro’ reivindiquem o mesmo direito à revisão na Justiça.

Com benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991 e limitados ao teto pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 , esses aposentados não foram incluídos na lista do pagamento automático da correção pelo INSS. A dívida está sendo quitada em lotes pelo instituto desde outubro do ano passado.

O acordo de pagamento foi homologado no ano passado pelo juiz Marcus Orione, do Tribunal Regional Federal de São Paulo e previu a inclusão dos segurados do ‘buraco negro’ até 31 dezembro de 2011. No entanto, o INSS recorreu da decisão e o caso ainda está sendo analisado pela desembargadora federal Therezinha Cazerta.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Abertas as unidades do Serviço de Informações ao Cidadão da Previdência Social


O ministro Garibaldi Filho e a secretária-executiva adjunta do Ministério da Previdência Social, Elisete Berchiol, descerram faixa na abertura do SIC do MPS. Foto: Nicolas Gomes
As unidades do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do Ministério da Previdência Social (MPS) e das entidades vinculadas já estão funcionando. A entrega das instalações do SIC/MPS foi realizada nesta quarta-feira (16) pelo ministro Garibaldi Alves Filho. A Lei de Acesso à Informação, em vigor a partir de hoje, estabelece que a divulgação da informação pública é a regra, enquanto o sigilo é a exceção. Isso significa que qualquer cidadão pode solicitar e deve ter acesso às informações públicas, desde que não estejam classificadas como sigilosas ou restritas, como, por exemplo, as informações pessoais.
“Estamos diante de um ato histórico. O nosso país está realmente dando passos largos no sentido de oferecer ao cidadão a verdade, a transparência, sobre o que está se passando no dia a dia da administração”, disse o ministro Garibaldi Alves Filho.
O Serviço de Informações ao Cidadão deve ser procurado quando um dado, documento ou estatística não forem encontrados no site da Previdência Social.  O SIC receberá por meio eletrônico ou presencial a solicitação de acesso à informação e terá 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias, para dar a resposta ao cidadão. Caso os dados solicitados estejam na internet, os servidores designados para atender ao público podem orientar o cidadão sobre como ter acesso a eles. Com base na legislação, se a informação for sigilosa ou restrita, poderá ser negada de imediato. Caso contrário, o pedido será encaminhado à área competente.
Toda vez que um cidadão procurar um SIC para obter uma informação, será gerado um protocolo e aberto um processo administrativo. Dessa forma, ele poderá interpor recurso caso não fique satisfeito com a resposta ou ela seja negada por restrição legal. O recurso pode ser feito pela internet.
Ao todo, a Previdência Social conta com nove unidades de Serviço de Informações ao Cidadão – uma no MPS, uma na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), duas na Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), uma na sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e uma em cada Superintendência Regional do INSS.
Os SIC vão conversar entre si.  Se a solicitação foi feita no SIC do MPS, mas a informação estiver no INSS, o servidor encaminhará o pedido ao SIC do INSS. “Os servidores dos SIC não vão ser um mero repassador de solicitação de acesso à informação. Estamos criando um banco de dados, que a gente chama de categorização da informação, que vai subsidiar o servidor do SIC. Se ele não tiver 100% de segurança, aí deverá mandar para a área técnica competente”, destaca a assessora de Gestão Estratégica e Inovação Institucional do MPS, Nicir Chaves. (Talita Lorena)
Fonte: Blog da Previdência Social

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconhece inconstitucionalidade do Art. 10 da Lei 10.666/2003


A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, por unanimidade, acolheu a arguição de inconstitucionalidade do art. 10 da Lei 10.666/2003, assim como de toda a sua regulamentação. A decisão atende a recurso proposto pela Construtora BS Ltda. contra decisão de primeiro grau que denegou mandado de segurança que objetivava a declaração de inconstitucionalidade da referida lei.

Na apelação, a empresa sustenta que, com o advento da Lei 10.666/2003, a alíquota da Contribuição RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) foi alterada, sendo que tal alteração foi atribuída ao Regulamento da Previdência Social “ao arrepio do Princípio da Legalidade Tributária”. Alega que a majoração de tributos, inclusive das contribuições previdenciárias, deve ser feita mediante lei. Com esses argumentos, requereu a reforma da sentença de primeiro grau, para que fosse declarada a inconstitucionalidade do art. 10 da Lei 10.666/2003 e reconhecido o direito à repetição dos valores recolhidos em janeiro e fevereiro de 2010.

Ao julgar o processo, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que a limitação ao poder de tributar prevista no art. 150, I, da Constituição Federal, assim como o art. 9.º, I, do Código Tributário Nacional, veda ao Fisco instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça. “É vedada, assim, a fixação ou majoração da alíquota do tributo pelo Poder Executivo”, afirma a relatora.

De acordo com a magistrada, embora o art. 10 da Lei 10.666/2003 tenha reproduzido os percentuais de referência da contribuição e fixado os limites máximo e mínimo de majoração e redução da alíquota, não definiu, de modo preciso e satisfatório, os elementos essenciais da obrigação jurídico-tributária. “Para se determinar a alíquota efetiva da contribuição em tela, faz-se imprescindível a anterior definição do coeficiente denominado FAP, o que, portanto, lhe confere o caráter de elemento essencial da exação”, destaca a desembargadora Maria do Carmo Cardoso em seu voto.

A relatora salienta que, após analisar os dispositivos legais, chega-se à conclusão inevitável de que a Lei 10.666/2003 não fixou a alíquota da contribuição ao SAT (atual RAT), mas criou apenas os limites mínimos e máximos para o seu balizamento, que foram definidos, sim, pelo regulamento advindo com o Decreto 3.048/1999, redação dada pelo Decreto 6.957/2009, e com as resoluções do CNPS. “Entendo, assim, que o art. 10 da Lei 10.666/2009, com a redação dada pelos Decretos 6.042/2007 e 6.957/2009, está eivado de ilegalidade e de inconstitucionalidade”, afirma a relatora.

Com esses fundamentos, nos termos do voto da relatora, a Oitava Turma do TRF da 1.ª Região suscitou o incidente de inconstitucionalidade e determinou a remessa dos autos à Corte Especial deste Tribunal para análise da presente arguição.

Processo n.º 0013912-17.2010.4.01.3600/MT

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região



terça-feira, 15 de maio de 2012

Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados Federais discutirá o fim da contribuição previdenciária de inativos


Comissão de Seguridade Social e Família realizará nesta quinta-feira (17) audiência pública sobre a importância da aprovação da PEC 555/06, que acaba com a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos. A proposta foi aprovada em comissão especial e aguarda votação pelo Plenário.
O debate foi proposto pelo deputado Amauri Teixeira (PT-BA). Ele diz que o objetivo da audiência é acelerar a tramitação da proposta, que “corrige mais uma injustiça contra os trabalhadores”.

Foram convidados:
- o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Álvaro Solon de Franca;
- um representante do Ministério da Previdência;
- um representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT);
- o presidente da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Maurício da Costa.

Íntegra da proposta:



Audiência discute o fim do fator previdenciário


A Comissão de Seguridade Social e Família realiza hoje a audiência pública para discutir os projetos que extinguem o fator previdenciário. O objetivo é consolidar um acordo para que a matéria seja votada pelo Plenário.

A Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social, grupo criado na Casa para discutir propostas de interesse de trabalhadores e empregadores, já chegou a um consenso sobre o tema.

O debate foi proposto pelos deputados Amauri Teixeira (PT-BA), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Roberto de Lucena (PV-SP).

“Os projetos de lei 3299/08 e 4447/08, que extinguem o fator previdenciário, tratam de matéria relevante, pois buscam a correção de um dispositivo que não alcançou os objetivos para os quais foi instituído e que atualmente penaliza aos trabalhadores do regime geral da Previdência Social no momento de sua aposentadoria”, disse Amauri Teixeira.

Foram convidados:
- O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Álvaro Solon de Franca;
- o diretor-geral da Casa do Aposentado da Bahia, Marcos Barroso de Oliveira;
- o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo José Rolim;
- o diretor Executivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT) Pedro Armengol.

Íntegra da proposta:



segunda-feira, 14 de maio de 2012

O Déficit da Previdência e o Funpresp



Não há responsabilidade nem relevância tratar sobre previdência social sem análise dos efeitos e resultados de todos os regimes e subsistemas existentes, e tão apenas depois correlacionar o que aqui acontece ao que sobrevém em outros países. No RGPS anuncia-se o “saldo previdenciário negativo” de R$ 35,6 bilhões em 2011. De seus dois subsistemas, o urbano-previdência trabalhista e de caráter contributivo, obteve-se o saldo previdenciário, ou primário positivo de R$ 20,5 bilhões, é o único superavitário no Brasil. No rural, assistencialista, e sem caráter contributivo, e que subvenciona um melhor padrão de vida à terceira idade na zona rural, o saldo negativo foi de R$ 56 bilhões (1,4% do PIB). O rural é eminentemente assistencialista, pois dos quase 8,5 milhões de beneficiados apenas 16 mil o são por contribuição.
Somente a previdência do funcionalismo público federal (RPPS), nas três esferas, (Executivo, Judiciário e Legislativo), corresponde a 5,13% do PIB. A média na OCDE é de 2,0% para todo tipo de funcionalismo. Estudos da mesma entidade demostram que no grupo de 26 países considerados em estágio de desenvolvimento, a incidência média é de 1,5% do custo do funcionalismo sobre o PIB. Menos de um milhão de ex-servidores federais geraram em 2011, R$ 56 bilhões somente em déficit, valor este que cresceu 9,8% em relação a 2010; ou que cresceu 91% em relação a 2002 (R$ 29,4 bilhões). Estima-se para 2012 que ultrapasse R$ 61 bilhões (1,47% do PIB) - um acréscimo de 9% em termos absolutos ao ano passado. O Tesouro cobriu em 2011 tal déficit, ao custo médio por ex-servidor ao valor equivalente a três vezes a renda per capita brasileira. Nem a Grécia conseguiu tal proeza. Apenas 0,5% da população consome o equivalente (em déficit) a 83% daquilo que se gasta com a Saúde Pública aos 99,5% restantes brasileiros. 4% dos aposentados brasileiros são responsáveis por quase 5o% do déficit previdenciário do país. Enquanto a previdência do funcionalismo público federal (menos de um milhão de pessoas) correspondeu a 5,13% do PIB, - o total do RGPS, incluindo os 3,6 milhões de beneficiários atendidos pela Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS (total geral de 27,9 milhões de pessoas) representou 7,71% sobre o PIB. Temos o mais absurdo mecanismo de concentração de renda do planeta, cujo déficit crescente acumula desde 2003 - R$ 378,9 bilhões (1,7% do PIB).
O custeio de pessoal dentro das despesas do setor público federal é altamente significativo. Em 2011 foi de R$ 197,4 bilhões (4,8% do PIB). Isto num país que possuía uma dívida pública total R$ 2.600,7 bilhões (62,8% do PIB) em dezembro de 2011.
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (FUNPRESP), proposta do governo enviada ao Congresso, dará uma economia de R$ 26 bilhões/ano a partir de 2035, segundo o Ministério da Previdência Social; ou seja, apenas 50% do atual déficit. Contudo, só atingirão as novas contratações, até lá o contribuinte arcará com o incoerente e crescente déficit que os atuais inativos originam e que os quase 2 milhões de servidores ainda ativos causarão quando se aposentarem. A solução é medíocre, paliativa e absurdamente distante da realidade brasileira. Apenas agrada a quem não se inteirou dos fatos e números. Fato ainda, que esse “fundo previdenciário” a ser criado, se juntará ao outros que chegam a 8,1 % do PIB e que já estão sob a administração de pessoas conhecidas da malta petista – José Dirceu; Luiz Gushiken, e Ricardo Berzoini, que “por acaso” é o relator desse projeto de lei na Câmara.
A contribuição excedente; ou seja, para o Funpresp pelo servidor é um grande negócio, pois esta associada a igual contribuição do Estado (nós a sociedade é que na verdade custearemos), sendo que a imagem de que a tese de que se iguala à iniciativa privada nada cai por terra. Ora o trabalhador da iniciativa privada possui esse direito junto ao seu empregador? Não, mas os governistas defenderam a tese de que os trabalhadores da iniciativa privada possuem o FGTS. O FGTS serve para servir a outra garantia que os Funcionários Públicos já possuem em larga escala que é a estabilidade no emprego, ou seja, são vitalícios o que ao invés de ser apenas um atrativo. De fato é uma atrativo à carreira mas comprovadamente transforma, depois do ingresso num contingente de baixíssima produtividade. Realidade bem distinta do setor privado. As grandes corporações nacionais e internacionais que oferecem contribuição a fundos de previdência aos seus funcionários e altos executivos, o fazem em média de até 4,2% e sobre tetos limites; nosso governo em 8,5% sem limite somente chegando ao que a Constituição ora permite quase R$ 27 mil; o que raramente e encontra na iniciativa privada. Assim apenas está regulamentando o que de fato é o déficit dantesco da Previdência do Funcionalismo Público Federal – RPPS.
Até a imensa maioria dos servidores (novos) estarem efetivamente aposentados, o déficit do RPPS só subirá, pois obterá menor arrecadação junto aos ativos e também menor junto ao empregador (Estado). Quem banca essa despesa adicional ou custo de transição que pode ser de 0,5% do PIB (segundo IPEA) – mais de R$ 5 bilhões ao ano cumulativamente pelos próximos 13/15 anos e depois disso começar a baixar? As autoridades deram alguma explicação de onde virão os recursos para isso, assim como alegam que não podem conceder aumentos aos aposentados por falta de recursos? Em dezembro 2011 existia uma relação de 1,22 servidores federais ativos para cada servidor inativos, desta simples relação pode-se perceber que no mínimo por duas décadas haverá efeito desse déficit ainda reticente onde nenhuma medida de imediato, tal como foi aplicado o fator previdenciário ocorre. Continua sendo uma solução cara a um custo imeritório pelo serviço prestado por um Estado que jamais prestará tal qual nível daquele que é e será remunerado. Mesmo com as remunerações no presente e em estado futuro quando de aposentadorias não há nada igual no planeta, nem mesmo para militares norte-americanos que serviram no Iraque e Afeganistão, e das mais altas patentes. E aqui apenas estamos falando dos civis; portanto uma medida paliativa de solução em longo prazo que apenas trocará parte do se apresentava como hoje déficit por uma rubrica nas contas de custeio de pessoal intitulada “transferências para o Funpresp”, e no grupo de receitas um aumento considerável àqueles que optarem pela inscrição no Funpresp, que acredito seja a grande maioria; pois bastará ter remuneração superior a 6,3 salários mínimos (R$ 3.916,20), que é o “lixo” ou teto a que o Lulopetismo reduziu o RGPS que antes era dez mínimos.
Salário médio em 2011 dos funcionários públicos federais


Poderes da União
Ministério Público da União
19.971,00
Legislativo
16.081,00
Judiciário
12.232,00
Empresas Públicas
9.363,00
Executivo Civil
6.647,00
Sociedade de Economia Mista
6.374,00
Executivo Militar
4.776,00
Fundo Const. do Distrito Federal
4.406,00
Observação, na média, já em 2011,todos acima do limite que já é estabelecido em 2012 para o Funpresp. O rendimento médio dos servidores públicos federais foi de R$ 7.980,20/mês em 2011, enquanto que a média/mês per capita nacional para os trabalhadores formais nas atividades privadas foi de R$ 1.650,00 (79,32% menor).(rendimentos brutos)
Os militares respondem por 40% do déficit e é a pior parte dele se assim pudermos definir. Contribuem com apenas 1,5% e mais 7,5% para cobertura e repasse aos seus herdeiros. Repito herdeiros, pois tal qual no império todo militar que tenha ingressado nas forças armadas até 31/12/2000, poderá deixar sua pensão à esposa e depois dessa à filha solteira (até adotiva). Dessa forma uma pensão militar raramente dura menos de 30 ou 40 anos e até 50. Filha de oficial não se casa, basta juntar os trapos, afinal já nasce com direito à aposentadoria do pai.. Há montepios de militares vigentes a herdeiros desde o tempo do Marechal Deodoro. Em 2011 o Ministério da Defesa teve uma despesa total de R$ 62,7 bilhões, sendo R$ 39,1 bilhões (62,36%) com pessoal militar, e R$ 23,6 bilhões (37,64%) de gastos com outros custeios e investimento. O que chama a atenção é a participação do custeio dos inativos. Dentre o total de R$ 62,7 bilhões gastos com pessoal, R$ 37,3 bilhões foram com os inativos, 59,5%, restando 40,5% para os ativos.
Outro a essa questão: - hoje as empresas se empenham junto ao governo para desonerar as folhas de pagamento (reduzir a cota empregador do INSS); e o Governo opta por pagar previdência complementar? Estamos produzindo o custo Brasília. De um temos custo Brasil que agrava a competividade e do outro é o custo Brasília que é da incompetência, do paternalismo, da corrupção e do clientelismo? Quem disser que esse sistema (Funpresp) ora adotado pelo RPPS é igual ao do RGPS ou está muito desinformado ou mal intencionado.
Fonte Jornal Folha de S.Paulo
Um servidor contratado pelo novo regime tem a possibilidade do Funpresp, que não existe na iniciativa privada; sua aposentadoria será igual a do RGPS, mas ainda gozará dos rendimentos do fundo. Mas qual servidor não investirá nesse fundo levando consigo o Estado a contribuir?
O Estado brasileiro ainda paga mal e injustamente dentro dos mínimos preceitos de justiça social e que a nação necessita. Não há como conceber que um Juiz brasileiro receba, no mínimo e sem as benesses, tal qual um Juiz Federal norte americano, lá onde a renda per capita é 4,5 vezes maior que a daqui. Tal qual conceber que uma dessas “excelências” receba ao ano, com suas imorais benesses, aquilo que três dúzias ou mais de policiais, professores, ou médicos nos serviços públicos recebem. A proposta que o Governo apresenta pode ser salutar quanto às novas contratações e vem com atraso de décadas; porém também é necessário, tal qual nas economias sérias ou nas que estão forçosamente se ajustando neste específico sentido- aposentadoria dos servidores públicos (Grécia, Portugal e Espanha), a redução da “taxa de reposição”; ou seja, da relação do valor do benefício para com a última remuneração do servidor. Enquanto no Brasil é de 100%; ou muito próxima a isso; nas nações ricas da OCDE, variam aos seus servidores entre 50% e 65%% no máximo. Tal qual a existente no Brasil não há mais nenhuma, a que se assemelhava era a grega, e que foi rebaixada compulsoriamente na recente renegociação de sua dívida a no máximo 57%, a depender do valor do benefício e valendo de imediato para os atuais aposentados do serviço público. No Brasil não só isto bastaria, é necessário ainda que os reajustes doravante ocorram apenas pela variação do INPC e não pela paridade dos colegas da ativa que recebem produtividade. Assim, talvez em 2035 a sociedade brasileira deixe de ser exageradamente espoliada por uma minoria – “os cidadãos de primeira classe, os servidores públicos federais” - que oferecem serviços de quinta categoria diante das necessidades da nação que sobejamente lhes paga.
Oswaldo Colombo Filho

Fonte: O Estado de S.Paulo

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Aposentadoria integral cada vez mais longe do trabalhador


O fim do fator previdenciário ganha um novo capítulo, mas nessa longa novela ninguém sabe quando o trabalhador terá uma aposentadoria feliz.

A Câmara Federal quer votar com urgência a extinção do cálculo para adotar o fator 85/95, que concede a aposentadoria integral mesmo para quem se aposenta antes de completar 60 anos de idade (mulheres) e 65 (homens).

A fórmula é resultado da soma do tempo de contribuição com a idade. Para as mulheres, o saldo deverá ser de 85. Os homens, precisam atingir 95 para ter direito a um benefício sem cortes.

A proposta que erradica o fator, criada pelo senador Paulo Paim, foi aprovada pelo grupo de trabalho da Câmara, composto por deputados, trabalhadores e empresários.

Ao projeto foram incorporadas propostas, além do fator 85/95. Hoje, o INSS utiliza como base de cálculo da aposentadoria 80% dos maiores salários do trabalhador. Em vez disso, a conta será feita em cima de 70% das maiores remunerações.

A lei, se aprovada, também vai proteger o profissional que for demitido 12 meses antes da aposentadoria. O empregador será obrigado a pagar um ano de contribuição previdenciária.

Entenda

Fator previdenciárioHoje, o fator reduz em até 50% o valor do benefício, caso a pessoa se aposente por tempo de contribuição. As mulheres são as principais prejudicadas pelo sistema de punição.

Fator 85/95O sistema pode ser aprovado pela Câmara e é um modelo de cálculo aprovado pelos trabalhadores por ser menos prejudicial. O cálculo funciona assim: o trabalhador precisa somar 85 (mulheres) ou 95 (homens) para se aposentar sem cortes no benefício. Um homem, por exemplo, com 35 anos de contribuição precisa ter 60 anos para se aposentar: 5 anos a menos que a aposentadoria por idade.

Outras mudançasA lei propõe que o benefício seja calculado em cima de 70% dos maiores salários do que em base dos 80%, como é feito hoje. Além disso, a pessoa terá direito a se aposentar por tempo de contribuição, mesmo não tendo atingindo a idade. Mas será aplicado um redutor de 2% por cada ano que ficar faltando.
  
A proposta que acaba com o fator previdenciário já passou por todas as comissões, em duas foi aprovada por unanimidade.

Agora, começa a batalha para colocar o assunto em pauta com máxima prioridade. A previsão é de que o projeto, que está em regime de urgência, seja incluído na votação na semana que vem pelo Colégio de Líderes.

Contribuição
Apesar da mudança, o fator 85/95 não vai acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição. O homem, por exemplo, que tem 35 anos de mercado, mas não conseguiu a soma de 95, poderá se aposentar com a aplicação de um índice de redução de 2% por cada ano que ainda falta.

Caso o trabalhador complete 95 e mesmo assim deseje continuar a trabalhar, ele terá um acréscimo de 2% a cada ano no valor do benefício, com correção limitada a 20%.
Outra mudança refere-se ao congelamento da tábua de expectativa de vida quando ocorrer 30 e 35 anos de contribuição.

Centrais sindicais discutem assunto hoje com Dilma

A direção da Força Sindical, junto com as demais centrais de trabalhadores, se reúnem na manhã de hoje com a presidente Dilma Rousseff para discutir o fim do fator previdenciário e a isenção do Imposto de Renda na participação dos lucros e resultados (PLR).

A proposta de isenção foi feita na forma de emenda apresentada pelo deputado Paulinho da Força.

O governo federal, por meio do ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, já sinalizou que é favorável ao projeto, o que deverá acelerar sua aprovação.
O governo propôs isenção do IR para valores até R$ 6 mil, mas os trabalhadores reivindicam que o valor a ser coberto pela medida chegue a R$ 20 mil.

Segundo o ministro, para valores acima de R$ 6 mil pode ser adotado uma espécie de escalonamento. Quem receber mais vai pagar mais imposto também.

A questão do fator previdenciário será um outro assunto a ser discutido com a presidente. Hoje, o governo só quer acabar com o sistema se um novo cálculo for proposto.
Uma das propostas do Ministério da Previdência é a adoção da idade mínima para aposentadoria. O governo chegou a pensar no fator 85/95 como regra de transição, mas abandonou a ideia quando viu que ela não ajudaria na redução do déficit previdenciário.

Fundo do servidor federal é sancionado

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

No texto, publicado ontem no Diário da União em três páginas, há detalhes sobre o funcionamento do novo modelo, planos de saúde e a fiscalização da Funpresp. O estudo foi coordenado por um grupo de trabalho multiministerial.

A nova ordem vale a partir desta lei para os servidores que ingressarem no funcionalismo público, que não terão mais a garantia de aposentadoria integral.

De acordo com a norma sancionada, os servidores públicos federais que têm salários até o teto da Previdência, hoje R$ 3.916,20, vão contribuir com 11%, e o governo com 22%. Sobre o valor que exceder esse limite, a União pagará até 8,5%.

A contribuição da União é paritária, o que significa que, se o servidor pagar um percentual de 5%, a União pagará a mesma porcentagem. Ficam garantidos os valores das aposentadorias até o teto da Previdência.

O servidor interessado em receber acima do teto do INSS terá de pagar uma contribuição à parte, aderindo à Funpresp ou a fundo de pensão privado. A nova regra não vale para os atuais servidores. A mudança só vale para os servidores nomeados a partir da sanção da lei.

Para o ministro Garibaldi Alves, a lei foi um passo na direção da reforma da Previdência. Na avaliação dele, a medida ajuda a estancar a "sangria de recursos" públicos, necessários para financiar a previdência dos servidores – pela regra atual, eles se aposentam à média de 80% dos melhores salários ao longo da vida como servidor.

O texto da nova lei foi votado no Congresso no mês passado. O novo modelo é uma tentativa do governo para diminuir o déficit da Previdência Social. O trabalhador que aderir à previdência complementar passará a pagar menos Imposto de Renda. Inicialmente, a alíquota é 35%, maior que no regime tradicional, mas o imposto cai 5 pontos percentuais a cada dois anos de contribuição, até chegar a 10% a partir de dez anos de contribuição.

 Fonte: O Globo