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Blog destinado à divulgação de notícias e ao debate acerca de temas relacionados à Seguridade Social brasileira (Previdência Social, Assistência Social e Saúde).

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Com déficit bilionário, 15 Estados vão mudar regime de servidor


A reforma do regime de previdência do setor público federal acabou, mas a de Estados e municípios está apenas começando. Ao todo, 15 Estados estão preparando uma reforma aos moldes da realizada pelo governo Dilma Rousseff, que instituiu os fundos de previdência complementar (Funpresp) para os servidores federais, em substituição ao antigo regime, que garantia o salário integral. Nos próximos dias, o Estado do Rio de Janeiro deve reformar seu regime próprio de previdência, criando um fundo igual ao Funpresp. O déficit dos regimes de previdência dos Estados e municípios já se aproxima de R$ 50 bilhões por ano - o dos servidores federais será de R$ 61 bilhões em 2012.

Além do Rio de Janeiro, os Estados de Santa Catarina, Espírito Santo e Pernambuco já têm projetos de reforma previdenciária prontos, que devem ser aprovados ainda neste ano. Já os Estados do Mato Grosso do Sul, Rondônia e Paraná estão com estudos avançados nesse sentido. O objetivo é semelhante ao perseguido pelo governo federal: equacionar o elevado déficit nas contas públicas causado pelo rombo previdenciário. No Espírito Santo, o déficit previdenciário dos 120 mil beneficiados foi de R$ 1,8 bilhão em 2011 - para 2012, o Estado estima que o déficit será de R$ 2,1 bilhões.

Hoje, a contribuição de Estados e municípios nos regimes de previdência vai de 11% (Rio de Janeiro), no mínimo, a 22%, no máximo (no Rio Grande do Norte). Com os fundos, as alíquotas de contribuição cairão a 7,5%, como foi aprovado em São Paulo, ou 8,5%, no Funpresp e como será no Rio de Janeiro.

No cenário traçado pelos técnicos do governo Dilma Rousseff até 2014, entre oito a 12 Estados terão criado seus próprios fundos de pensão. Os Estados perceberam que a União conseguiu concluir a reforma iniciada ainda no governo Fernando Henrique Cardoso [em 1997], e que o esforço do governo federal abriu caminho para reformas semelhantes, afirmou  o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.

No Paraná, dono do maior regime próprio de previdência em termos de recursos capitalizados (R$ 7 bilhões em administração, e outros R$ 5 bilhões para receber de obrigações contratadas junto ao Estado), o fundo de pensão que será criado visa interromper o déficit de R$ 100 milhões por mês para honrar os benefícios previdenciários dos quase 105 mil inativos. O Estado prevê a contratação de 15 mil a 20 mil novos servidores entre 2013 e 2016, e esses já seriam incorporados ao novo regime. Além disso, os militares também devem ser incluídos - diferente do que ocorreu com a União, onde o Funpresp não contempla os militares.

Os estudos no Estado são liderados por Jayme Lima, presidente da Paraná-Previdência, o instituto de previdência do Estado, que prevê um modelo igual ao Funpresp - isto é, com a contribuição paritária do Estado em até 8,5% do salário do servidor. No único fundo de pensão estadual já criado, o de São Paulo, a contribuição do governo é inferior, de 7,5%, sobre a parte da remuneração que ultrapassa o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Lima também é o coordenador do grupo de técnicos que estuda as reformas em Estados e municípios no Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência (Conaprev).

Nós plantamos uma semente com o Funpresp, e os governos regionais entenderam a importância de solucionar a bomba relógio que são os crescentes déficits previdenciários, afirma Jaime Mariz, secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência. Profundo conhecedor do arcabouço institucional do novo regime do setor público federal, Mariz avalia que há uma janela de oportunidade, aberta pela determinação de Dilma em aprovar o Funpresp, para que Estados e municípios façam reformas.

Entre os municípios, a capital de São Paulo tem os estudos mais adiantados. Com 144 mil servidores ativos, apenas 15% deles têm salários superiores ao teto do INSS - são esses os servidores contemplados no fundo de previdência complementar. Uma das propostas em estudo pela equipe de Gilberto Kassab (PSD) é a adesão ao fundo de pensão criado no Estado.

A movimentação dos municípios em relação a reformas na previdência vai se acelerar no segundo semestre. Os técnicos da área previdenciária do governo Dilma foram convidados pelo secretário de Administração de Maceió (AL), Sérgio Villela, coordenador do Fórum das Capitais, para participar do próximo encontro dos secretários das 27 capitais, em junho. A pauta é única: reformar o regime previdenciário dos municípios.

Estamos tomando alguns cuidados, afirma Mariz. Alguns Estados e municípios que sondaram nos últimos dias a pasta apresentaram a ideia de que os institutos de previdência dos governos e prefeituras sejam os gestores dos fundos de pensão que serão criados. O Ministério da Previdência é fortemente contrário à iniciativa, e seus técnicos têm sugerido uma legislação mais próxima da adotada com o Funpresp e em São Paulo. Os fundos de pensão devem ter gestão própria, com conselho fiscal, e cargos próprios, afirma Mariz.

Com essa possibilidade, ele lembra que não se pode intervir em uma autarquia federal e isso pode ser um problema. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão regulador do setor, não pode intervir na gestão de prefeituras e Estados.

Há, hoje, quatro fundos de pensão sob intervenção da Previc, por problemas de gestão. Os três Funpresp da União [um de cada Poder] serão, juntos, o maior fundo de pensão da América Latina, e ele estará sob fiscalização da Previc, diz Mariz. Nada mais natural, acrescenta, que os fundos que Estados e municípios criarem também sejam fiscalizados.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Auxílio-acidente pode ter piso de um salário mínimo


O valor mensal do auxílio-acidente não poderá ser menor que um salário mínimo, se for transformado em lei projeto aprovado no dia 06.06.2012 na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário que deu origem ao auxílio-doença do segurado e é pago até a véspera do início da aposentadoria ou até o óbito do segurado. Atualmente, muitos segurados recebem menos do que o piso salarial por esse auxílio, situação considerada inconstitucional pelo autor do projeto (PLS 476/08), senador Paulo Paim (PT-RS).

O parlamentar observa que a Constituição Federal “estabelece que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.

O relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), concorda com Paulo Paim.

– É claro que o auxílio-acidente substitui a renda (salário de contribuição), pois impede que o segurado desempenhe com completa autonomia sua atividade profissional. E o mínimo de retribuição nestes casos não pode estar em patamar inferior ao do salário-mínimo – argumentou.

Cícero Lucena informou que, entre 2005 e 2010, foram registrados no país 3,8 milhões de acidente de trabalho que resultaram na morte de 16,5 mil pessoas e geraram a incapacidade de 74,7 mil trabalhadores. “Estamos em quarto lugar no mundo em ocorrências desta natureza”, frisou.

Ainda de acordo com voto de Cícero Lucena, lido pelo relator ad hoc Cyro Miranda (PSDB-GO), o Ministério da Previdência Social se manifestou contra a aprovação da matéria, por gerar aumento de despesa e pela duração média desses benefícios, em torno de 17,7 anos. Mas Lucena considera esse gasto irrisório (cerca de R$ 31 milhões), em relação à arrecadação da Previdência Social (cerca de R$ 60 bilhões), e não vê motivos de ordem financeira que impeçam a aprovação da proposta.

Os senadores da CAS aprovaram duas emendas de redação, apresentadas por Cícero Lucena para aprimorar o texto do projeto.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Desaposentação: nos bastidores, governo negocia com STF proposta para recalcular benefícios apenas de aposentados que entraram na Justiça. Para os demais, saída seria pagar pecúlio


Direito ao recálculo de benefícios só para aposentados que já acionaram os tribunais e pagamento de pecúlio, um tipo de indenização, para quem não tem ação. Esta é a proposta que estaria em negociação nos bastidores entre o Ministério da Previdência e a Supremo Tribunal Federal (STF).

Fontes revelaram à Coluna que, para solucionar o impasse que envolve 500 mil segurados que voltaram à ativa e frear a enxurrada de ações na Justiça, o governo já teria convencido os ministros do Supremo STF a votarem pelo direito à desaposentação para os que já reclamaram judicialmente.
  
A fim de colocar um ponto final na questão, os ministros do Supremo determinariam que o INSS devolvesse as contribuições feitas pelos segurados já aposentados, e que retornaram ao mercado de trabalho, no momento em que decidissem parar de vez, em forma de pecúlio.

Dos 11 ministros que compõem o STF, dois já teriam seu voto favorável à desaposentação. Sendo o posicionamento do ministro Marco Aurélio Mello de conhecimento público, já que ele votou a favor da desaposentação em setembro de 2010.

Há dois anos a constitucionalidade do direito de ter recalculado o benefício de quem voltou à ativa aguarda votação no STF. Em dezembro de 2011, o Supremo reconheceu a existência de repercussão geral da causa. Em outras palavras, os ministros entenderam que a desaposentação é questão de interesse social.

Em todo o País, são cerca de 70 mil ações correndo na Justiça para garantir o direito. Para o presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins, no entanto, a volta do pecúlio seria retrocesso histórico na luta pelos direitos dos aposentados. “O segurado perderia proteção maior e completa, até o fim de sua vida. Tudo tem que ser conversado”, criticou.

AÇÃO CONTRA DESCONTOS

INCONSTITUCIONALIDADE
A Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj) planeja entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI questionará a contribuição obrigatória ao INSS imposta aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho com carteira assinada.

DUPLO DESCONTO
Segundo o assessor jurídico da federação, João Gilberto Pontes, os segurados são duplamente prejudicados com os descontos no salário. Primeiro porque precisam voltar à ativa para recompor o orçamento, já que os benefícios estão defasados. E, segundo, pelo fato da contribuição ao INSS, não garantir nenhuma proteção a mais.

MENOS DIREITOS
Hoje, mesmo contribuindo com o INSS, aposentados que voltaram ao mercado não têm direito às proteções do auxílio-doença ou acidente. Isso porque, a Previdência impede que o segurado mantenha dois benefícios de maneira simultânea.

PECÚLIO
Recurso extinto em abril de 1994, o pecúlio é uma espécie de indenização paga pelo INSS no momento em que o aposentado decidir parar de trabalhar de vez.

QUASE R$ 3 BILHÕES
Segundo o secretário de Políticas Públicas da Previdência Social, Leonardo Rolim, se a troca da aposentadoria atual por outra, que contabilize os anos a mais no mercado, for aprovada, o governo terá de desembolsar, por ano, R$ 2,8 bilhões. Para cada segurado seriam em média R$ 5,6 mil.




DECISÃO JUDICIAL: INSS publica sentença da ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, sobre salário-maternidade para mães adotantes

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS torna público que, em cumprimento à sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada.


Fonte: INSS

Empresa que não cumpriu normas de segurança deverá ressarcir o INSS pelo pagamento de pensão por morte de trabalhador


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a culpa de empresa pela morte de um trabalhador que caiu de andaime ao sofrer um choque elétrico em rede de alta tensão. A Diferminas Indústria e Prestação de Serviços Ltda. terá que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelas despesas do órgão com o pagamento de pensão por morte concedida à dependente de segurado.

Em 2008, o trabalhador caiu de uma altura de sete metros quando realizava o desmonte da cobertura metálica de um posto de gasolina localizado no município de Contagem/MG. A queda ocorreu enquanto o empregado transportava uma peça metálica que atingiu os fios de alta-tensão. Em consequência desse acidente o INSS concedeu pensão por morte à viúva do trabalhador.

Diante disso, a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) ajuizaram a ação regressiva contra a empresa para ressarcir os gastos com a concessão da pensão por morte, devido a imprudência e desrespeito à vida do trabalhador.

De acordo com a defesa, a empresa não cumpriu as regras de proteção contra quedas e prevenção de choques elétricos, tais como, exigir o uso de cinto de segurança tipo para-quedista e desligar as linhas de fornecimento de energia elétrica e isolar os cabos de alta tensão.

A 22ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acatou os argumentos das procuradorias e determinou que a empresa deverá ressarcir o INSS pelos valores do beneficio que já foram pagos e de parcelas que ainda serão pagas. Segundo o juízo federal, "o acidente poderia ter sido evitado, se a empresa tivesse tomado as precauções previstas nas normas de segurança do trabalho e fiscalizado o cumprimento por parte do empregado".

A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
  
Fonte: AGU

terça-feira, 5 de junho de 2012

Comodidade: Site da Previdência Social tem agência eletrônica


A Previdência Social mantém 1.284 agências de atendimento em todo o país, mas, por meio do site do órgão (www.previdencia.gov.br), o cidadão pode se inscrever, tirar dúvidas sobre a contribuição previdenciária e requerer benefícios. Os serviços podem ser conferidos nas Agências Eletrônicas do Segurado ou Empregador, que ficam em destaque no portal. As opções vão desde requerimento do auxílio doença - concedido ao segurado que, por motivo de doença, está incapacitado de trabalhar -, a extrato para imposto de renda.

Na lista de benefícios do segurado é possível requerer a aposentadoria por idade, por contribuição, invalidez ou a especial, além de salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. Também pode-se fazer a marcação de exame médico pericial para fins de reexame de auxílio-doença, além de conhecer a lista completa de documentos ou formulários solicitados pela Previdência Social.

Quando o assunto é processos, as opções são: consulta aos processos de concessão inicial de benefícios, aos processos de revisão de benefícios, à revisão do teto e às decisões das Câmaras e Juntas de Recursos da Previdência Social.

No espaço dedicado a assuntos sobre contribuições,  pode-se fazer a inscrição do contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e segurado especial, solicitar a restituição de pagamento indevido efetuado pelo contribuinte, fazer parcelamento de contribuições, se inscrever no Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS), além de retirar as Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) e para saque do PIS, PASEP ou FGTS, entre muitas outras alternativas.

As opções de empréstimo consignado, autorização de débito automático em conta e extrato previdenciário, também estão disponíveis na Agência Eletrônica do Segurado.

Já na Agência Eletrônica do Empregador é possível fazer o Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), requerer salário-maternidade, consultar benefícios por incapacidade por empresa, além de orientações sobre convênios, contratos e acordos, sobre crimes contra a Seguridade Social, deduções e obrigações acessórias.

Internacional - O portal reserva ainda um canal dedicado aos assuntos internacionais, que vale a pena destacar. O conteúdo, que pode ser baixado nos idiomas português, inglês e espanhol, é um guia informativo destinado a trabalhadores brasileiros em regiões de alto fluxo de imigrantes internacionais.

Mais informações - Um conjunto de informações relacionadas ao órgão também estão disponíveis ao cidadão. Conhecer os órgãos colegiados à Previdência Social e outros serviço ofertados são indispensáveis ao cidadão que gosta de estar bem informado. Em "Políticas de Previdência Social", por exemplo, há informações detalhadas que vão desde a descrição do órgão até as suas estatísticas gerais.

No link "Previdência no Serviço Público", as informações são dedicadas aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Já em "Saúde e Segurança Ocupacional", o cidadão, entre outras coisas, fica informado de como proceder na perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em “Previdência Complementar”, o visitante do site pode conhecer sobre um benefício opcional da Previdência, que proporciona ao trabalhador um seguro adicional, conforme sua necessidade e vontade. Segundo o órgão, é uma aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário.

Blog - O site do órgão tem ainda o Blog da Previdência Social. Lá são postadas, diariamente, notícias sobre a atuação do órgão em todo o país. São as mesmas que aparecem no canal de notícias na página principal do portal. Acesse aqui!

Rádio Web - O portal ainda oferece uma rádio, em que o cidadão pode acompanhar informações de utilidade pública, entrevistas, notícias e ouvir música entre uma programação e outra. O áudio das notícias anteriores também pode ser ouvido ou baixado, caso o visitante tenha perdido a programação ao vivo. Veja como!

TV Previdência - A TV reserva vídeos de campanhas e reportagens corporativas relacionadas aos serviços da Previdência Social. Veja os vídeos aqui!

Confira alguns serviços que podem ser requeridos diretamente pela Internet, sem a necessidade de agendá-los:

Requerimento de auxílio-doença / perícia médica
Requerimento do salário-maternidade
Requerimento de Pensão por Morte para dependentes de segurado(a) que recebia  benefício
Simulação da contagem de tempo de contribuição

Observação: O agendamento da Perícia Médica é feito automaticamente após o requerimento do auxílio-doença

Veja também os serviços oferecidos para o agendamento:

> Aposentadoria
> Auxílio Reclusão
> Benefício Assistencial
> Certidão de Tempo de Contribuição
> Pecúlio
> Pensão por Morte
> Salário Maternidade acerto de atividade e/ou acerto de inscrição
> Acerto de dados cadastrais
> Acerto de recolhimento
> Acerto de vínculos e remunerações
> Cadastro de senha - cadsenha

Fonte: Jornal Visão, notícia originalmente em:

Decisão do Superior Tribunal de Justiça admite a divisão de pensão por morte entre esposa e amante


As mudanças de comportamento da sociedade refletem, num passo mais lento, nas decisões judiciais do país.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), pela primeira vez, admitiu em uma sentença o direito a parte da pensão por morte para uma mulher que era amante de um trabalhador casado. O benefício, pago pelo INSS, é destinado aos dependentes do segurado morto.
Na sentença, publicada no final do mês passado,  o STJ analisou um caso no qual a amante provou que o segurado morto, apesar de estar casado oficialmente com a esposa, não dividia mais a casa com a mulher e mantinha com ela (a amante) uma relação estável, na mesma casa e com contas em comum.

Mesmo sem uma separação legal, o fato do marido não estar mais vivendo com a mulher e ter construído um lar com a amante pesou na decisão do STJ e servirá de referência para decidir sobre casos semelhantes (jurisprudência). 

separação de fato/ Segundo a decisão da ministra Laurita Vaz, do STJ, “a existência de um matrimônio  não é empecilho para a caracterização da união estável, desde que esteja evidenciada a separação de fato entre os cônjuges”.

Advogados previdenciários apontam que para se valer desse entendimento não pode existir conhecimento prévio da vida dupla do segurado morto.

“Nem a esposa nem a amante pode saber da existência de uma ou da outra”,  afirma  Theodoro Vicente Agostinho, da Comissão de Seguridade da OAB de SP.

A decisão do STJ dividiu a pensão em duas partes iguais, considerando a amante uma dependente de primeira classe, ou seja, com os mesmos direitos da mulher oficial.

 

Fonte: Diário de São Paulo, notícia originalmente em 

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Ministério da Previdência Social divulga Orientação Normativa sobre Emenda Constitucional n° 70


O Ministério da Previdência Social divulgou nesta quinta-feira (31) a Orientação Normativa nº 1, que orienta os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, de estados e municípios na aplicação da Emenda Constitucional nº 70. A EC 70, aprovada em 29 de março deste ano, traz alterações no cálculo da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos.

De acordo com a nova regra, os proventos dos servidores aposentados por invalidez que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. O benefício decorrente poderá ser integral ou proporcional, dependendo do motivo da invalidez, e reajustada pela paridade com a remuneração dos funcionários da ativa.

O diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público do MPS, Otoni Gonçalves Guimarães, explica que os benefícios concedidos após 31 de dezembro de 2003, aos servidores que ingressaram antes dessa data, deverão ter seu cálculo revisto. “A orientação normativa não altera em nada a EC nº 70, apenas estamos auxiliando os RPPS de todo o país na aplicação da nova regra. O objetivo é que não restem dúvidas sobre como proceder a respeito da aposentadoria por invalidez dos servidores”, destacou Guimarães. Além da ON, já está disponível na página da Previdência Social na internet Nota Técnica detalhada sobre o entendimento desta matéria.

Vale a pena conferir o inteiro teor da referida Nota Técnica. 

Fonte: INSS

terça-feira, 29 de maio de 2012

Juiz federal derruba fator previdenciário

O senador Paulo Pain (PT-RS) e o deputado federal  Júlio Delgado (PSB-MG), apesar de mobilizar todo o Congresso Nacional, ainda não conseguiram acabar com o Fator Previdenciário. Mas, a partir de agora, eles terão um forte argumento para os ajudar na luta travada contra o Governo Federal. Trata-se da sentença do juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara da Justiça Federal, em Minas Gerais, expedida em 7 de novembro último.

Em seu despacho, o magistrado condena o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a rever a aposentadoria de cidadão., obtida em 7 de março de 2008, que, a partir de agora, deverá ser paga sem a incidência do fator previdenciário, que considerou inconstitucional, pelo fato de ferir o princípio constitucional que veda o retrocesso social, além de estabelecer a idade mínima e a perspectiva de sobrevida para a aposentadoria, o que foi rejeitado na emenda constitucional aprovada em 1998.

Argumentos
Lembrando que todo o processo de estabelecimento do fator previdenciário fere a Constituição Federal em diversos de seus artigos, considerando, inclusive, que recria a aposentadoria proporcional, que também foi rejeitada pela constituição em vigor, o Juiz afirma que o valor da aposentadoria deve obedecer apenas ao critério de tempo de contribuição, limitado pelo valor do salário de contribuição do segurado.

O magistrado rejeitou, em sua sentença, os argumentos do INSS, de que a introdução o fator foi necessária para o cumprimento do artigo 201 da Constituição, que determina a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, bem como desconsiderou o indeferimento, por parte do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), da Media Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2111 MC/DF) dos artigos 2º e 3º da Lei 9876/99, permitindo a continuidade da aplicação do fator previdenciário.

Segundo o juiz, "o que foi discutido, na verdade, foi o pedido de medida cautelar. O mérito da ADI está pendente  julgamento. E dos onze ministros que participaram do julgamento da medida cautelar, nove já se aposentaram. De modo que cabe a esse Juízo fazer o controle difuso de constitucionalidade da legislação que introduziu o fator previdenciário", argumenta Lincoln.

Sentença
Por ferir diretamente o texto constitucional, o magistrado julgou procedente o pedido, "declarando incidentalmente a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Lei 9876/99 que deram nova redação ao artigo 29, caput,incisos e parágrafos da Lei 8213/91, no que tange à instituição do fator previdenciário. Por conseguinte, condeno o INSS a revisar a Renda Mensal Inicial - RMI (aposentadoria) do autor, desde a data do requerimento - 07/03/2008 - mediante obtenção de novo salário benefício, sem a incidência do fator previdenciário", determinou.

Por considerar que o requerente tem razão em sua ação, e que a mesma tem natureza alimentar - pois se trata de recebimento de proventos, o juiz também concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, determinando ao INSS "que revise o benefício, no prazo máximo de 30 dias, em face da procedência do pedido", sentenciou o magistrado, além de condenar o órgão ao pagamento das custas processuais.

Processo nº: 0023153-60.2011.4.01.3800

fonte:Folha de contagem

quinta-feira, 24 de maio de 2012

INSS reduz juros para empréstimos consignados a aposentados e pensionistas


 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23), portaria que estabelece a redução do teto de juros mensais, de 2,34% para 2,14% para empréstimos pessoais consignados de aposentados e pensionistas. A portaria n° 623, já em vigor, está publicada na página 39 da seção 1.

Na mesma página do DOU, foi divulgada a resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), aprovada na reunião ordinária referente ao mês de maio, realizada nesta terça-feira (22), no Ministério da Previdência Social, em Brasília (DF), que fez a recomendação.

No caso dos empréstimos consignados por meio de cartão de crédito, a portaria fixa os juros em 3,06%. Antes, a taxa era de 3,36%. Os valores de ambas as reduções foram decididas em reuniões entre o Ministério da Previdência Social, o INSS e o Banco Central do Brasil.

Com os novos limites de juros, as trinta e oito instituições financeiras que realizam empréstimos consignados aos segurados não mais poderão cobrar taxa superior ao teto fixado, que é referente ao custo efetivo total, ou seja, contempla todos os custos das operações de empréstimos pessoais ou cartões de crédito.

fonte: INSS

segunda-feira, 21 de maio de 2012

INSS desiste de recorrer de decisão do Juizado Especial Federal do Rio e abre precedente para novas ações de aposentados do chamado período ‘buraco negro’


O Instituto Nacional do Seguro Social não recorreu da decisão do Juizado Especial Federal do Rio e irá pagar R$37mil em atrasados e mais R$1.607,24 mensais na revisão do teto previdenciário a um aposentado de 1991. O recuo do INSS abre brecha para que os mais de 40 mil segurados do ‘buraco negro’ reivindiquem o mesmo direito à revisão na Justiça.

Com benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991 e limitados ao teto pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 , esses aposentados não foram incluídos na lista do pagamento automático da correção pelo INSS. A dívida está sendo quitada em lotes pelo instituto desde outubro do ano passado.

O acordo de pagamento foi homologado no ano passado pelo juiz Marcus Orione, do Tribunal Regional Federal de São Paulo e previu a inclusão dos segurados do ‘buraco negro’ até 31 dezembro de 2011. No entanto, o INSS recorreu da decisão e o caso ainda está sendo analisado pela desembargadora federal Therezinha Cazerta.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Abertas as unidades do Serviço de Informações ao Cidadão da Previdência Social


O ministro Garibaldi Filho e a secretária-executiva adjunta do Ministério da Previdência Social, Elisete Berchiol, descerram faixa na abertura do SIC do MPS. Foto: Nicolas Gomes
As unidades do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do Ministério da Previdência Social (MPS) e das entidades vinculadas já estão funcionando. A entrega das instalações do SIC/MPS foi realizada nesta quarta-feira (16) pelo ministro Garibaldi Alves Filho. A Lei de Acesso à Informação, em vigor a partir de hoje, estabelece que a divulgação da informação pública é a regra, enquanto o sigilo é a exceção. Isso significa que qualquer cidadão pode solicitar e deve ter acesso às informações públicas, desde que não estejam classificadas como sigilosas ou restritas, como, por exemplo, as informações pessoais.
“Estamos diante de um ato histórico. O nosso país está realmente dando passos largos no sentido de oferecer ao cidadão a verdade, a transparência, sobre o que está se passando no dia a dia da administração”, disse o ministro Garibaldi Alves Filho.
O Serviço de Informações ao Cidadão deve ser procurado quando um dado, documento ou estatística não forem encontrados no site da Previdência Social.  O SIC receberá por meio eletrônico ou presencial a solicitação de acesso à informação e terá 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias, para dar a resposta ao cidadão. Caso os dados solicitados estejam na internet, os servidores designados para atender ao público podem orientar o cidadão sobre como ter acesso a eles. Com base na legislação, se a informação for sigilosa ou restrita, poderá ser negada de imediato. Caso contrário, o pedido será encaminhado à área competente.
Toda vez que um cidadão procurar um SIC para obter uma informação, será gerado um protocolo e aberto um processo administrativo. Dessa forma, ele poderá interpor recurso caso não fique satisfeito com a resposta ou ela seja negada por restrição legal. O recurso pode ser feito pela internet.
Ao todo, a Previdência Social conta com nove unidades de Serviço de Informações ao Cidadão – uma no MPS, uma na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), duas na Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), uma na sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e uma em cada Superintendência Regional do INSS.
Os SIC vão conversar entre si.  Se a solicitação foi feita no SIC do MPS, mas a informação estiver no INSS, o servidor encaminhará o pedido ao SIC do INSS. “Os servidores dos SIC não vão ser um mero repassador de solicitação de acesso à informação. Estamos criando um banco de dados, que a gente chama de categorização da informação, que vai subsidiar o servidor do SIC. Se ele não tiver 100% de segurança, aí deverá mandar para a área técnica competente”, destaca a assessora de Gestão Estratégica e Inovação Institucional do MPS, Nicir Chaves. (Talita Lorena)
Fonte: Blog da Previdência Social

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconhece inconstitucionalidade do Art. 10 da Lei 10.666/2003


A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, por unanimidade, acolheu a arguição de inconstitucionalidade do art. 10 da Lei 10.666/2003, assim como de toda a sua regulamentação. A decisão atende a recurso proposto pela Construtora BS Ltda. contra decisão de primeiro grau que denegou mandado de segurança que objetivava a declaração de inconstitucionalidade da referida lei.

Na apelação, a empresa sustenta que, com o advento da Lei 10.666/2003, a alíquota da Contribuição RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) foi alterada, sendo que tal alteração foi atribuída ao Regulamento da Previdência Social “ao arrepio do Princípio da Legalidade Tributária”. Alega que a majoração de tributos, inclusive das contribuições previdenciárias, deve ser feita mediante lei. Com esses argumentos, requereu a reforma da sentença de primeiro grau, para que fosse declarada a inconstitucionalidade do art. 10 da Lei 10.666/2003 e reconhecido o direito à repetição dos valores recolhidos em janeiro e fevereiro de 2010.

Ao julgar o processo, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que a limitação ao poder de tributar prevista no art. 150, I, da Constituição Federal, assim como o art. 9.º, I, do Código Tributário Nacional, veda ao Fisco instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça. “É vedada, assim, a fixação ou majoração da alíquota do tributo pelo Poder Executivo”, afirma a relatora.

De acordo com a magistrada, embora o art. 10 da Lei 10.666/2003 tenha reproduzido os percentuais de referência da contribuição e fixado os limites máximo e mínimo de majoração e redução da alíquota, não definiu, de modo preciso e satisfatório, os elementos essenciais da obrigação jurídico-tributária. “Para se determinar a alíquota efetiva da contribuição em tela, faz-se imprescindível a anterior definição do coeficiente denominado FAP, o que, portanto, lhe confere o caráter de elemento essencial da exação”, destaca a desembargadora Maria do Carmo Cardoso em seu voto.

A relatora salienta que, após analisar os dispositivos legais, chega-se à conclusão inevitável de que a Lei 10.666/2003 não fixou a alíquota da contribuição ao SAT (atual RAT), mas criou apenas os limites mínimos e máximos para o seu balizamento, que foram definidos, sim, pelo regulamento advindo com o Decreto 3.048/1999, redação dada pelo Decreto 6.957/2009, e com as resoluções do CNPS. “Entendo, assim, que o art. 10 da Lei 10.666/2009, com a redação dada pelos Decretos 6.042/2007 e 6.957/2009, está eivado de ilegalidade e de inconstitucionalidade”, afirma a relatora.

Com esses fundamentos, nos termos do voto da relatora, a Oitava Turma do TRF da 1.ª Região suscitou o incidente de inconstitucionalidade e determinou a remessa dos autos à Corte Especial deste Tribunal para análise da presente arguição.

Processo n.º 0013912-17.2010.4.01.3600/MT

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região



terça-feira, 15 de maio de 2012

Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados Federais discutirá o fim da contribuição previdenciária de inativos


Comissão de Seguridade Social e Família realizará nesta quinta-feira (17) audiência pública sobre a importância da aprovação da PEC 555/06, que acaba com a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos. A proposta foi aprovada em comissão especial e aguarda votação pelo Plenário.
O debate foi proposto pelo deputado Amauri Teixeira (PT-BA). Ele diz que o objetivo da audiência é acelerar a tramitação da proposta, que “corrige mais uma injustiça contra os trabalhadores”.

Foram convidados:
- o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Álvaro Solon de Franca;
- um representante do Ministério da Previdência;
- um representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT);
- o presidente da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Maurício da Costa.

Íntegra da proposta:



Audiência discute o fim do fator previdenciário


A Comissão de Seguridade Social e Família realiza hoje a audiência pública para discutir os projetos que extinguem o fator previdenciário. O objetivo é consolidar um acordo para que a matéria seja votada pelo Plenário.

A Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social, grupo criado na Casa para discutir propostas de interesse de trabalhadores e empregadores, já chegou a um consenso sobre o tema.

O debate foi proposto pelos deputados Amauri Teixeira (PT-BA), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Roberto de Lucena (PV-SP).

“Os projetos de lei 3299/08 e 4447/08, que extinguem o fator previdenciário, tratam de matéria relevante, pois buscam a correção de um dispositivo que não alcançou os objetivos para os quais foi instituído e que atualmente penaliza aos trabalhadores do regime geral da Previdência Social no momento de sua aposentadoria”, disse Amauri Teixeira.

Foram convidados:
- O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Álvaro Solon de Franca;
- o diretor-geral da Casa do Aposentado da Bahia, Marcos Barroso de Oliveira;
- o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo José Rolim;
- o diretor Executivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT) Pedro Armengol.

Íntegra da proposta: