
Para
acessar o extrato, basta consultar a Agência Eletrônica de Serviços ao Segurado
(Extrato para Imposto de Renda na página da Previdência). O segurado deve
informar o número do benefício, a data de nascimento, nome do beneficiário e o
CPF. O documento também pode ser retirado nas Agências de Previdência Social
(APS).
O
segurado que não conseguir ter acesso ao extrato de rendimento poderá
solicitá-lo por meio da Central 135. O demonstrativo ficará disponível na
internet para todos os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS) porque pode ser usado como comprovante de renda. A Receita Federal
receberá as declarações até 30 de abril de 2012. As pessoas físicas que são
obrigadas a apresentar a declaração à Receita e não o fizerem até a data de
vencimento deverão pagar uma multa pelo atraso na entrega. Não há cobrança de
multa para aqueles que não são obrigados a apresentar a declaração.
fonte: Blog da Previdência (adaptado)- notícia originalmente em http://blog.previdencia.gov.br/?p=2109
Obs.: A imagem acima não consta da notícia original.
Obs.: A imagem acima não consta da notícia original.
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