Uma
decisão inédita, no âmbito da Previdência Social, marcou o julgamento da 1ª
Câmara de Julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS),
nesta terça-feira (28). Pela primeira vez, um homem que tem uma união
homoafetiva e adotou uma criança terá direito ao salário-maternidade, concedido
pelo CRPS. A decisão, unânime entre os conselheiros, foi baseada nas análises
da Constituição Brasileira e do Estatuto da Criança e Adolescência (ECA), que garantem
o direito da criança aos cuidados da família, e na concessão do benefício pelo
INSS a uma segurada que também mantem união homoafetiva.
No
pleito, o segurado, que mora no Rio Grande do Sul, argumentou que, perante a
Constituição, todos são iguais e a não decisão favorável pelo benefício seria
um caso de discriminação, por já ter sido favorável para a união entre duas
mulheres. Ele participou do julgamento por videoconferência. "Eu e meu
companheiro queremos ter o mesmo direito de cuidar de nosso filho, assim como
as duas mulheres tiveram. Além disso, os cuidados e atenção são um direito da
criança, não meu ou do meu companheiro. Quem sabe com essa decisão outras
crianças possam ter o mesmo direito."
Em
2008, o INSS concedeu o salário-maternidade para um pai solteiro. Neste mês, a
Justiça de Campinas (SP) determinou a concessão da licença-maternidade a um pai
solteiro, similar à licença-maternidade concedida à mulher.
Segundo
o presidente do CRPS, Manuel Dantas, o fato do segurado manter uma relação
homoafetiva não interferiu no julgamento do caso. O que foi levado em conta é a
concessão de salário-maternidade para um homem. A decisão, porém, vale apenas
para o caso específico. Para que todos os homens tenham direito, o INSS teria
que mudar as normas que regem a concessão do benefício. "Enquanto as
normas não forem alteradas, as pessoas precisarão entrar com recursos. Contudo,
o CRPS, em suas decisões, reflete o pensamento da sociedade, já que é composto
por ela. É uma oportunidade da Previdência Social avançar na legislação e se
adequar aos anseios da sociedade", disse Manuel Dantas.
Após
a decisão do CRPS, o INSS deverá mandar uma carta comunicando a decisão ao
segurado e a concessão do benefício.
O
salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas,
empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas
especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso,
adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Clique aqui e saiba mais sobre o
benefício.
Fonte: INSS