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quinta-feira, 19 de abril de 2012


A Central 135 do INSS funcionará neste sábado (21), durante o feriado do Dia de Tiradentes, somente para atendimento eletrônico. Já o atendimento pela internet não sofrerá qualquer alteração.

Durante o feriado, o usuário pode utilizar o portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), que funcionará normalmente. Na Agência Eletrônica, o segurado pode agendar atendimento nas agências, para requerer benefícios ou outros serviços previdenciários, fazer simulações e obter informações. Quem não é inscrito na Previdência Social também pode fazer sua inscrição no portal.

O atendimento na Central 135 volta ao normal na segunda-feira (23). Para falar com um atendente da Central, o cidadão deve ligar de segunda a sábado, das 7h às 22h. O atendimento eletrônico da Central continua funcionando 24 horas.

A ligação para a Central 135 é gratuita, se feita de um telefone fixo, e tem o custo de uma chamada local, se feita de celular. Aos domingos, o canal funciona apenas para atendimento eletrônico.


Pessoas com doença de pele rara poderão ter direito a benefícios sem carência
Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto de lei que inclui os portadores de xeroderma pigmentoso, uma doença de pele rara e progressiva, entre as pessoas que podem receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez sem que seja necessário o período de carência – ou seja, sem a necessidade de um tempo mínimo de contribuições. Agora, a não ser que haja recurso em contrário, o texto será examinado pela Câmara dos Deputados.

O projeto (PLS 553/11) determina ainda que os portadores de xeroderma pigmentoso poderão ser beneficiados com o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez mesmo que tenham sido acometidos pela doença antes de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social.

A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) é a autora da proposta. O relator da matéria foi o senador Paulo Paim (PT-RS). Ao defender a iniciativa, ele ressalta que essa “é uma doença de pele rara, degenerativa, progressiva e incapacitante, causada por uma anomalia genética”.

No relatório que apresentou à comissão, Paim descreve algumas das características do xeroderma pigmentoso: “extensas alterações da pele, tais como atrofia, espessamento, escurecimento e neoplasias em áreas expostas à luz solar, bem como importantes alterações oculares e neurológicas; a fase mais avançada da doença é marcada pela presença de diferentes cânceres de pele (...); além disso, os seus portadores não podem se expor à radiação solar ou a qualquer outra fonte de radiação ultra-violeta, e, portanto, têm grande dificuldade em encontrar trabalho”.

O senador também diz que, como os casos da doença são pouco numerosos, a proposta não deve resultar em impactos significativos nos gastos previdenciários. Segundo ele, na maioria das situações, o cálculo do benefício permitirá somente o recebimento de um salário mínimo.

O projeto altera o artigo 26 da Lei 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.


Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social defende novas regras para quem voltou à ativa

 O direito de renunciar a uma aposentadoria, em favor de um novo benefício, mais benéfico, aproveitando, assim, as contribuições feitas a mais ao INSS ao continuar trabalhando depois de aposentado vai obrigar ao Ministério da Previdência rever a estrutura do atual sistema de Seguridade Social brasileiro. É o que defende o presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel Dantas.

Em reunião ontem, no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), em Brasília, Dantas comentou a respeito do direito à desaposentação. O tema está na pauta de discussões dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e deve ser votado pela Corte ainda este ano.

Para o presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, [E
]o fato de o aposentado ter que voltar ao mercado de trabalho porque o benefício concedido pelo governo não é suficiente para cobrir suas despesas “é, em si, uma distorção”. Enquanto isso, do ponto de vista da Presidência Social, “em qualquer situação o sistema deve manter seu princípio solidário, de cobrar contribuição de toda a classe trabalhadora”, explicou Dantas, ao se referir sobre os descontos em folha do INSS para aposentados na ativa.

Hoje, mesmo contribuindo com o INSS, os aposentados que voltaram ao mercado de trabalho não têm direito às proteções do auxílio-doença ou acidente. Isso porque, a Previdência impede que se tenha dois benefícios simultâneos. Além disso, as contribuições efetuadas ao INSS não são recuperadas quando se para de trabalhar, como acontecia até 1994 por meio do pecúlio.

fonte: O diaonline (adaptado) - noticia original em