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segunda-feira, 11 de junho de 2012

Desaposentação: nos bastidores, governo negocia com STF proposta para recalcular benefícios apenas de aposentados que entraram na Justiça. Para os demais, saída seria pagar pecúlio


Direito ao recálculo de benefícios só para aposentados que já acionaram os tribunais e pagamento de pecúlio, um tipo de indenização, para quem não tem ação. Esta é a proposta que estaria em negociação nos bastidores entre o Ministério da Previdência e a Supremo Tribunal Federal (STF).

Fontes revelaram à Coluna que, para solucionar o impasse que envolve 500 mil segurados que voltaram à ativa e frear a enxurrada de ações na Justiça, o governo já teria convencido os ministros do Supremo STF a votarem pelo direito à desaposentação para os que já reclamaram judicialmente.
  
A fim de colocar um ponto final na questão, os ministros do Supremo determinariam que o INSS devolvesse as contribuições feitas pelos segurados já aposentados, e que retornaram ao mercado de trabalho, no momento em que decidissem parar de vez, em forma de pecúlio.

Dos 11 ministros que compõem o STF, dois já teriam seu voto favorável à desaposentação. Sendo o posicionamento do ministro Marco Aurélio Mello de conhecimento público, já que ele votou a favor da desaposentação em setembro de 2010.

Há dois anos a constitucionalidade do direito de ter recalculado o benefício de quem voltou à ativa aguarda votação no STF. Em dezembro de 2011, o Supremo reconheceu a existência de repercussão geral da causa. Em outras palavras, os ministros entenderam que a desaposentação é questão de interesse social.

Em todo o País, são cerca de 70 mil ações correndo na Justiça para garantir o direito. Para o presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins, no entanto, a volta do pecúlio seria retrocesso histórico na luta pelos direitos dos aposentados. “O segurado perderia proteção maior e completa, até o fim de sua vida. Tudo tem que ser conversado”, criticou.

AÇÃO CONTRA DESCONTOS

INCONSTITUCIONALIDADE
A Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj) planeja entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI questionará a contribuição obrigatória ao INSS imposta aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho com carteira assinada.

DUPLO DESCONTO
Segundo o assessor jurídico da federação, João Gilberto Pontes, os segurados são duplamente prejudicados com os descontos no salário. Primeiro porque precisam voltar à ativa para recompor o orçamento, já que os benefícios estão defasados. E, segundo, pelo fato da contribuição ao INSS, não garantir nenhuma proteção a mais.

MENOS DIREITOS
Hoje, mesmo contribuindo com o INSS, aposentados que voltaram ao mercado não têm direito às proteções do auxílio-doença ou acidente. Isso porque, a Previdência impede que o segurado mantenha dois benefícios de maneira simultânea.

PECÚLIO
Recurso extinto em abril de 1994, o pecúlio é uma espécie de indenização paga pelo INSS no momento em que o aposentado decidir parar de trabalhar de vez.

QUASE R$ 3 BILHÕES
Segundo o secretário de Políticas Públicas da Previdência Social, Leonardo Rolim, se a troca da aposentadoria atual por outra, que contabilize os anos a mais no mercado, for aprovada, o governo terá de desembolsar, por ano, R$ 2,8 bilhões. Para cada segurado seriam em média R$ 5,6 mil.




DECISÃO JUDICIAL: INSS publica sentença da ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, sobre salário-maternidade para mães adotantes

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS torna público que, em cumprimento à sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada.


Fonte: INSS

Empresa que não cumpriu normas de segurança deverá ressarcir o INSS pelo pagamento de pensão por morte de trabalhador


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a culpa de empresa pela morte de um trabalhador que caiu de andaime ao sofrer um choque elétrico em rede de alta tensão. A Diferminas Indústria e Prestação de Serviços Ltda. terá que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelas despesas do órgão com o pagamento de pensão por morte concedida à dependente de segurado.

Em 2008, o trabalhador caiu de uma altura de sete metros quando realizava o desmonte da cobertura metálica de um posto de gasolina localizado no município de Contagem/MG. A queda ocorreu enquanto o empregado transportava uma peça metálica que atingiu os fios de alta-tensão. Em consequência desse acidente o INSS concedeu pensão por morte à viúva do trabalhador.

Diante disso, a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) ajuizaram a ação regressiva contra a empresa para ressarcir os gastos com a concessão da pensão por morte, devido a imprudência e desrespeito à vida do trabalhador.

De acordo com a defesa, a empresa não cumpriu as regras de proteção contra quedas e prevenção de choques elétricos, tais como, exigir o uso de cinto de segurança tipo para-quedista e desligar as linhas de fornecimento de energia elétrica e isolar os cabos de alta tensão.

A 22ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acatou os argumentos das procuradorias e determinou que a empresa deverá ressarcir o INSS pelos valores do beneficio que já foram pagos e de parcelas que ainda serão pagas. Segundo o juízo federal, "o acidente poderia ter sido evitado, se a empresa tivesse tomado as precauções previstas nas normas de segurança do trabalho e fiscalizado o cumprimento por parte do empregado".

A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
  
Fonte: AGU