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quarta-feira, 4 de abril de 2012

Livro sobre Juizados Especiais Federais pode ser baixado de graça

Desde março deste ano, o livro Juizados Especiais Federais Cíveis & Casos Práticos pode ser baixado de graça no site do juiz federal Antônio César Bochenek . Autor do livro em parceria com o também juiz federal Márcio Augusto Nascimento, Bochenek conta uma série de vantagens no formato e-book . "Além da produção e distribuição mais baratos, dessa forma democratizamos o conhecimento a respeito de uma matéria jurídica".

O livro explica, de forma rápida e prática, as particularidades dos Juizados criados pela Lei 10.259/2011 . Este ramo da Justiça foi criado para atender casos de menor complexidade, que envolvam valores de até 60 salários mínimos — diferentemente dos Juizados Especiais estaduais, que atendem apenas casos de até 40 salários. Mesmo que haja sempre em um dos lados o poder público federal como parte, há, nesses juizados, incentivo para que as partes cheguem a um acordo, o que torna os processos mais rápidos em comparação com os demais juizados. É possível ainda entrar com uma ação sem precisar dos serviços de um advogado.

O livro mostra os 40 processos mais comuns nos juizados. Estão entre eles casos de danos morais contra a Caixa Econômica Federal por demora excessiva no atendimento ao consumidor, concessão de auxílio-acidente por qualquer natureza em ação cujo pedido era de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e devolução de IR pago sobre complemento de aposentadoria de 1988 a 1995.

Além do livro, os autores manterão um blog com atualizações da lei e explicações de outros casos que forem surgindo. "O e-book é o meio mais fácil de divulgar as matérias jurídicas. Um livro meu de 2004, até hoje, vendeu 1,5 mil exemplares. O e-book, com três semanas de lançado, já teve 3 mil acessos", diz Bochenek. O livro está registrado na Biblioteca Nacional, com prévia autorização dos autores para que seja repassado pelas pessoas que o acessaram.

Clique aqui para baixar o livro.

Fonte: R7: http://noticias.r7.com/economia/noticias/livro-sobre-juizados-especiais-federais-pode-ser-baixado-de-graca-20120403.html

Congresso promulga emenda constitucional sobre aposentadoria por invalidez - Emenda Constitucional 70 beneficia servidores públicos que ingressaram na carreira até o fim de 2003.




O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) promulgou nesta quinta-feira [29.03.2012] a Emenda Constitucional 70, que assegura ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito à aposentadoria por invalidez com garantia de paridade.

O texto dá prazo de 180 dias para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procederem a revisão das aposentadorias por invalidez e pensões delas decorrentes concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 a seus servidores.

Após a promulgação, o presidente da Câmara, Marco Maia, disse que a emenda "paga uma dívida social" do Estado brasileiro com servidores contratados antes de 2003 que se aposentaram ou venham a se aposentar por invalidez. O deputado afirmou que o Congresso foi sensível a uma demanda justa apresentada por uma parcela importante da sociedade.


 


Dois grupos

Há dois tipos de aposentadoria por invalidez: com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, para doenças não especificadas em lei; e com proventos integrais, se for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei. Em ambos os casos, não havia paridade e ambas eram calculadas pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para a contribuição do servidor ao seu regime de previdência.

A Emenda 70 concede paridade para os dois grupos (proporcional e integral, que continuam existindo) e altera a forma de cálculo, que passa a ser com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei. A emenda só vale para quem ingressou no serviço público até o fim de 2003.

Conforme levantamento divulado pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em 2008 (último dado disponível), de um total de 583.367 servidores públicos federais em atividade, foram concedidas 10.654 aposentadorias, das quais 1.395 foram por invalidez permanente (13,1% do total de aposentadorias e 0,24% da força total de trabalho).

A emenda se originou da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).

Na mesma sessão, também foi promulgada a Emenda 69 (PEC 445/09, do Senado), que transfere da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF.

Fonte: (adaptada) http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias

Senado aprova benefício para deficiente

 O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira um projeto que reduz o tempo de contribuição previdenciária para pessoas com deficiência. A proposta, aprovada por unanimidade dos parlamentares, cria critérios diferentes para as pessoas pleitearem aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como foi modificado na Casa, o projeto, de autoria do ex-deputado Leonardo Mattos, terá de voltar à Câmara.


Pelo texto, homens deficientes físicos poderão optar pela aposentadoria por idade aos 60 anos e as mulheres, aos 55. O projeto estabelece que todos precisam comprovar pelo menos 15 anos de contribuição do INSS, assim como tenham a deficiência por igual período. No caso de quem opta por se aposentar por tempo de contribuição, a proposta também tem critérios diferenciados. Ficaram estabelecidos critérios de aposentadoria de acordo com o tipo de deficiência: leve, moderada e grave.


Homens classificados com deficiências leves têm de contribuir por 33 anos e as mulheres, por 28 anos. Na categoria moderada, a contribuição tem de ser de 29 anos para os homens e 24 para as mulheres. Nos casos em que o tipo de deficiência for considerado grave, os homens precisam contribuir por 25 anos e as mulheres por 20. Caberá uma perícia feita pelo próprio INSS para atestar o grau de deficiência. O projeto pode beneficiar até 24,6 milhões de brasileiros com deficiência, segundo dados do censo do IBGE de 2000.