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terça-feira, 10 de julho de 2012

Revisão de pensões e de benefícios por incapacidade afeta mais de 5 milhões de benefícios, dos quais quase 700 mil estão ativos


Até o dia 19 deste mês, o INSS deverá apresentar à Justiça uma proposta de pagamento, nos postos e de forma parcelada, da revisão das pensões e dos benefícios por incapacidade.

A revisão afeta 5.149.747 benefícios, dos quais 693.176 estão ativos. O processo envolve os beneficiários que tinham menos de 144 contribuições entre julho de 1994 e a data da concessão.

O INSS já faz a revisão no posto, mas apenas para quem apresenta o pedido.

Ação civil pública ajuizada pela Justiça Federal em São Paulo mandou o INSS revisar todos os auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte concedidos entre 1999 e 2009. A correção deverá ser feita pelo instituto automaticamente.

A planilha que será entregue pelo INSS, conforme pedido da desembargadora federal Marianina Galante, deverá atender todos os beneficiários com direito.

Porém, a decisão não detalha se o instituto terá de corrigir os benefícios a partir de 1999 ou se poderá pagar apenas aos que foram concedidos entre 2002 e 2009.

INSS limita revisão
Para o INSS, quem teve o benefício concedido há mais de dez anos já não pode mais pedir a revisão, pois o prazo já teria terminado.
A decisão suspende o prazo que o INSS tinha para iniciar o pagamento.

Em abril, a Justiça Federal em São Paulo havia determinado que o INSS fizesse a revisão até o dia 18 deste mês.

Segundo a desembargadora, 81,55% dos que têm direito à revisão não recebem mais benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, o que dificulta o mapeamento.

A desembargadora constata o direito dos segurados à revisão, já que o próprio INSS reconhece o erro, pois paga a correção a quem faz o pedido.

Em junho, a Procuradoria Regional da República defendeu que o órgão não poderia alegar que a revisão causaria problemas financeiros ao INSS. A justificativa é simples: a despesa já foi prevista há muito tempo.


Entenda a revisão:

A ação civil pública pedindo a revisão foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em São Paulo e exige que a autarquia altere o cálculo para a concessão de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte concedidos desde 29 de novembro de 1999. 

Os benefícios foram estabelecidos sobre 100% dos salários de contribuição. O pedido é para que o cálculo seja feito com base nas 80% maiores contribuições. Com a exclusão das 20% menores, o valor do benefício aumenta em cerca de 8%. Se o segurado teve muita variação salarial, o aumento pode chegar a 22%.

O pedido de revisão foi motivado pelos segurados que tinham, na data do pedido do benefício, menos de 144 contribuições — equivalentes a 12 anos — após julho de 1994. Para esses segurados, o INSS não descartou as 20% menores, reduzindo o valor a ser pago. Aqueles que contribuíram com mais parcelas não passaram pelo problema.

A diferença foi corrigida em agosto de 2009 para os novos benefícios. Mas o INSS só faz a correção se o segurado for até a uma agência do órgão e solicitar a correção. O Ministério Público entende que isso prejudica os segurados que não sabem do direito à revisão e pediu para que o instituto realize as alterações em um prazo máximo de 90 dias. 

Os beneficiados que não conseguem a revisão administrativamente estão recorrendo à Justiça. Entre 27 de outubro de 2011 e 10 de fevereiro de 2012, foram distribuídos 1.295 processos contra o INSS apenas no Juizado Especial Federal de São Paulo. No total, já foram ajuizadas 6.650 ações.

“Existe a previsão de milhares de novas ações que, diante do posicionamento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, serão todas julgadas procedentes, com a imposição, inclusive, de condenação do INSS no pagamento dos honorários advocatícios. Ou seja, apenas com os honorários dos advogados das partes, o órgão gastará de 20% a 30% do valor devido aos segurados”, afirmou o Ministério Público.

Fonte: opovo.com.br e 
diariodepernambuco.com.br