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segunda-feira, 23 de abril de 2012


INSS prepara nova tabela com prazos para concessão do auxílio-doença

A nova tabela está aberta para consulta pública de médicos, advogados, peritos e sindicatos até o fim do abril. A lista do INSS tem 9442 itens e um prazo determinado para cada um deles.


O INSS prepara uma nova tabela com mudanças nos prazos para concessão do auxílio-doença. Isso acontece, porque dúvidas sobre os tipos de doenças que permitem a retomada à rotina de trabalho e sobre quanto tempo de repouso é necessário para que o empregado se sinta apto outra vez têm sido fontes de discórdia entre segurados e INSS. Esses conflitos têm enchido as defensorias públicas e escritórios de advocacia.

O aposentado Manoel José de Arruda trabalhou por 15 anos em uma fábrica carregando rolos de tecido e não aguentava mais as dores nas costas, quando o médico da fábrica mandou que ficasse em casa. Por causa da atividade, desenvolveu artrose e escoliose.

Com cinco dias de repouso, Manoel não teria condições de se recuperar dos problemas na coluna. Ele achava que não conseguiria trabalhar nunca mais, só que os peritos do INSS não pensavam assim. O aposentado precisou entrar na Justiça e oito meses depois estava aposentado por invalidez.

Rubenita da Silva Ribeiro passou oito meses atendendo num call center, até que um mal típico de quem atua em telemarketing começou a incomodar: a tenossinovite - conhecida como lesão por esforço repetitivo. Ela passou seis meses recebendo auxílio-doença. Quando ele foi cortado, voltou à empresa, ainda com problemas de saúde, e foi demitida.

A tabela que o INSS está elaborando sobre doenças que provocam afastamento do trabalho tem 9442 itens e um prazo determinado para cada um. A tenossinovite de Rubenita, por exemplo, precisaria ser curada em 15 dias. Depressão em até 120 dias e doenças como câncer, infarto, alzheimer e Parkinson em até seis meses.

O advogado Rômulo Saraiva, prevê prejuízo para os trabalhadores. “A tabela uniformiza as doenças para todos, sem levar em conta a particularidade de cada trabalhador. Isso pode acarretar prejuízos aos trabalhadores, em razão do INSS conceder a alta médica precipitada, deixando de observar um tratamento mais específico”.