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Sou trabalhador autônomo e estou com processo contra o INSS na justiça buscando o benefício auxílio-doença.Desde o ajuizamento da ação, parei de contribuir. Agora, o processo está demorando muito, devo voltar a contribuir?
Deve sim. E deve contribuir como contribuinte facultativo (código 1406), pois o INSS costuma impugnar as contribuições feitas como contribuinte individual (autônomo) durante o período em que o segurado pleiteia a concessão do benefício por incapacidade, ao fundamento de que existe presunção de exercício de atividade laboral para esta categoria. Assim, para se evitar a discussão supracitada (se no período de contribuição como autônomo o segurado deve ou não receber benefício por incapacidade), bem como para que não haja a perda da qualidade de segurado, o ideal é que volte a contribuir como segurado facultativo. Att.
Sou trabalhador autônomo e estou com processo contra o INSS na justiça buscando o benefício auxílio-doença.Desde o ajuizamento da ação, parei de contribuir. Agora, o processo está demorando muito, devo voltar a contribuir?
ResponderExcluirDeve sim. E deve contribuir como contribuinte facultativo (código 1406), pois o INSS costuma impugnar as contribuições feitas como contribuinte individual (autônomo) durante o período em que o segurado pleiteia a concessão do benefício por incapacidade, ao fundamento de que existe presunção de exercício de atividade laboral para esta categoria. Assim, para se evitar a discussão supracitada (se no período de contribuição como autônomo o segurado deve ou não receber benefício por incapacidade), bem como para que não haja a perda da qualidade de segurado, o ideal é que volte a contribuir como segurado facultativo.
ExcluirAtt.