Previdência
facilita atendimento a beneficiado por acordo internacional
Os
beneficiados por acordos previdenciários internacionais, brasileiros ou
estrangeiros, já podem pedir o benefício em qualquer agência da Previdência
Social.
Segundo
a Previdência Social, a facilidade se estende ao requerimento para concessão de
benefício, para contagem do tempo de contribuição exclusivo no Brasil ou no
exterior e também para os benefícios por totalização, que são aqueles que
incluem o tempo de contribuição no país de origem e no exterior.
Nos
casos de benefício com tempo de contribuição exclusivo no Brasil, a própria
agência escolhida pelo segurado fará a recepção, análise e conclusão do pedido.
Já para o demais casos, a agência só recepciona o pedido e o encaminha para a
APSAI (Agência da Previdência Social de Atendimentos Acordos Internacionais),
que continua responsável pela análise e conclusão do pedido.
Segurados
que moram no exterior
Para
os segurados que moram no exterior e são beneficiados por acordos
previdenciários entre o Brasil e o país estrangeiro, independentemente de onde
ocorreu a contribuição, o responsável pelo envio do pedido à APSAI é o o
organismo de ligação estrangeiro.
Quando
expressamente previsto em acordo, o requerimento de certificado de deslocamento
temporário deverá ser realizado pelo empregador, no caso de empregado, ou pelo
trabalhador por conta própria, nos casos de contribuinte individual. Nessas
situações, o requerimento também poderá ser entregue em qualquer agência da Previdência.
fonte: InfoMoney - notícia original em