Aprovada
isenção de taxa de inscrição no vestibular para candidato com baixa renda
(isenção
poderá ser concedida ao estudante membro de família que receba Benefício de
Prestação Continuada da Previdência Social - BPC).
Isenção
da taxa de inscrição no vestibular das instituições federais de ensino para
candidatos com baixa renda foi aprovada terminativamente nesta terça-feira (24)
pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se não houver recurso para votação
em Plenário, o projeto de lei da Câmara (PLC 62/2011) deverá retornar ao exame
dos deputados, já que foram feitas mudanças na proposta durante sua tramitação
no Senado.
O
projeto original, de autoria do deputado Fábio Souto (DEM-BA), prevê isenção
total para o candidato que comprovar cumulativamente renda familiar per capita
igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio
completo em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada.
Na
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, o relator, Aloysio Nunes (PSDB-SP),
acatou emendas da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) incluindo mais uma condição
para a gratuidade: a inscrição da família do candidato no cadastro único para
programas sociais do governo federal.
Ainda
por sugestão de Lúcia Vânia, a isenção poderá ser concedida ao estudante membro
de família que receba Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social
(BPC).
Na
CAE, o relator, senador João Ribeiro (PR-TO), apresentou emenda que obriga o
Poder Executivo a estimar o montante da renúncia fiscal decorrente do benefício
e a incluí-lo no projeto de lei orçamentária anual.
fonte: Agência Senado: notícia original em http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/04/24/aprovada-isencao-de-taxa-de-inscricao-no-vestibular-para-candidato-com-baixa-renda