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quinta-feira, 12 de abril de 2012


Governo poupa R$ 40 bilhões com fator previdenciário

Trabalhadores, empregadores, aposentados, governo e parlamentares, todos dizem abominar a corrosão que o fator previdenciário impõe às aposentadorias. Apesar do repúdio unânime, sua extinção caminha a passos lentos.

O entrave é, obviamente, financeiro. Desde 1999, ano em que o redutor foi instituído, os descontos nas aposentadorias permitiram à Previdência Social economizar o considerável montante de R$ 40 bilhões.

Em 2010, o Congresso aprovou uma proposta que enterrava o fator. Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente na época, vetou. O argumento foi o rombo que a mudança provocaria nas contas da Previdência.

Regra 85-95

A equipe econômica do governo só aceita abrir mão de toda aquela economia se houver uma nova regra no lugar. O substituto do fator previdenciário terá que ser menos duro com o trabalhador, mas deverá preservar o objetivo de frear a aposentadoria precoce.

Um exemplo ajuda a explicar por que a aposentadoria precoce é indesejável do ponto de vista financeiro. Imagine-se um homem que viverá 80 anos. Se parar de trabalhar aos 65, terá 15 anos de aposentadoria para receber do INSS. Se parar de trabalhar antes, aos 55, terá 25 anos de aposentadoria. O governo gastará muito mais dinheiro na segunda hipótese.

As discussões atuais giram em torno de uma regra simples, conhecida como 85-95. Para ter direito à aposentadoria integral, os homens precisariam ter 95 anos na soma da idade com a contribuição. As mulheres, 85. Sendo a soma inferior a esses números, aí sim se aplicaria um novo fator, mais brando que o atual.

Hoje, um homem que se aposenta com 56 anos de idade e 39 anos de contribuição (a soma dá 95) perde 17% do salário da ativa. Pela regra aventada, não perderia nada.

Essa proposta não vai adiante porque carece de consenso entre as centrais sindicais. Cada uma atira para um lado.

A Força Sindical propõe uma regra parecida, a 80-90. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) apoia a 85-95 — na soma dos anos, entretanto, defende que se inclua o tempo em que o trabalhador recebeu seguro-desemprego.

— O ideal seria que não existisse fator previdenciário nenhum, que o trabalhador não fosse prejudicado nem muito nem pouco. Mas temos de ser realistas e pensar na sustentabilidade da Previdência — explica o presidente da CUT, Artur Henrique.

O governo diz que só patrocinará uma proposta que for consensual entre os sindicatos.

fonte: Agência Senado (adaptado) - noticia original em 

Previdência: regra de 1999 ‘corrói’ aposentadorias

No Brasil, o requisito básico para entrada na aposentadoria é a idade. Os homens podem se aposentar aos 65 anos; as mulheres, aos 60. Uma segunda regra permite que muitos se aposentem antes. É o tempo de contribuição com o INSS: os homens, após contribuir por 35 anos; as mulheres, após 30.

A regra foi elaborada para beneficiar as pessoas que começaram a vida profissional cedo. Evita que sejam forçadas a trabalhar anos demais. Seria irretocável se não fosse por um senão. A aposentadoria fica consideravelmente mais baixa que o salário da ativa — 30%, em média. No pior cenário, a renda do aposentado encolhe 50%.

O desconto brutal é provocado pelo fator previdenciário, uma fórmula instituída em 1999, no governo FHC, para desestimular as aposentadorias precoces. Se muitas pessoas que trabalham desde jovens contam os dias para a aposentadoria, é porque ignoram que o redutor as aguarda no final.

– É como um consórcio. Você passa a vida inteira pagando as prestações de uma Ferrari, mas no final recebe um Fusca. É inaceitável — compara Moacir Meirelles de Oliveira, presidente interino da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas.

Mão pesada

Quanto mais longe da idade mínima (65 ou 60 anos) a pessoa se aposenta, mais pesada é a mão do fator previdenciário.

Vale lembrar que aposentadoria é prejuízo mesmo em condições normais. O trabalhador perde vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde. No setor privado, além disso, não existe aposentadoria superior a R$ 3.916, o teto do INSS.

O fator previdenciário acabou não tendo o efeito desejado pelo governo. As pessoas não estão adiando a aposentadoria. A idade média no momento de pedir o benefício é de 53 anos.

Tão logo passam a receber do INSS, essas pessoas conseguem um novo emprego. Caso prefiram, nem sequer deixam o último trabalho. Assim, acumulam duas fontes de renda: aposentadoria e salário.

Isso é perfeitamente legal. Estão nessa situação 800 mil brasileiros, incluindo o motorista de ônibus José Severino da Silva, de 54 anos. Ele, que trabalha desde os 17, aposentou-se no ano passado. Sua aposentadoria é de R$ 1.600, inferior aos R$ 2.300 do salário da ativa. Ele não se resignou: mesmo aposentado, não deixou os ônibus de Brasília.

— Se vivesse só da aposentadoria, eu não conseguiria manter a casa, bancar a faculdade do filho e pagar um bocado de contas. Sorte que tenho saúde.
O tiro do governo saiu pela culatra. Em vez de inibir, o fator estimula a aposentadoria precoce. Na prática, o benefício do INSS vira uma renda extra. Isso é tentador no curto prazo.
Mas não no longo prazo. Mais tarde, já idosas e sem a mesma disposição para o trabalho, essas pessoas perderão o salário e terão só a aposentadoria.

Sem recálculo

Além de já estar corroída pelo fator previdenciário, a aposentadoria não sofrerá aumento. Os anos de contribuição com o INSS no segundo período de trabalho de nada servem. A lei não permite recálculo da aposentadoria. A contribuição desembolsada todo mês pelo aposentado que continua trabalhando apenas abastece os cofres da Previdência Social.

Em suma: quando pararem de trabalhar definitivamente, sofrerão um golpe ainda mais devastador no orçamento.

O fim do fator é reivindicação dos sindicatos. Até o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, afirma que deseja derrubá-lo.

— Todo mundo atira nesse fator, que é a Geni do sistema previdenciário. Ele é maldito — diz o ministro, citando a célebre música de Chico Buarque.

O Congresso estuda projetos que o sepultam. O mais adiantado (PLS 296/03) é do senador Paulo Paim (PT-RS), que passou no Senado e já pode ser votado no Plenário da Câmara.

— Não há fator para o servidor público, que tem aposentadoria de até R$ 27 mil. Só vale para o trabalhador da iniciativa privada, que não recebe mais que R$ 3.900. Adivinhe quem paga a aposentadoria integral do servidor público... O fator tira dos pobres e dá aos ricos — explica Paim.

Enquanto o redutor resiste, o trabalhador pode tomar dois caminhos. Um é adiar a aposentadoria: quanto mais anos extras trabalhar, menor será o efeito do fator previdenciário. Outro é se aposentar, voltar a trabalhar e recorrer à Justiça pedindo a "desaposentação" — renunciar provisoriamente à aposentadoria, para adiante recebê-la recalculada, mais polpuda (algo que não está na lei). Os tribunais têm sido sensíveis a esse tipo de demanda.

fonte: Agência Senado - notícia original em 

FMI sugere ‘gatilho’ para elevação da idade de aposentadoria

O Fundo Monetário Internacional (FMI) recomendou nesta terça-feira que os países tenham mecanismos automáticos de elevar a idade da aposentadoria para cada ano que aumente a longevidade da população de um país.

A sugestão foi feita durante a divulgação do quarto capítulo do Relatório sobre a Estabilidade Financeira Global, que trata do impacto financeiro – para os países, empresas e indivíduos – do aumento da longevidade.

O vice-diretor da Divisão, Erik Oppers, disse que o órgão recomenda que os países elevem a idade de aposentadoria proporcionalmente ao aumento da longevidade.

"Não basta aumentar a idade uma vez e ficamos por isso. É um processo dinâmico: as pessoas continuam a viver mais, cada vez mais. Não se trata apenas de aumentar a idade uma vez, é preciso continuar aumentando", afirmou Oppers.

"Isto pode ser um processo difícil do ponto de vista político, mas se houver uma regra que institua uma mudança automática proporcionalmente à longevidade, (os políticos) não teriam de revisitar o tema."

'Peso' da aposentadoria

Talvez por causa das dificuldades políticas, os governos tendem, segundo o relatório, a subestimar a longevidade de seus cidadãos para efeitos idade de aposentadoria em cerca de três anos.
Se for esse o aumento da longevidade até 2050, afirma os relatório, "os custos já elevados do envelhecimento podem aumentar em mais 50%".
Isto representaria um custo adicional acumulado de 50% do Produto Interno Bruto (PIB) de 2010 nas economias avançadas e 25% do PIB de 2010 nas economias emergentes.

A maior parte deste custo será absorvida por governos, através de seus regimes de aposentadoria, ou por empresas, através de seus planos de pensão.

A solução, para o relatório, é um remédio amargo. "Compensar os efeitos dos riscos da longevidade requer uma combinação de elevação na idade da aposentadoria (seja estatutária, seja voluntária); maiores contribuições para planos de aposentadoria e uma redução dos benefícios pagos", diz o relatório.
Os analistas do FMI observam que se para os países ricos o "peso" das aposentadorias é maior – porque a proporção da população mais velha é maior – nos emergentes é o tema é cada vez mais importante.

"É um processo dinâmico: as pessoas continuam a viver mais, cada vez mais. Não se trata apenas de aumentar a idade uma vez, é preciso continuar aumentando."

Erik Oppers, vice-diretor da Divisão de Estabilidade Financeira do FMI
Entretanto, segundo Laura Kodres, como muitos dos novos trabalhadores que engrossam o mercado formal em países emergentes não faziam parte inicialmente de um sistema previdenciário, nem todos os custos das suas aposentadorias são transferidas para terceiras partes.

Isso significa que são os próprios indivíduos que, sem a cobertura de planos corporativos ou a rede de previdência do governo, têm de arcar com os próprios custos do envelhecimento.

"O risco financeiro não acaba, ele simplesmente é transferido para os indivíduos", afirmou a especialista.

Dificuldades políticas

A dificuldade de implementar medidas lógicas e matemáticas, entretanto, fica evidente quando se observam as reações a propostas semelhantes recentemente.

Tanto na França quanto na Grã-Bretanha, o aumento das idades mínimas de aposentadoria levou milhares de manifestantes às ruas.

No Brasil, onde os especialistas também chamam atenção para os desequilíbrios entre benefícios, idade de aposentadoria e recursos disponíveis, o déficit da previdência do setor público já foi chamado de "bomba-relógio".
Recentemente, a revista britânica The Economist descreveu o Brasil como "um país jovem, com uma conta de previdência de velho".

O país gasta 13% do seu PIB com a previdência, mais que qualquer país do G7 com exceção da Itália, que tem uma população idosa três vezes maior que a do Brasil.

fonte: BBC Brasil - notícia original em 

INSS realiza perícia médica hospitalar e domiciliar
Segurados devem comunicar a impossibilidade de locomoção

O segurado que está internado ou com dificuldade de locomoção pode solicitar ao INSS a perícia médica em casa ou no hospital. Nesses casos, basta um familiar ir a agência do INSS, antes do dia marcado para a perícia médica, e levar um documento do médico ou do hospital atestando a internação ou dificuldade de locomoção. Também é necessário levar carteira de trabalho do segurado. Vale ressaltar, que o médico perito terá um prazo de até cinco dias para a realização da perícia hospitalar ou domiciliar.

A perícia médica é necessária para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença. Esse benefício é concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, exceto os domésticos, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga a partir do afastamento das atividades

O requerimento do auxílio-doença é realizado pelo telefone 135 ou pela internet (www.previdencia.gov.br). No ato é agendado dia, hora e a agência do INSS onde será realizada a perícia médica.

fonte: Tribuna Hoje - notícia original em