A
Câmara dos deputados Federais analisa o Projeto de Lei 3245/12, do Senado, que estabelece prioridade
na tramitação de processos judiciais e administrativos em que figure, como
parte ou interessado, um portador de deficiência, desde que a causa do processo
tenha vínculo com a deficiência.
O
projeto altera a lei que trata dos direitos das pessoas com deficiência
(7.853/89) e o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5.869/73).
Atualmente,
o CPC prevê a prioridade de tramitação em todas as instâncias para
procedimentos judiciais em que figure, como parte ou interessado, pessoa com
idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave. A lei 7.853/89
não prevê esse tipo de direito para as pessoas com deficiência.
A
proposta tem como fundamento a necessidade de aperfeiçoar a inclusão das
pessoas com deficiência, que contam com diversos benefícios legais, mas ainda
não encontram o mesmo apoio no trâmite dos processos judiciais.
De
acordo com o autor da proposta, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a morosidade
judicial deixa muitas pessoas com deficiência sem o devido amparo, aguardando a
lenta solução de processos que, muitas vezes, têm relação direta com sua
deficiência e com a eventual busca da justa indenização por tê-la adquirido,
tais como erro médico, acidente de trabalho e de trânsito.
Tramitação
O
projeto foi apensado ao PL 7699/06, que institui o Estatuto do Portador de
Deficiência, e está pronto para inclusão na pauta do Plenário.
Íntegra da proposta:
fonte: Agência Câmara de Notícias - (adaptada) originalmente em http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITOS-HUMANOS/416124-PROPOSTA-DA-PRIORIDADE-A-PROCESSOS-DE-PESSOAS-COM-DEFICIENCIA.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário