Foi publicada a Lei nº 12.618, de 30.4.2012, que institui
o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais
titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa
o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de
previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação
de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder
Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor
Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud);
altera dispositivos da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.
fonte: Planalto
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