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terça-feira, 5 de junho de 2012

Decisão do Superior Tribunal de Justiça admite a divisão de pensão por morte entre esposa e amante


As mudanças de comportamento da sociedade refletem, num passo mais lento, nas decisões judiciais do país.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), pela primeira vez, admitiu em uma sentença o direito a parte da pensão por morte para uma mulher que era amante de um trabalhador casado. O benefício, pago pelo INSS, é destinado aos dependentes do segurado morto.
Na sentença, publicada no final do mês passado,  o STJ analisou um caso no qual a amante provou que o segurado morto, apesar de estar casado oficialmente com a esposa, não dividia mais a casa com a mulher e mantinha com ela (a amante) uma relação estável, na mesma casa e com contas em comum.

Mesmo sem uma separação legal, o fato do marido não estar mais vivendo com a mulher e ter construído um lar com a amante pesou na decisão do STJ e servirá de referência para decidir sobre casos semelhantes (jurisprudência). 

separação de fato/ Segundo a decisão da ministra Laurita Vaz, do STJ, “a existência de um matrimônio  não é empecilho para a caracterização da união estável, desde que esteja evidenciada a separação de fato entre os cônjuges”.

Advogados previdenciários apontam que para se valer desse entendimento não pode existir conhecimento prévio da vida dupla do segurado morto.

“Nem a esposa nem a amante pode saber da existência de uma ou da outra”,  afirma  Theodoro Vicente Agostinho, da Comissão de Seguridade da OAB de SP.

A decisão do STJ dividiu a pensão em duas partes iguais, considerando a amante uma dependente de primeira classe, ou seja, com os mesmos direitos da mulher oficial.

 

Fonte: Diário de São Paulo, notícia originalmente em 

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