Pessoas
com doença de pele rara poderão ter direito a benefícios sem carência
Agência
Senado
A
Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (18)
projeto de lei que inclui os portadores de xeroderma pigmentoso, uma doença de
pele rara e progressiva, entre as pessoas que podem receber o auxílio-doença ou
a aposentadoria por invalidez sem que seja necessário o período de carência –
ou seja, sem a necessidade de um tempo mínimo de contribuições. Agora, a não
ser que haja recurso em contrário, o texto será examinado pela Câmara dos
Deputados.
O
projeto (PLS 553/11) determina ainda que os portadores de xeroderma pigmentoso
poderão ser beneficiados com o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez
mesmo que tenham sido acometidos pela doença antes de se filiar ao Regime Geral
de Previdência Social.
A
senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) é a autora da proposta. O relator da matéria foi
o senador Paulo Paim (PT-RS). Ao defender a iniciativa, ele ressalta que essa
“é uma doença de pele rara, degenerativa, progressiva e incapacitante, causada
por uma anomalia genética”.
No
relatório que apresentou à comissão, Paim descreve algumas das características
do xeroderma pigmentoso: “extensas alterações da pele, tais como atrofia,
espessamento, escurecimento e neoplasias em áreas expostas à luz solar, bem
como importantes alterações oculares e neurológicas; a fase mais avançada da
doença é marcada pela presença de diferentes cânceres de pele (...); além
disso, os seus portadores não podem se expor à radiação solar ou a qualquer
outra fonte de radiação ultra-violeta, e, portanto, têm grande dificuldade em
encontrar trabalho”.
O
senador também diz que, como os casos da doença são pouco numerosos, a proposta
não deve resultar em impactos significativos nos gastos previdenciários.
Segundo ele, na maioria das situações, o cálculo do benefício permitirá somente
o recebimento de um salário mínimo.
O
projeto altera o artigo 26 da Lei 8.213, de 1991, que trata dos planos de
benefícios da Previdência Social.
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