A
Câmara analisa proposta que cria a possibilidade de internação compulsória de
dependentes e usuários de drogas e de bebidas alcóolicas pelo prazo considerado
necessário para o tratamento integral. Pelo Projeto de Lei (PL 3167/12), do
deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), a internação compulsória poderá ser
requisitada por membro da família, por quem tenha a guarda ou tutela do
usuário, ou pela autoridade pública competente.
O
PL estabelece que o uso do entorpecente poderá ser comprovado por exame clínico,
prova testemunhal ou pela apreensão dos objetos e drogas utilizadas pelo
usuário. A proposta altera a Lei que institui o Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas (Lei 11.343/06).
A
legislação atual estabelece como penas possíveis para usuários de drogas a
advertência sobre seus efeitos no organismo; a prestação de serviços à
comunidade; e a aplicação de medida educativa de comparecimento a programa ou
curso educativo.
“Chaga
social”
“Estamos
diante de uma nova “chaga social”, que afeta a ocupação do espaço urbano, com a
criação de “cracolândias”, verdadeiros depósitos de vidas humanas à espera do
momento de sucumbir fatalmente ao abuso de drogas e de álcool”, afirma o autor,
acrescentando que atualmente a maioria dos municípios brasileiros precisa de
novas políticas de saúde pública e de contenção da criminalidade para o
enfrentamento do uso de drogas.
“Sei
que se trata de tema controvertido em razão da aparente afronta à liberdade do
usuário de drogas e de bebidas alcoólicas. Mas as autoridades competentes serão
capazes de discernir quando a medida excepcional de internação compulsória é
cabível, para o bem comum e do próprio dependente”, argumenta o parlamentar.
Tramitação
A
proposta foi apensada ao PL 7663/10, que aguarda a constituição de uma Comissão
Temporária na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
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