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terça-feira, 24 de abril de 2012


Aprovada isenção de taxa de inscrição no vestibular para candidato com baixa renda

(isenção poderá ser concedida ao estudante membro de família que receba Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social - BPC).


Isenção da taxa de inscrição no vestibular das instituições federais de ensino para candidatos com baixa renda foi aprovada terminativamente nesta terça-feira (24) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto de lei da Câmara (PLC 62/2011) deverá retornar ao exame dos deputados, já que foram feitas mudanças na proposta durante sua tramitação no Senado.

O projeto original, de autoria do deputado Fábio Souto (DEM-BA), prevê isenção total para o candidato que comprovar cumulativamente renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada.

Na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, o relator, Aloysio Nunes (PSDB-SP), acatou emendas da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) incluindo mais uma condição para a gratuidade: a inscrição da família do candidato no cadastro único para programas sociais do governo federal.

Ainda por sugestão de Lúcia Vânia, a isenção poderá ser concedida ao estudante membro de família que receba Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social (BPC).

Na CAE, o relator, senador João Ribeiro (PR-TO), apresentou emenda que obriga o Poder Executivo a estimar o montante da renúncia fiscal decorrente do benefício e a incluí-lo no projeto de lei orçamentária anual.

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