Segurados
individuais e facultativos têm até o dia 16 deste mês para pagar a Previdência
O
vencimento também vale para os empregadores domésticos
O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao
mês de março, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos
pode ser realizado na segunda-feira (16). Normalmente, o pagamento da
Previdência é feito até o dia 15, mas como neste mês a data cai no domingo o
prazo passou para o dia posterior. A partir do dia 17, porém, as contribuições
atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic
mensal.
Quem
recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à
alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à
contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que
optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de
11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.
Para
aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que
ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10;
e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do
empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Alíquota
de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o
empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição
previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$ 31,10. O
prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também termina na
segunda-feira (16). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do
empreendedor individual é até o dia 20 deste mês.
fonte: INSS (adaptado) - noticia original em http://www.inss.gov.br/vejaNoticia.php?id=46000#destaque
Nenhum comentário:
Postar um comentário