INSS
realiza perícia médica hospitalar e domiciliar
Segurados
devem comunicar a impossibilidade de locomoção
O
segurado que está internado ou com dificuldade de locomoção pode solicitar ao
INSS a perícia médica em casa ou no hospital. Nesses casos, basta um familiar
ir a agência do INSS, antes do dia marcado para a perícia médica, e levar um
documento do médico ou do hospital atestando a internação ou dificuldade de
locomoção. Também é necessário levar carteira de trabalho do segurado. Vale
ressaltar, que o médico perito terá um prazo de até cinco dias para a
realização da perícia hospitalar ou domiciliar.
A
perícia médica é necessária para a concessão dos benefícios por incapacidade,
como o auxílio-doença. Esse benefício é concedido ao segurado impedido de
trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos
trabalhadores com carteira assinada, exceto os domésticos, os primeiros 15 dias
são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de
afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário,
profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a
Previdência paga a partir do afastamento das atividades
O
requerimento do auxílio-doença é realizado pelo telefone 135 ou pela internet
(www.previdencia.gov.br). No ato é agendado dia, hora e a agência do INSS onde
será realizada a perícia médica.
fonte: Tribuna Hoje - notícia original em
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