A
Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a culpa de empresa pela
morte de um trabalhador que caiu de andaime ao sofrer um choque elétrico em
rede de alta tensão. A Diferminas Indústria e Prestação de Serviços Ltda. terá
que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelas despesas do
órgão com o pagamento de pensão por morte concedida à dependente de segurado.
Em
2008, o trabalhador caiu de uma altura de sete metros quando realizava o
desmonte da cobertura metálica de um posto de gasolina localizado no município
de Contagem/MG. A queda ocorreu enquanto o empregado transportava uma peça
metálica que atingiu os fios de alta-tensão. Em consequência desse acidente o
INSS concedeu pensão por morte à viúva do trabalhador.
Diante
disso, a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a
Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) ajuizaram a
ação regressiva contra a empresa para ressarcir os gastos com a concessão da
pensão por morte, devido a imprudência e desrespeito à vida do trabalhador.
De
acordo com a defesa, a empresa não cumpriu as regras de proteção contra quedas
e prevenção de choques elétricos, tais como, exigir o uso de cinto de segurança
tipo para-quedista e desligar as linhas de fornecimento de energia elétrica e
isolar os cabos de alta tensão.
A
22ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acatou os argumentos das
procuradorias e determinou que a empresa deverá ressarcir o INSS pelos valores
do beneficio que já foram pagos e de parcelas que ainda serão pagas. Segundo o
juízo federal, "o acidente poderia ter sido evitado, se a empresa tivesse
tomado as precauções previstas nas normas de segurança do trabalho e
fiscalizado o cumprimento por parte do empregado".
A
PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte:
AGU
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