Até
o dia 19 deste mês, o INSS deverá apresentar à Justiça uma proposta de
pagamento, nos postos e de forma parcelada, da revisão das pensões e dos
benefícios por incapacidade.
A
revisão afeta 5.149.747 benefícios, dos quais 693.176 estão ativos. O processo
envolve os beneficiários que tinham menos de 144 contribuições entre julho de
1994 e a data da concessão.
O
INSS já faz a revisão no posto, mas apenas para quem apresenta o pedido.
Ação
civil pública ajuizada pela Justiça Federal em São Paulo mandou o INSS revisar
todos os auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte
concedidos entre 1999 e 2009. A correção deverá ser feita pelo instituto
automaticamente.
A
planilha que será entregue pelo INSS, conforme pedido da desembargadora federal
Marianina Galante, deverá atender todos os beneficiários com direito.
Porém,
a decisão não detalha se o instituto terá de corrigir os benefícios a partir de
1999 ou se poderá pagar apenas aos que foram concedidos entre 2002 e 2009.
INSS
limita revisão
Para
o INSS, quem teve o benefício concedido há mais de dez anos já não pode mais
pedir a revisão, pois o prazo já teria terminado.
A
decisão suspende o prazo que o INSS tinha para iniciar o pagamento.
Em
abril, a Justiça Federal em São Paulo havia determinado que o INSS fizesse a
revisão até o dia 18 deste mês.
Segundo
a desembargadora, 81,55% dos que têm direito à revisão não recebem mais
benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por invalidez,
o que dificulta o mapeamento.
A
desembargadora constata o direito dos segurados à revisão, já que o próprio
INSS reconhece o erro, pois paga a correção a quem faz o pedido.
Em
junho, a Procuradoria Regional da República defendeu que o órgão não poderia
alegar que a revisão causaria problemas financeiros ao INSS. A justificativa é
simples: a despesa já foi prevista há muito tempo.
Entenda
a revisão:
A ação civil pública
pedindo a revisão foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em São Paulo e
exige que a autarquia altere o cálculo para a concessão de auxílios-doença,
aposentadorias por invalidez e pensões por morte concedidos desde 29 de
novembro de 1999.
Os
benefícios foram estabelecidos sobre 100% dos salários de contribuição. O
pedido é para que o cálculo seja feito com base nas 80% maiores contribuições.
Com a exclusão das 20% menores, o valor do benefício aumenta em cerca de 8%. Se
o segurado teve muita variação salarial, o aumento pode chegar a 22%.
O
pedido de revisão foi motivado pelos segurados que tinham, na data do pedido do
benefício, menos de 144 contribuições — equivalentes a 12 anos — após julho de
1994. Para esses segurados, o INSS não descartou as 20% menores, reduzindo o
valor a ser pago. Aqueles que contribuíram com mais parcelas não passaram pelo
problema.
A
diferença foi corrigida em agosto de 2009 para os novos benefícios. Mas o INSS
só faz a correção se o segurado for até a uma agência do órgão e solicitar a
correção. O Ministério Público entende que isso prejudica os segurados que não
sabem do direito à revisão e pediu para que o instituto realize as alterações
em um prazo máximo de 90 dias.
Os
beneficiados que não conseguem a revisão administrativamente estão recorrendo à
Justiça. Entre 27 de outubro de 2011 e 10 de fevereiro de 2012, foram
distribuídos 1.295 processos contra o INSS apenas no Juizado Especial Federal
de São Paulo. No total, já foram ajuizadas 6.650 ações.
“Existe
a previsão de milhares de novas ações que, diante do posicionamento da Turma
Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais,
serão todas julgadas procedentes, com a imposição, inclusive, de condenação do
INSS no pagamento dos honorários advocatícios. Ou seja, apenas com os
honorários dos advogados das partes, o órgão gastará de 20% a 30% do valor
devido aos segurados”, afirmou o Ministério Público.
Fonte: opovo.com.br e
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