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Blog destinado à divulgação de notícias e ao debate acerca de temas relacionados à Seguridade Social brasileira (Previdência Social, Assistência Social e Saúde).

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Saúde pública e Previdência Social

As precárias condições de todo o sistema de saúde pública no Brasil, que é um dos melhores - se não o melhor - do mundo no papel, precisam ser revistas e melhoradas imediatamente.


Hoje de manhã, estive conversando com um colega de advocacia e chegamos à conclusão de que quase todos os benefícios concedidos pelo INSS referentes à incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente) são destinados a pessoas de baixa renda, ou seja, ou o pobre está muito azarado ou o SUS está muito ineficiente... 


Como todos nós já sabemos que a alternativa correta é a segunda, devemos participar mais ativamente das decisões políticas, são somente através do instrumento do voto... Está na hora de algo ser feito...



Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social estipula regras para distribuição de recursos destinados à geração de oportunidades de trabalho de pessoas com deficiência


A Resolução nº 13/2012, aprovada na reunião ampliada do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em Manaus, estabelece requisitos e critérios de partilha do confinanciamento federal para apoio às ações de articulação, mobilização, encaminhamento, monitoramento visando à inclusão no mundo do trabalho de pessoas com deficiência. Publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (30), as normas vão apoiar os municípios e o Distrito Federal na execução de serviços socioassistenciais.

A resolução está em consonância como as diretrizes do Plano Brasil Sem Miséria do governo federal, que tem como eixos estratégicos transferência de renda, acesso a serviços e inclusão produtiva. Também se integra ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver Sem Limites, que prevê a articulação entre diversos órgãos para promover educação, saúde, inclusão social e acessibilidade às pessoas com deficiência, que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

“A meta é potencializar e ampliar as estratégias já existentes nos municípios e no Distrito Federal. Trata-se de uma articulação com outras agendas importantes no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria, como o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec)”, explica José Crus, representante do CNAS e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

O Pronatec integra o Brasil Sem Miséria e visa promover ações para ampliar a oferta de vagas na educação profissional, melhorando as condições de inserção da população mais pobre no mundo do trabalho.

“Estamos construindo uma rede integrada e reconhecendo a centralidade da assistência social no combate à extrema pobreza”, diz Crus.

O CNAS promoveu reunião ampliada, entre 17 e 19 de abril, em Manaus, onde três propostas foram aprovadas, após terem sido negociadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), formada por representantes da União, dos estados e municípios. As resoluções nº 10/2012 e nº11/2012 foram publicadas na semana passada e tratavam de critérios de partilha de recursos para a construção de Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e cofinanciamento federal dos serviços de proteção especial para pessoas com deficiência.

Saúde: Câncer pode estar relacionado ao ambiente de trabalho


Levantamento realizado pelo INCA apontou 19 tipos de tumores malignos que podem ter relação com as profissões. Entre eles, o câncer de pele, laringe, fígado, leucemias, câncer de mama e pulmão.

Levantamento do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA) revela que, pelo menos, 19 tipos de tumores malignos, entre eles os de pulmão, pele, fígado, laringe, bexiga e leucemias podem estar relacionados à atividade profissional e ao ambiente de trabalho do paciente. O dado consta da publicação “Diretrizes para a Vigilância do Câncer Relacionado ao Trabalho”, lançada pelo instituto, nesta segunda-feira, dia 30. De acordo com as estatísticas, o Brasil registrará este ano 20 mil novos casos de câncer relacionados à ocupação dos pacientes. A publicação está disponível no site do INCA pelo endereço www.inca.gov.br.

O levantamento, que reuniu as últimas pesquisas mundiais sobre câncer relacionado ao trabalho, revela desde as substâncias mais comuns associadas ao desenvolvimento de tumores malignos, como o amianto (ou asbesto) - classificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como cancerígenas - até produtos aparentemente inofensivos, como poeiras de madeira e de couro, além de medicamentos, como os antineoplásicos, por exemplo.

Trabalhadores de profissões como as de cabeleireiro, piloto de avião, comissário de bordo, farmacêutico, químico e enfermeiros são mais propensos ao desenvolvimento desses tumores, justamente pela a estas substâncias.

“Raramente o médico pergunta ao paciente qual a ocupação dele. É importante que os profissionais da saúde questionem aos doentes diagnosticados com câncer qual foi a rotina laboral que exerceram por mais tempo em suas vidas. Só assim será possível identificar e registrar os casos de câncer relacionados ao trabalho no Sistema Nacional de Agravos do Ministério da Saúde (Sinan)”, alerta epidemiologista Ubirani Otero, responsável pela área de Vigilância do Câncer Relacionado ao Trabalho e ao Ambiente do INCA.

CONTEXTO - No Brasil, a Previdência Social concedeu, em 2009, 113.801 benefícios de auxílio-doença por câncer (acidentário e previdenciário), sendo que apenas 0,66% deste total foram registrados com base na relação ocupacional do paciente.

O diretor-geral do INCA, Luiz Antonio Santini, comenta que a publicação traz todo o conteúdo didático sobre os principais agentes cancerígenos, os tumores malignos por eles provocados e a associação com algumas ocupações específicas. “Os trabalhadores precisam de mais informações sobre os riscos no exercício de suas funções, porque as concentrações de substâncias cancerígenas, geralmente, são maiores nos ambientes de trabalho quando comparadas a outros locais”, explica. Santini informa ainda que, de acordo com as estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), 440 mil pessoas morreram no mundo em decorrência da exposição às substâncias perigosas. Desse total, 70% foram vítimas de algum tipo de câncer.

PREVENÇÃO - De acordo com as diretrizes do INCA, para reduzir o número de tumores malignos relacionados com exposições ocupacionais, a principal estratégia consiste na eliminação ou redução da exposição aos agentes causadores. Desse modo, o primeiro passo para prevenir o câncer deverá ser a identificação de agentes conhecidos por causarem aumento do risco para a doença. A legislação já prevê alguns instrumentos capazes de auxiliar nessa identificação, como a ficha de informação de produtos químicos, a catalogação das empresas com a atividade ou uso de agentes cancerígenos, o reconhecimento e a avaliação de risco nos ambientes de trabalho, além do controle da exposição aos fatores de risco.

Os principais grupos de agentes cancerígenos relacionados ao trabalho incluem os metais pesados, agrotóxicos, solventes orgânicos, formaldeído e poeiras (amianto e sílica). A via de absorção (respiratória, oral ou cutânea), a duração e a frequência da exposição aos agentes nocivos influenciam a toxidade, mas esses dois últimos fatores não são fundamentais para o desencadeamento do processo da carcinogênese.

“A prioridade da prevenção é a remoção da substância cancerígena do processo das atividades exercidas pelos trabalhadores. Enquanto isso não acontece, as recomendações alternativas são: evitar a exposição e gradualmente eliminar o uso desses agentes, restringir o contato com cancerígenos a determinadas atividades, com a adoção de níveis mínimos de exposição, associado ao monitoramento ambiental cuidadoso, além da redução da jornada de trabalho diário”, completa Ubirani.

Plenário da Câmara dos Deputados Federais aprova urgência para projeto que acaba com o fator previdenciário


O Plenário aprovou na quarta-feira (25.04.2012) o regime de urgência para o Projeto de Lei 3299/08, do Senado, que propõe o fim do fator previdenciário. O regime de urgência tem como objetivo acelerar a votação do projeto. A data de votação da proposta, no entanto, ainda não foi definida.

No mês passado, em audiência na Câmara, o governo admitiu que o fator previdenciário, criado em 1999, não conseguiu atingir seu objetivo principal, de adiar a aposentadoria dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social.

O fim do fator já havia sido aprovado no Congresso em 2010, mas a proposta foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Publicada a Lei que cria o FUNPRESP


Foi publicada a Lei nº 12.618, de 30.4.2012, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.

fonte: Planalto

terça-feira, 1 de maio de 2012

Na fila do INSS...

Já foi pior, mas ainda tem muito a melhorar!



Ilustração extraída do blog da Regbit:http://regbit.blogspot.com.br/2011/01/dia-nacional-da-previdencia.html

Feliz Dia do Trabalho

À todos nós trabalhadores, um feliz Dia do Trabalho e que esta data sirva para refletirmos sobre os desafios inerentes aos direitos trabalhistas, o que influencia, diretamente, o Direito Previdenciário!



imagem extraída do blog A voz de Pedrinhas http://avozdepedrinhas.blogspot.com.br/2012_05_01_archive.html

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Seguro-desemprego poderá ser pago a domésticos mesmo sem a contribuição ao FGTS

Os empregados domésticos, mesmo que não tenham carteira assinada ou paguem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como contribuintes individuais, poderão receber o seguro desemprego, caso sejam demitidos sem justa causa. É o que prevê o PLS 678/2011, da senadora Ana Rita (PT-ES), a ser analisado na reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) que ocorrerá na quarta-feira (2).

 Pelo texto de Ana Rita, o empregado doméstico inscrito no FGTS que for demitido terá direito ao seguro-desemprego por um período máximo de seis meses. Atualmente, o limite é de três meses. Já aquele que não estiver inscrito no FGTS e for despedido receberá o benefício por um período de três meses. As demissões precisam ser sem justa causa. Hoje, apenas 6% dos empregados domésticos têm direito ao seguro-desemprego, frisa o projeto.

 Em seu relatório favorável à proposta, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) estende o benefício para seis meses, independentemente de haver registro no FGTS. Segundo argumenta, diferenciar prazos seria discriminatório. Ela lembra ainda que o pagamento do seguro desemprego não depende da contribuição do trabalhador ao FGTS, já que os recursos do benefício são originários do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Lídice da Mata compara a concessão aos empregados domésticos aos pagamentos feitos ao pescador profissional que exerce atividade de forma artesanal, durante o período de proibição da pesca para a preservação da espécie e aos feitos ao trabalhador resgatado, que recebe o benefício ao ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo. Eles não contribuem para o FGTS para receber o benefício, disse.

 Para fazer jus ao pagamento, o empregado precisará ter trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 meses nos últimos dois anos, contados a partir da dispensa sem justa causa.

A proposta é terminativa na CAS. A reunião ocorrerá na sala 9, a partir das 9h.

Abandono de emprego

Outra proposta que os senadores deverão analisar é a que considera motivo de demissão com justa causa, por abandono de emprego, a falta injustificada ao trabalho por vinte dias ininterruptos.

O autor do PLS 637/2011, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), pretende incluir na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a prática que hoje é regida por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê trinta dias de falta para a caracterização do abandono, a partir dos quais cabe ao empregado comprovar que não houve intenção de abandonar a relação de emprego.

O projeto reduz o prazo em dez dias e passa a exigir a notificação ao empregado para a caracterização da justa causa, seja pessoalmente, por correio e, caso não seja localizado, por publicação de edital.

Para o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), na atualidade, não se pode mais admitir que pessoas simplesmente desapareçam por 20 dias, sem qualquer razão plausível, e sejam reintegrados ao trabalho sem qualquer responsabilidade pela indenização dos danos causados ao bom andamento da produção, em seu retorno. Ele é favorável ao PLS.

A matéria recebe decisão terminativa na CAS.





sexta-feira, 27 de abril de 2012

Prazo para ajuizar ação de revisão do ato administrativo que indeferiu benefício é de dez anos



Aplica-se aos benefícios previdenciários o prazo decadencial de dez anos previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/91, a Lei de Benefícios da Previdência Social (LBPS) e não o prazo quinquenal previsto determinado no Decreto 20.910/32. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização reunida no dia 25 de abril em Brasília. Esse entendimento foi uniformizado no julgamento do processo 0508032-49.2007.4.05. 8201 no qual o segurado procurou a Justiça Federal na Paraíba, depois que o INSS negou administrativamente seu pedido de restabelecimento de auxílio-doença e conversão do mesmo em aposentadoria por invalidez.

Já na Justiça, a sentença e o acórdão da Turma Recursal da Paraíba também foram desfavoráveis a ele. O entendimento foi que, conforme previsto no Decreto 20.910/32, ele teria que ter ajuizado a ação em até cinco anos a contar de 30/08/2002, data em que seu benefício cessou. Mas, como ele entrou na justiça em 28/11/2007, teria ocorrido a prescrição do fundo de direito, isto é, ele teria perdido o direito de fazer tal pedido.

Realmente, o Decreto 20.910/32, ao tratar da prescrição das dívidas passivas da União e suas autarquias, qualquer que seja sua natureza, prevê que a mesma ocorrerá após cinco anos a contar da data do ato ou fato do qual se originarem. Mas, o relator do processo na TNU, juiz federal Adel Américo de Oliveira, teve um entendimento diferente. “Entendo que, no que concerne à prescrição do fundo de direito, ou decadência, no âmbito previdenciário, são aplicáveis as disposições da Lei 8.213/91, que traz regras específicas e que, por se tratar de lei especial, prevalece ao Decreto 20.910/32, que é lei geral”, escreveu o magistrado em seu voto.

Ele observou ainda que a redação do artigo 103, trataria, a princípio, apenas de prazo para a revisão do ato de concessão do benefício, mas que, para ele, seria aplicável também aos casos de indeferimento, visto que um dos marcos iniciais de contagem do prazo é do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. “Ao meu ver, entender que o caput do artigo 103 seria aplicável tão somente aos benefícios deferidos seria tornar inócua a parte final do dispositivo”, interpretou o juiz.

Assim, levando em conta o artigo 103 da Lei 8.213/91, a parte autora possuía o prazo de dez anos para ajuizar ação buscando a revisão do ato administrativo que indeferiu seu benefício, e não prazo quinquenal, como defendido pelas decisões anteriores.

Como se trata de pedido que depende de comprovação do direito com a produção de prova pericial médica, a decisão anulou a sentença e o acórdão, e devolveu aos autos à Turma Recursal da Paraíba para a produção das provas seguindo o direcionamento consolidado pela Turma Nacional.

Foram aplicados ainda à decisão os efeitos do artigo 7º, VII, ‘a’, do Regimento Interno da TNU que prevê a devolução dos demais processos com o mesmo objeto às turmas de origem sua adequação às premissas jurídicas firmadas pelo colegiado nacional.

Processo nº 0508032-49.2007.4.05.8201
   
Fonte: CJF
Obs.: a imagem acima não faz parte da notícia original.

Extrato de rendimento para Imposto de Renda de beneficiários do INSS está disponível na Internet


Os segurados que ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda podem acessar o extrato no site da Previdência Social. O demonstrativo de rendimentos está disponível, desde 1º de março, para todos os 29 milhões de beneficiários, inclusive para os isentos da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) neste ano.

Para acessar o extrato, basta consultar a Agência Eletrônica de Serviços ao Segurado (Extrato para Imposto de Renda na página da Previdência). O segurado deve informar o número do benefício, a data de nascimento, nome do beneficiário e o CPF. O documento também pode ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS).

O segurado que não conseguir ter acesso ao extrato de rendimento poderá solicitá-lo por meio da Central 135. O demonstrativo ficará disponível na internet para todos os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) porque pode ser usado como comprovante de renda. A Receita Federal receberá as declarações até 30 de abril de 2012. As pessoas físicas que são obrigadas a apresentar a declaração à Receita e não o fizerem até a data de vencimento deverão pagar uma multa pelo atraso na entrega. Não há cobrança de multa para aqueles que não são obrigados a apresentar a declaração. 

fonte: Blog da Previdência (adaptado)- notícia originalmente em http://blog.previdencia.gov.br/?p=2109
Obs.: A imagem acima não consta da notícia original.

Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Saúde lançam Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho


O Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho será lançado nesta sexta-feira (27), durante evento comemorativo ao Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho. O ato será realizado às 9h, no auditório do edifício sede do MPS/MTE, promoção dos ministérios da Saúde, Trabalho e Emprego e Previdência Social.

O dia 28 de abril foi instituído como uma data para se homenagear as vítimas de acidentes de trabalho no mundo. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) também instituiu a data como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.

Plansat - O Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho é o detalhamento da Política Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho, lançada pela presidenta Dilma Roussef em novembro de 2011. No Plano constam oito objetivos, divididos em tarefas de curto, médio e longo prazos, além de um conjunto de tarefas de caráter permanente. 

fonte: INSS - notícia originalmente em http://www.inss.gov.br/vejaNoticia.php?id=46230#destaque

Ministério da Previdência Social e Instituto Maria da Penha poderão firmar parceria para trabalhar em favor da proteção da mulher



 O Instituto Maria da Penha e o Ministério da Previdência Social (MPS) poderão estabelecer parcerias para desenvolver ações e políticas de proteção à mulher. O assunto foi discutido nesta quarta-feira (25) em reunião da qual participaram o ministro Garibaldi Alves Filho, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, e a presidente do Instituto, Maria da Penha Maia Fernandes.

A farmacêutica cearense Maria da Penha foi a inspiradora da Lei 11.340/06 - que aumentou o rigor nas punições das agressões cometidas contra a mulher. A partir da implantação da lei, os agressores de mulheres passaram a ser presos em flagrante ou por meio de prisão preventiva. Também foram extintas as penas alternativas para esse crime e foi ampliado o tempo máximo de detenção.

“Propusemos ao ministro essa parceria para a capacitação de pessoas que possam monitorar a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, que, no papel, é perfeita. Mas ainda não foi devidamente implantada em todos os municípios”, explicou Maria da Penha.

Segundo a presidente do Instituto, a lei está trazendo resultados positivos principalmente nos maiores municípios e nas capitais. As cidades menores ainda carecem de políticas públicas que possibilitem conscientizar a população sobre a necessidade de cuidar da mulher e prevenir e punir a violência cometida contra ela. (Ascom/MPS).


fonte: INSS - notícia originalmente em http://www.inss.gov.br/vejaNoticia.php?id=46216#destaque

quinta-feira, 26 de abril de 2012

A Comissão de Seguridade Social e Família (Câmara dos Deputados Federais) aprova direito de trabalhador ser avisado quando puder se aposentar


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5839/09, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que obriga a Previdência Social a avisar os trabalhadores quando eles estiverem aptos a se aposentar. Pelo texto, que modifica a Lei 8213/91, será enviada uma correspondência informando que o segurado atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Essa correspondência deverá ser autenticada e conter a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a renda mensal estimada do benefício. O autor explica que a legislação previdenciária estabelece que seja fornecido ao beneficiário demonstrativo dos recolhimentos efetuados. No entanto, a norma não determina que os segurados sejam informados quando atingirem o direito à aposentadoria.

“Trata-se de uma medida protetiva às pessoas idosas, que desconhecem as complexas regras previdenciárias e se dirigem em vão às agências da Previdência Social para pedirem suas aposentadorias”, disse a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

"A proposta representa um avanço para dar efetividade ao princípio constitucional do direito de informação", acrescenta.

Rejeição

A comissão rejeitou o PL 980/11, que tramita apensado. Conforme a proposta, os segurados serão informados anualmente, por correspondência, da quantidade e do valor de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a renda mensal estimada do benefício e o tempo necessário para a habilitação à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


quarta-feira, 25 de abril de 2012

Previdência Social - Novo sistema eletrônico facilita o acesso do cidadão à Previdência e acelera julgamentos na via administrativa

A notícia abaixo, extraída do site do INSS, deve ser comemorada! Trata-se do início das atividades do novo processo eletrônico da Previdência Social, chamado e-Recursos. Veja:

Foram julgados nesta terça-feira (24) os primeiros processos do Distrito Federal cuja tramitação foi iniciada por meio do novo processo eletrônico de recursos da Previdência Social, o e-Recursos. Ao todo foram julgados hoje 79 processos na 5° junta do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que tem sede no Distrito Federal. A iniciativa facilita o acesso do cidadão à Previdência e agiliza o julgamento de processos na via administrativa.
 
Por meio do novo sistema tanto o processo inicial quanto o de recursos passam a ser digitalizados, o que permite maior rapidez no andamento desses documentos e também economia nos gastos com transporte via malote. Dessa forma, o processo físico deixará de existir. Outra vantagem do e-Recursos é que também permitirá a solicitação do recurso pela internet, sem necessidade de o segurado se dirigir a uma unidade da Previdência Social.
 
Atualmente, o prazo para que um recurso tenha uma decisão final é de 85 dias, a contar do momento em que o processo chega à Junta de Recursos. Com o e-Recursos, o prazo de tramitação vai diminuir consideravelmente. De acordo com o presidente do CRPS, Manuel Dantas, esse prazo caiu para 27 dias, em média, no estado do Rio Grande do Sul, onde o sistema já foi implantado. Em Brasília, os primeiros processos, iniciados pelo e-Recursos, foram julgados em 30 dias.
 
O novo sistema já foi implantado no Rio Grande do Sul, no Rio Grande do Norte, no Distrito Federal, em Rondônia e na Junta de São Bernardo do Campo (SP). A previsão é que até o final de 2012, 70% das juntas de todo o país já contem com o e-Recursos. Até o final de junho de 2013, o novo sistema já deve estar em funcionamento em todos os estados.
 
CRPS - O Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, que funciona como um tribunal administrativo que tem por função básica mediar os conflitos entre os segurados e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O CRPS tem um prazo de 85 dias para julgar definitivamente um processo. No entanto, algumas juntas proferem a decisão final em um prazo bem menor do que esse.

fonte: INSS - notícia original em http://www.inss.gov.br/vejaNoticia.php?id=46187#destaque

Assistência Social e Saúde - Distribuição de Medicamentos



Um dos eixos de atuação do Brasil sem Miséria é o programa de distribuição de medicamentos, que deve ampliar o acesso da população de extrema pobreza a esses produtos.

O governo federal pretende cobrir 100% das cidades mapeadas pelo Brasil sem Miséria com uma farmácia ou drogaria do Programa Aqui tem Farmácia Popular. Para 2011, a previsão é de que 431 municípios sejam contemplados. Outros 1.296 devem ser atingidos até 2014.

O Aqui tem Farmácia Popular foi criado pelo governo federal para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. O programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de  "Aqui tem Farmácia Popular”.

Essas drogarias oferecem medicamentos gratuitos para diabetes e hipertensão, além de outros com 90% de desconto para tratar asma, rinite, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, colesterol alto, além de fraldas geriátricas e contraceptivos.