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Blog destinado à divulgação de notícias e ao debate acerca de temas relacionados à Seguridade Social brasileira (Previdência Social, Assistência Social e Saúde).

segunda-feira, 23 de abril de 2012


INSS prepara nova tabela com prazos para concessão do auxílio-doença

A nova tabela está aberta para consulta pública de médicos, advogados, peritos e sindicatos até o fim do abril. A lista do INSS tem 9442 itens e um prazo determinado para cada um deles.


O INSS prepara uma nova tabela com mudanças nos prazos para concessão do auxílio-doença. Isso acontece, porque dúvidas sobre os tipos de doenças que permitem a retomada à rotina de trabalho e sobre quanto tempo de repouso é necessário para que o empregado se sinta apto outra vez têm sido fontes de discórdia entre segurados e INSS. Esses conflitos têm enchido as defensorias públicas e escritórios de advocacia.

O aposentado Manoel José de Arruda trabalhou por 15 anos em uma fábrica carregando rolos de tecido e não aguentava mais as dores nas costas, quando o médico da fábrica mandou que ficasse em casa. Por causa da atividade, desenvolveu artrose e escoliose.

Com cinco dias de repouso, Manoel não teria condições de se recuperar dos problemas na coluna. Ele achava que não conseguiria trabalhar nunca mais, só que os peritos do INSS não pensavam assim. O aposentado precisou entrar na Justiça e oito meses depois estava aposentado por invalidez.

Rubenita da Silva Ribeiro passou oito meses atendendo num call center, até que um mal típico de quem atua em telemarketing começou a incomodar: a tenossinovite - conhecida como lesão por esforço repetitivo. Ela passou seis meses recebendo auxílio-doença. Quando ele foi cortado, voltou à empresa, ainda com problemas de saúde, e foi demitida.

A tabela que o INSS está elaborando sobre doenças que provocam afastamento do trabalho tem 9442 itens e um prazo determinado para cada um. A tenossinovite de Rubenita, por exemplo, precisaria ser curada em 15 dias. Depressão em até 120 dias e doenças como câncer, infarto, alzheimer e Parkinson em até seis meses.

O advogado Rômulo Saraiva, prevê prejuízo para os trabalhadores. “A tabela uniformiza as doenças para todos, sem levar em conta a particularidade de cada trabalhador. Isso pode acarretar prejuízos aos trabalhadores, em razão do INSS conceder a alta médica precipitada, deixando de observar um tratamento mais específico”.

sexta-feira, 20 de abril de 2012


Novo rateio de pensão não obriga devolução de valores recebidos antes

Quando um novo beneficiário é incluído no rateio de uma pensão por morte, o pensionista mais antigo não é obrigado a devolver os valores recebidos antes da nova divisão. O novo entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

O relator do caso julgado, juiz federal Rogério Moreira Alves, declarou que é mais valioso proteger a boa-fé do pensionista que recebeu pensão integral durante o período em que outros dependentes não estavam incluídos, porque a renda da pensão por morte tem natureza alimentar e se presume consumida em despesas dedicadas à manutenção própria e da família.

No caso em questão, a ex-mulher do segurado morto recebia sozinha o valor integral da pensão concedida. Posteriormente, um dos juizados especiais federais do Distrito Federal admitiu que o segurado havia mantido união estável e tido quatro filhos com outra mulher, que foi, a partir daí, reconhecida como companheira.

A sentença também determinava que a pensão por morte deixada pelo segurado fosse dividida entre a ex-mulher e a companheira. Consequentemente, a ex-esposa passou a ter direito a apenas metade da pensão.

Com a decisão, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pagou à nova beneficiária todos os valores que ela deveria ter recebido desde quando ela fez o requerimento ao órgão. Por outro lado, o INSS passou a descontar da ex-mulher o valor que ela recebeu a mais no período anterior à implantação do rateio da pensão.

A TNU negou o requerimento proposto pelo INSS, mantendo a decisão da Turma Recursal do Distrito Federal. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal.

Processo 0055731-54.2007.4.01.3400

quinta-feira, 19 de abril de 2012


A Central 135 do INSS funcionará neste sábado (21), durante o feriado do Dia de Tiradentes, somente para atendimento eletrônico. Já o atendimento pela internet não sofrerá qualquer alteração.

Durante o feriado, o usuário pode utilizar o portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), que funcionará normalmente. Na Agência Eletrônica, o segurado pode agendar atendimento nas agências, para requerer benefícios ou outros serviços previdenciários, fazer simulações e obter informações. Quem não é inscrito na Previdência Social também pode fazer sua inscrição no portal.

O atendimento na Central 135 volta ao normal na segunda-feira (23). Para falar com um atendente da Central, o cidadão deve ligar de segunda a sábado, das 7h às 22h. O atendimento eletrônico da Central continua funcionando 24 horas.

A ligação para a Central 135 é gratuita, se feita de um telefone fixo, e tem o custo de uma chamada local, se feita de celular. Aos domingos, o canal funciona apenas para atendimento eletrônico.


Pessoas com doença de pele rara poderão ter direito a benefícios sem carência
Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto de lei que inclui os portadores de xeroderma pigmentoso, uma doença de pele rara e progressiva, entre as pessoas que podem receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez sem que seja necessário o período de carência – ou seja, sem a necessidade de um tempo mínimo de contribuições. Agora, a não ser que haja recurso em contrário, o texto será examinado pela Câmara dos Deputados.

O projeto (PLS 553/11) determina ainda que os portadores de xeroderma pigmentoso poderão ser beneficiados com o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez mesmo que tenham sido acometidos pela doença antes de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social.

A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) é a autora da proposta. O relator da matéria foi o senador Paulo Paim (PT-RS). Ao defender a iniciativa, ele ressalta que essa “é uma doença de pele rara, degenerativa, progressiva e incapacitante, causada por uma anomalia genética”.

No relatório que apresentou à comissão, Paim descreve algumas das características do xeroderma pigmentoso: “extensas alterações da pele, tais como atrofia, espessamento, escurecimento e neoplasias em áreas expostas à luz solar, bem como importantes alterações oculares e neurológicas; a fase mais avançada da doença é marcada pela presença de diferentes cânceres de pele (...); além disso, os seus portadores não podem se expor à radiação solar ou a qualquer outra fonte de radiação ultra-violeta, e, portanto, têm grande dificuldade em encontrar trabalho”.

O senador também diz que, como os casos da doença são pouco numerosos, a proposta não deve resultar em impactos significativos nos gastos previdenciários. Segundo ele, na maioria das situações, o cálculo do benefício permitirá somente o recebimento de um salário mínimo.

O projeto altera o artigo 26 da Lei 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.


Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social defende novas regras para quem voltou à ativa

 O direito de renunciar a uma aposentadoria, em favor de um novo benefício, mais benéfico, aproveitando, assim, as contribuições feitas a mais ao INSS ao continuar trabalhando depois de aposentado vai obrigar ao Ministério da Previdência rever a estrutura do atual sistema de Seguridade Social brasileiro. É o que defende o presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel Dantas.

Em reunião ontem, no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), em Brasília, Dantas comentou a respeito do direito à desaposentação. O tema está na pauta de discussões dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e deve ser votado pela Corte ainda este ano.

Para o presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, [E
]o fato de o aposentado ter que voltar ao mercado de trabalho porque o benefício concedido pelo governo não é suficiente para cobrir suas despesas “é, em si, uma distorção”. Enquanto isso, do ponto de vista da Presidência Social, “em qualquer situação o sistema deve manter seu princípio solidário, de cobrar contribuição de toda a classe trabalhadora”, explicou Dantas, ao se referir sobre os descontos em folha do INSS para aposentados na ativa.

Hoje, mesmo contribuindo com o INSS, os aposentados que voltaram ao mercado de trabalho não têm direito às proteções do auxílio-doença ou acidente. Isso porque, a Previdência impede que se tenha dois benefícios simultâneos. Além disso, as contribuições efetuadas ao INSS não são recuperadas quando se para de trabalhar, como acontecia até 1994 por meio do pecúlio.

fonte: O diaonline (adaptado) - noticia original em 

terça-feira, 17 de abril de 2012


Dilma fala sobre sala de monitoramento na abertura da OGP

O sistema de gestão da Previdência Social foi destacado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, durante a abertura da primeira conferência anual de alto nível da Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership), realizada no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, na manhã desta terça-feira (17). Ela destacou que através da sala de monitoramento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é possível acompanhar as mais de 250 mil pessoas que solicitam atendimento diário nos postos do instituto.

“Hoje, sabemos em tempo real quantas aposentadorias são solicitadas e quantas são concedidas. Mais do que isso, sabemos hoje como controlar este conhecimento, pois sabemos quanto tempo durou o atendimento de cada pessoa que procurou o serviço de aposentadoria ou o serviço médico de perícia e o que aconteceu com a sua solicitação, quanto tempo essa pessoa esperou para ser atendida e quem a atendeu”, explicou a presidenta Dilma Rousseff.

As informações disponibilizadas através da sala de monitoramento do INSS viabilizaram o fim das filas e a redução do tempo decorrido para a concessão de benefícios como aposentadoria e salário-maternidade. Por outro lado, acrescentou a presidenta brasileira, permitiu a responsabilização dos gestores pelo serviço prestado e gerou uma economia na aplicação dos recursos públicos. “Agora, também é possível averiguar a satisfação do cidadão com o atendimento”, declarou.

A Open Government Partnership é uma iniciativa internacional que trabalha na difusão e no incentivo de práticas governamentais que busquem a transparência orçamentária, a participação social e o acesso público à informação. Cerca de 500 delegados de 53 países estão participando da conferência anual, que encerra seus trabalhos na quarta-feira (18). Na abertura do evento, também estiveram presentes o presidente da Tanzânia, Jakaya Kikwete; o primeiro-ministro da Geórgia, Nika Gilauri; e a secretária de Estado dos Estados Unidos, Hillary Clinton.

Vários países estão explicando seus planos de ação e as iniciativas que vêm sendo adotadas para promover a transparência, fortalecer a cidadania, combater a corrupção e ampliar a utilização de novas tecnologias visando fortalecer a governança e dar suporte à implementação de compromissos multilaterais. No caso do Brasil, as principais iniciativas são a adequação do Portal da Transparência ao padrão de “dados abertos” e a implantação do Sistema Federal de Acesso à Informação.

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, também participou da abertura da OGP. A Pasta sob o seu comando é uma das mais adiantadas nos preparativos para a implantação da Lei de Acesso à Informação, que entrará em vigor no dia 16 de maio. “Esse processo de adequação à nova legislação vem fortalecer o trabalho que já vínhamos desenvolvendo no Ministério, pois já disponibilizávamos muitas das informações que deverão obrigatoriamente ser divulgadas”, comentou o ministro Garibaldi.

fonte: INSS - notícia originalmente em http://www.inss.gov.br/vejaNoticia.php?id=46103#destaque

Empreendedores têm até o dia 31 de maio para entregar a declaração à Receita

Os empreendedores individuais que se inscreveram no programa até o dia 31 de dezembro de 2011 têm até o dia 31 de maio para entregar a declaração de rendimentos de 2011 à Receita Federal. Quem não entregar no prazo paga multa de 2% do valor dos tributos declarados. Lembrando que a cobrança mínima é de cinquenta reais. Outra desvantagem de não pagar no prazo é que o empreendedor fica impedido de tirar declaração negativa de débito, que é a documentação necessária para negociar com o governo ou conseguir crédito no banco. Para mais informações visite a página eletrônica www.portaldoempreendedor.gov.br.

fonte: INSS - notícia original em http://www.inss.gov.br/vejaNoticia.php?id=46095

segunda-feira, 16 de abril de 2012


Sindicatos entram em acordo para votar projeto de lei sobre fim do fator previdenciário

As centrais sindicais e as entidades patronais chegaram, no dia 27/03/2012, a um acordo para votação da proposta que prevê o fim do fator previdenciário.

Segundo presidente da Força Sindical e deputado federal pelo PDT, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, o texto deve ser levado ao plenário da Câmara o quanto antes.

Fator previdenciário

O cálculo da aposentadoria pelo fator previdenciário leva em consideração a expectativa de vida, o tempo de contribuição e a idade do trabalhador, fazendo com que o segurado receba menos quanto mais cedo se aposentar.

Conforme publicado pela Agência Câmara, o governo admite que o fator previdenciário, criado em 1999, não conseguiu postergar a aposentadoria dos trabalhadores do regime geral da Previdência Social, que se estabilizou em 54 anos entre os homens e em 51 entre as mulheres desde 2002.

Para o diretor do Regime Geral do Ministério da Previdência Social, Rogério Costanzi, os cidadãos preferem acumular salário no curto prazo (trabalhando depois de se aposentar), mesmo sabendo que ao se aposentar antes da idade limite, contando apenas com o tempo de contribuição, terão uma redução de mais de 30% no valor final da aposentadoria.

“Um motivo que temos observado é que, em geral, as pessoas ao completarem os 35 (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição preferem se aposentar, mesmo sabendo que vão ter um desconto que pode chegar a mais de 30% no valor do benefício”, disse Costanzi.

85/95

De acordo com Paulinho da Força, segundo publicado pela Agência Brasil, a proposta que será levada à votação é a chamada Fórmula 85/95, que soma a idade ao tempo de contribuição até atingir o valor 85 para as mulheres, e 95 para os homens.

fonte: Segs (adaptado) - notícia originalmente em:

Em 2013, teto do INSS deve ser de R$ 4.092

No ano que vem, o índice de reajuste das aposentadorias do INSS deverá ser de 4,5%, elevando o teto de R$ 3.916,20 para R$ 4.092,55. A correção integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013, elaborada pelo governo e que será apreciada e votada pelo Congresso. O crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) continuou estimado em 5,5% para 2012.

Encaminhada pelo governo na última sexta-feira, a mensagem também prevê o aumento do salário mínimo, que deverá ficar em R$667,75, uma correção de 7,3% em relação ao piso atual, de R$ 622. O governo estima ainda mínimo de R$729,20 para 2014 e de R$803,93 para o ano seguinte, resultando em aumento de 29% acumulados até 2015.

fonte: O dia Online (adaptada) - notícia originalmente em 

sexta-feira, 13 de abril de 2012


Previdência facilita atendimento a beneficiado por acordo internacional


Os beneficiados por acordos previdenciários internacionais, brasileiros ou estrangeiros, já podem pedir o benefício em qualquer agência da Previdência Social.

Segundo a Previdência Social, a facilidade se estende ao requerimento para concessão de benefício, para contagem do tempo de contribuição exclusivo no Brasil ou no exterior e também para os benefícios por totalização, que são aqueles que incluem o tempo de contribuição no país de origem e no exterior.

Nos casos de benefício com tempo de contribuição exclusivo no Brasil, a própria agência escolhida pelo segurado fará a recepção, análise e conclusão do pedido. Já para o demais casos, a agência só recepciona o pedido e o encaminha para a APSAI (Agência da Previdência Social de Atendimentos Acordos Internacionais), que continua responsável pela análise e conclusão do pedido.

Segurados que moram no exterior

Para os segurados que moram no exterior e são beneficiados por acordos previdenciários entre o Brasil e o país estrangeiro, independentemente de onde ocorreu a contribuição, o responsável pelo envio do pedido à APSAI é o o organismo de ligação estrangeiro.

Quando expressamente previsto em acordo, o requerimento de certificado de deslocamento temporário deverá ser realizado pelo empregador, no caso de empregado, ou pelo trabalhador por conta própria, nos casos de contribuinte individual. Nessas situações, o requerimento também poderá ser entregue em qualquer agência da Previdência.

fonte: InfoMoney - notícia original em

Pane cancela atendimentos no INSS; perícias devem ser remarcadas

Uma pane no sistema utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) interrompeu o atendimento aos segurados nas agências previdenciárias durante quase todo o dia de ontem.

De acordo com a Dataprev, empresa de tecnologia responsável pelo sistema, o problema ocorreu a partir das 9h30 e atingiu todos os postos do INSS do país. A falha, afirma, já foi corrigida.

Os segurados não puderam ser atendidos, inviabilizando a concessão de benefícios como aposentadorias, pensões e o atendimento para auxílio-doença.

O instituto informou que quem foi prejudicado deve remarcar o atendimento. "Para que os usuários que não tinham condições de esperar o retorno dos sistemas não sejam prejudicados, o INSS irá considerar para a concessão dos benefícios a data da entrada do requerimento", afirmou.

Ou seja, um segurado que iria solicitar a aposentadoria ontem, mas que só conseguiu reagendar o pedido para o mês que vêm, terá direito ao benefício desde a data anterior, garantindo assim o pagamento referente a este mês.

Na manhã desta sexta-feira, a data mais próxima para atendimento da solicitação do auxílio-doença era no dia 21 de maio.

O agendamento deve ser feito pela central 135 ou pelo site do INSS na internet.

A Previdência não informou quantos segurados foram prejudicados.

Em fevereiro, último período com dados disponíveis, foram requeridos 589.618 benefícios, o que dá uma média de mais de 31 mil por dia, considerando apenas os dias úteis do mês.

quinta-feira, 12 de abril de 2012


Governo poupa R$ 40 bilhões com fator previdenciário

Trabalhadores, empregadores, aposentados, governo e parlamentares, todos dizem abominar a corrosão que o fator previdenciário impõe às aposentadorias. Apesar do repúdio unânime, sua extinção caminha a passos lentos.

O entrave é, obviamente, financeiro. Desde 1999, ano em que o redutor foi instituído, os descontos nas aposentadorias permitiram à Previdência Social economizar o considerável montante de R$ 40 bilhões.

Em 2010, o Congresso aprovou uma proposta que enterrava o fator. Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente na época, vetou. O argumento foi o rombo que a mudança provocaria nas contas da Previdência.

Regra 85-95

A equipe econômica do governo só aceita abrir mão de toda aquela economia se houver uma nova regra no lugar. O substituto do fator previdenciário terá que ser menos duro com o trabalhador, mas deverá preservar o objetivo de frear a aposentadoria precoce.

Um exemplo ajuda a explicar por que a aposentadoria precoce é indesejável do ponto de vista financeiro. Imagine-se um homem que viverá 80 anos. Se parar de trabalhar aos 65, terá 15 anos de aposentadoria para receber do INSS. Se parar de trabalhar antes, aos 55, terá 25 anos de aposentadoria. O governo gastará muito mais dinheiro na segunda hipótese.

As discussões atuais giram em torno de uma regra simples, conhecida como 85-95. Para ter direito à aposentadoria integral, os homens precisariam ter 95 anos na soma da idade com a contribuição. As mulheres, 85. Sendo a soma inferior a esses números, aí sim se aplicaria um novo fator, mais brando que o atual.

Hoje, um homem que se aposenta com 56 anos de idade e 39 anos de contribuição (a soma dá 95) perde 17% do salário da ativa. Pela regra aventada, não perderia nada.

Essa proposta não vai adiante porque carece de consenso entre as centrais sindicais. Cada uma atira para um lado.

A Força Sindical propõe uma regra parecida, a 80-90. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) apoia a 85-95 — na soma dos anos, entretanto, defende que se inclua o tempo em que o trabalhador recebeu seguro-desemprego.

— O ideal seria que não existisse fator previdenciário nenhum, que o trabalhador não fosse prejudicado nem muito nem pouco. Mas temos de ser realistas e pensar na sustentabilidade da Previdência — explica o presidente da CUT, Artur Henrique.

O governo diz que só patrocinará uma proposta que for consensual entre os sindicatos.

fonte: Agência Senado (adaptado) - noticia original em 

Previdência: regra de 1999 ‘corrói’ aposentadorias

No Brasil, o requisito básico para entrada na aposentadoria é a idade. Os homens podem se aposentar aos 65 anos; as mulheres, aos 60. Uma segunda regra permite que muitos se aposentem antes. É o tempo de contribuição com o INSS: os homens, após contribuir por 35 anos; as mulheres, após 30.

A regra foi elaborada para beneficiar as pessoas que começaram a vida profissional cedo. Evita que sejam forçadas a trabalhar anos demais. Seria irretocável se não fosse por um senão. A aposentadoria fica consideravelmente mais baixa que o salário da ativa — 30%, em média. No pior cenário, a renda do aposentado encolhe 50%.

O desconto brutal é provocado pelo fator previdenciário, uma fórmula instituída em 1999, no governo FHC, para desestimular as aposentadorias precoces. Se muitas pessoas que trabalham desde jovens contam os dias para a aposentadoria, é porque ignoram que o redutor as aguarda no final.

– É como um consórcio. Você passa a vida inteira pagando as prestações de uma Ferrari, mas no final recebe um Fusca. É inaceitável — compara Moacir Meirelles de Oliveira, presidente interino da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas.

Mão pesada

Quanto mais longe da idade mínima (65 ou 60 anos) a pessoa se aposenta, mais pesada é a mão do fator previdenciário.

Vale lembrar que aposentadoria é prejuízo mesmo em condições normais. O trabalhador perde vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde. No setor privado, além disso, não existe aposentadoria superior a R$ 3.916, o teto do INSS.

O fator previdenciário acabou não tendo o efeito desejado pelo governo. As pessoas não estão adiando a aposentadoria. A idade média no momento de pedir o benefício é de 53 anos.

Tão logo passam a receber do INSS, essas pessoas conseguem um novo emprego. Caso prefiram, nem sequer deixam o último trabalho. Assim, acumulam duas fontes de renda: aposentadoria e salário.

Isso é perfeitamente legal. Estão nessa situação 800 mil brasileiros, incluindo o motorista de ônibus José Severino da Silva, de 54 anos. Ele, que trabalha desde os 17, aposentou-se no ano passado. Sua aposentadoria é de R$ 1.600, inferior aos R$ 2.300 do salário da ativa. Ele não se resignou: mesmo aposentado, não deixou os ônibus de Brasília.

— Se vivesse só da aposentadoria, eu não conseguiria manter a casa, bancar a faculdade do filho e pagar um bocado de contas. Sorte que tenho saúde.
O tiro do governo saiu pela culatra. Em vez de inibir, o fator estimula a aposentadoria precoce. Na prática, o benefício do INSS vira uma renda extra. Isso é tentador no curto prazo.
Mas não no longo prazo. Mais tarde, já idosas e sem a mesma disposição para o trabalho, essas pessoas perderão o salário e terão só a aposentadoria.

Sem recálculo

Além de já estar corroída pelo fator previdenciário, a aposentadoria não sofrerá aumento. Os anos de contribuição com o INSS no segundo período de trabalho de nada servem. A lei não permite recálculo da aposentadoria. A contribuição desembolsada todo mês pelo aposentado que continua trabalhando apenas abastece os cofres da Previdência Social.

Em suma: quando pararem de trabalhar definitivamente, sofrerão um golpe ainda mais devastador no orçamento.

O fim do fator é reivindicação dos sindicatos. Até o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, afirma que deseja derrubá-lo.

— Todo mundo atira nesse fator, que é a Geni do sistema previdenciário. Ele é maldito — diz o ministro, citando a célebre música de Chico Buarque.

O Congresso estuda projetos que o sepultam. O mais adiantado (PLS 296/03) é do senador Paulo Paim (PT-RS), que passou no Senado e já pode ser votado no Plenário da Câmara.

— Não há fator para o servidor público, que tem aposentadoria de até R$ 27 mil. Só vale para o trabalhador da iniciativa privada, que não recebe mais que R$ 3.900. Adivinhe quem paga a aposentadoria integral do servidor público... O fator tira dos pobres e dá aos ricos — explica Paim.

Enquanto o redutor resiste, o trabalhador pode tomar dois caminhos. Um é adiar a aposentadoria: quanto mais anos extras trabalhar, menor será o efeito do fator previdenciário. Outro é se aposentar, voltar a trabalhar e recorrer à Justiça pedindo a "desaposentação" — renunciar provisoriamente à aposentadoria, para adiante recebê-la recalculada, mais polpuda (algo que não está na lei). Os tribunais têm sido sensíveis a esse tipo de demanda.

fonte: Agência Senado - notícia original em 

FMI sugere ‘gatilho’ para elevação da idade de aposentadoria

O Fundo Monetário Internacional (FMI) recomendou nesta terça-feira que os países tenham mecanismos automáticos de elevar a idade da aposentadoria para cada ano que aumente a longevidade da população de um país.

A sugestão foi feita durante a divulgação do quarto capítulo do Relatório sobre a Estabilidade Financeira Global, que trata do impacto financeiro – para os países, empresas e indivíduos – do aumento da longevidade.

O vice-diretor da Divisão, Erik Oppers, disse que o órgão recomenda que os países elevem a idade de aposentadoria proporcionalmente ao aumento da longevidade.

"Não basta aumentar a idade uma vez e ficamos por isso. É um processo dinâmico: as pessoas continuam a viver mais, cada vez mais. Não se trata apenas de aumentar a idade uma vez, é preciso continuar aumentando", afirmou Oppers.

"Isto pode ser um processo difícil do ponto de vista político, mas se houver uma regra que institua uma mudança automática proporcionalmente à longevidade, (os políticos) não teriam de revisitar o tema."

'Peso' da aposentadoria

Talvez por causa das dificuldades políticas, os governos tendem, segundo o relatório, a subestimar a longevidade de seus cidadãos para efeitos idade de aposentadoria em cerca de três anos.
Se for esse o aumento da longevidade até 2050, afirma os relatório, "os custos já elevados do envelhecimento podem aumentar em mais 50%".
Isto representaria um custo adicional acumulado de 50% do Produto Interno Bruto (PIB) de 2010 nas economias avançadas e 25% do PIB de 2010 nas economias emergentes.

A maior parte deste custo será absorvida por governos, através de seus regimes de aposentadoria, ou por empresas, através de seus planos de pensão.

A solução, para o relatório, é um remédio amargo. "Compensar os efeitos dos riscos da longevidade requer uma combinação de elevação na idade da aposentadoria (seja estatutária, seja voluntária); maiores contribuições para planos de aposentadoria e uma redução dos benefícios pagos", diz o relatório.
Os analistas do FMI observam que se para os países ricos o "peso" das aposentadorias é maior – porque a proporção da população mais velha é maior – nos emergentes é o tema é cada vez mais importante.

"É um processo dinâmico: as pessoas continuam a viver mais, cada vez mais. Não se trata apenas de aumentar a idade uma vez, é preciso continuar aumentando."

Erik Oppers, vice-diretor da Divisão de Estabilidade Financeira do FMI
Entretanto, segundo Laura Kodres, como muitos dos novos trabalhadores que engrossam o mercado formal em países emergentes não faziam parte inicialmente de um sistema previdenciário, nem todos os custos das suas aposentadorias são transferidas para terceiras partes.

Isso significa que são os próprios indivíduos que, sem a cobertura de planos corporativos ou a rede de previdência do governo, têm de arcar com os próprios custos do envelhecimento.

"O risco financeiro não acaba, ele simplesmente é transferido para os indivíduos", afirmou a especialista.

Dificuldades políticas

A dificuldade de implementar medidas lógicas e matemáticas, entretanto, fica evidente quando se observam as reações a propostas semelhantes recentemente.

Tanto na França quanto na Grã-Bretanha, o aumento das idades mínimas de aposentadoria levou milhares de manifestantes às ruas.

No Brasil, onde os especialistas também chamam atenção para os desequilíbrios entre benefícios, idade de aposentadoria e recursos disponíveis, o déficit da previdência do setor público já foi chamado de "bomba-relógio".
Recentemente, a revista britânica The Economist descreveu o Brasil como "um país jovem, com uma conta de previdência de velho".

O país gasta 13% do seu PIB com a previdência, mais que qualquer país do G7 com exceção da Itália, que tem uma população idosa três vezes maior que a do Brasil.

fonte: BBC Brasil - notícia original em 

INSS realiza perícia médica hospitalar e domiciliar
Segurados devem comunicar a impossibilidade de locomoção

O segurado que está internado ou com dificuldade de locomoção pode solicitar ao INSS a perícia médica em casa ou no hospital. Nesses casos, basta um familiar ir a agência do INSS, antes do dia marcado para a perícia médica, e levar um documento do médico ou do hospital atestando a internação ou dificuldade de locomoção. Também é necessário levar carteira de trabalho do segurado. Vale ressaltar, que o médico perito terá um prazo de até cinco dias para a realização da perícia hospitalar ou domiciliar.

A perícia médica é necessária para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença. Esse benefício é concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, exceto os domésticos, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga a partir do afastamento das atividades

O requerimento do auxílio-doença é realizado pelo telefone 135 ou pela internet (www.previdencia.gov.br). No ato é agendado dia, hora e a agência do INSS onde será realizada a perícia médica.

fonte: Tribuna Hoje - notícia original em